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5 pontos importantes da Reforma Trabalhista para contadores e profissionais de contabilidade

5 pontos importantes da Reforma Trabalhista para contadores e profissionais de contabilidade

17/11/2017 às 07h52 Atualizada em 17/11/2017 às 09h52
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A nova lei trabalhista já é uma realidade entre nós brasileiros. Ela entrou em vigor no último dia 11 de novembro e traz várias alterações. Para os profissionais que trabalham nas áreas de Recursos Humanos e Contabilidade, é de suma importância acessar o texto integral da Reforma Trabalhista e conferir quais foram os itens que tiveram mudanças. Porém, independentemente dessa leitura mais aprofundada, alguns pontos importantes da Reforma Trabalhista merecem ser destacados. São as principais alterações da Lei 13.467, que vem sendo considerada a maior reforma já feita na lei trabalhista. Listamos aqui cinco pontos para você ficar de olho a partir de agora: [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]  

1. Horário de trabalho mais flexível

Um dos pontos importantes que o texto da nova lei determina é a possibilidade de flexibilizar a jornada diária dos empregados. No entanto, para isso é preciso que tanto o empregador quanto o funcionário estejam de acordo com essa medida e a compensação deve ocorrer no mesmo mês, nunca excedendo um limite de 10 horas por dia. Outra possibilidade que a flexibilização preconiza é a jornada de trabalho de 12 horas, desde que ela venha seguida de um descanso de pelo menos 36 horas de forma ininterrupta. Em geral, essa possibilidade é aplicada aos profissionais da área de saúde, como médicos plantonistas e enfermeiros.

2. Home Office agora é uma possibilidade

É cada vez maior o número de empresas que adota o sistema de home office como uma alternativa para os seus empregados. Entretanto, a lei anterior não previa esse tipo de prestação de serviço. A partir de agora, o trabalho em casa é permitido, desde que ele siga algumas regras para o benefício dos funcionários. O primeiro aspecto é que a possibilidade de home office deve constar no contrato de trabalho. Se a empresa na qual você trabalha pretende implantar essa metodologia, os contratos dos atuais empregados precisam conter essa informação. As atividades desempenhadas pelo empregado também devem estar discriminadas. Por fim, deve ser indicado de forma clara quem é o responsável por arcar com os custos dos materiais a serem utilizados na referida atividade. Outro ponto importante é que o trabalhador será remunerado pela entrega das atividades acordadas entre ambos e não pela quantidade de horas trabalhadas. Para o empregador há a economia com o pagamento de horas extras, enquanto para o empregado há o ganho de tempo com deslocamentos – o que resulta em maior qualidade de vida.

3. Terceirização de mão-de-obra

Um dos pontos considerados mais polêmicos da nova Reforma Trabalhista é a possibilidade de terceirização da atividade-fim de uma empresa. Antes, era possível apenas terceirizar a mão de obra de atividades secundárias. Essa opção permite reduzir custos como férias, 13º salário e encargos trabalhistas. Por outro lado, os funcionários reclamam da falta de estabilidade. Polêmicas à parte, para os contadores esse é o momento de sentar com os empresários e avaliar se a adoção da terceirização é uma medida que pode trazer economia para o negócio. Há regras a serem seguidas. Por exemplo: uma pessoa com carteira assinada não pode ser demitida e contratada logo em seguida com terceirizada. É preciso que exista um intervalo de pelo menos 18 meses entre a demissão e a readmissão como terceirizado. A medida visa dar maior segurança aos trabalhadores.

4. Parcelamento de férias com mudanças

Até então, a lei previa que as férias dos empregados poderiam ser dividas em, no máximo, dois períodos. A nova lei trabalhista agora permite a divisão em até três partes. Contudo, essa alternativa deve ser confirmada somente caso haja comum acordo entre o empregador e o empregado. Há regras ainda quanto à composição dos períodos. Um dos três períodos deve ter obrigatoriamente no mínimo 14 dias. Já os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada. Por fim, é importante salientar que o período inicial das férias não pode ocorrer dois dias antes do início de um feriado ou de um final de semana.

5. Seja um consultor sobre a Reforma Trabalhista

É natural que nesse momento de mudança em uma lei tão importante para os brasileiros, muitos empregadores e gestores tenham dúvidas com relação ao que fazer. Nesse momento, surge uma grande oportunidade para os profissionais de contabilidade, que podem se posicionar como consultores, obtendo uma renda extra por esse serviço. Aquele que conseguir orientar melhor o seu cliente sairá na frente da concorrência, ajudando-o a ter um diferencial competitivo com relação aos demais. Isso pode representar uma maior fidelização dos seus serviços, bem como rendas adicionais advindas dessa modalidade de trabalho. Aproveite o momento. Via Sage
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