18°C 28°C
Uberlândia, MG

5 perguntas e respostas sobre a NFP-e

5 perguntas e respostas sobre a NFP-e

23/10/2017 às 08h44 Atualizada em 23/10/2017 às 10h44
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A regulamentação segue orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem como objetivo padronizar a circulação de documentos entre os estados. A mudança se dá de forma gradativa, seguindo um cronograma dividido de acordo com o tipo de transação.

Continua após a publicidade

A substituição da Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, pela Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, promete a redução de custos com confecção e distribuição de notas fiscais em papel para cada estado. As despesas dos produtores rurais também diminuirão, uma vez que não precisarão mais se deslocar até as prefeituras para retirar e devolver os talões de produtor.

Como resultado, acredita-se que a medida proporcionará maior agilidade segurança, visto que a norma prevê o uso do certificado digital - que funciona como a versão digital de cada CPF ou CNPJ, e tem validade jurídica garantida. Além disso, a nova padronização busca preservar o meio ambiente economizando recursos naturais como árvores e água com a substituição do papel pelo digital.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os requisitos e prazos da nova obrigatoriedade. Por isso fizemos um guia rápido com 5 perguntas e respostas sobre a Nota Fiscal de Produtor eletrônica.

[rev_slider alias="ads"][/rev_slider]  

Acompanhe conosco:

Continua após a publicidade

1.O que é? Nota Fiscal de Produtor eletrônica, abreviada como NFP-e, é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias.

2.Quais são as atribuições da Nota Fiscal de Produtor eletrônica? A NFP-e tem as mesmas atribuições da NFP em papel, e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.

3.O que é necessário para um produtor CNPJ tornar-se emissor de NFP-e?

  • Adquirir um Certificado Digital nos padrões da NF-e. O Certificado pode ser adquirido na Safeweb, Autoridade Certificadora (AC) credenciada na ICP-Brasil, com postos de atendimento em todo o país.
  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir NF-e.
  • Utilizar um sistema para emissão e gerenciamento das NF-e. O gratuito está disponível para download no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
  • Também pode emitir a NF-e avulsa disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada estado (Sefaz).

4.O que é necessário para um estabelecimento produtor CPF tornar-se emissor de NFP-e? O produtor rural sem CNPJ deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica Avulsa no site da Secretaria da Fazenda do seu estado (Sefaz).

A Receita Estadual lembra que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica Avulsa. Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.

5.Qual o cronograma de substituição: As etapas da substituição da Nota Fiscal em papel para a eletrônica tem acontecido de forma gradual, com cronograma específico por região.

No site do Confaz é possível conferir os sites de cada Secretaria da Fazenda: https://www.confaz.fazenda.gov.br/menu-de-apoio/sercre.

Todos os produtores podem emitir NF-e de forma voluntária, independentemente do tipo de operação, produto ou valor.

É importante manter em dia o cadastro do Produtor/Microprodutor Rural na Prefeitura, pois a emissão da NFP-e está condicionada a um cadastro ativo e atualizado. A adesão ao novo sistema é imprescindível para os produtores rurais comercializarem a sua produção.

Continua após a publicidade

*Como lavoura temporária compreende-se a área plantada ou em preparo para o plantio de culturas de curta duração e que necessita de novo plantio após cada colheita, incluindo-se também nesta categoria as áreas das plantas forrageiras destinadas ao corte. (lembrando que o item descrito não se aplica ao microprodutor rural)

*Como pecuária compreende-se qualquer atividade ligada a criação de gado.

*Como lavoura permanente compreende-se a área plantada ou em preparo para o plantio de culturas de longa duração e que não necessita de novo plantio após cada colheita, produzindo por vários anos sucessivos, incluindo-se também nesta categoria as áreas ocupadas por viveiros de mudas de culturas permanentes.


Fonte: Central de Atendimento Fazendário (CAF) — SC. Secretaria da Fazenda — RS. Via Safeweb

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

29° Sensação
3.09km/h Vento
57% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 12h24
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,56%
Euro
R$ 5,55 -0,57%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,18%
Bitcoin
R$ 351,957,32 +0,33%
Ibovespa
125,277,95 pts 0.87%