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5 regras que você deve conhecer sobre a união estável

5 regras que você deve conhecer sobre a união estável

01/11/2020 às 08h54 Atualizada em 01/11/2020 às 11h54
Por: Ricardo
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Com as mudanças que têm acontecido nas leis e em decisões da Justiça, a união estável não é apenas a formalização de um namoro sério, porque tem importantes reflexos jurídicos no patrimônio, em seguros, planos e até na Previdência.

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Inclusive, mesmo se não tiver o registro do casamento, são aplicadas as regras da união estável em alguns casos de separação ou de falecimento.

5 regras sobre a união estável

Igual ao casamento, a união estável é um contrato feito entre o casal, gerando direitos e obrigações. A vantagem desse registro é trazer mais segurança jurídica aos cônjuges.

Em resumo, para caracterizar uma união estável precisa cumprir estes requisitos: relacionamento entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família, além de haver uma convivência pública, contínua e duradoura.

Acompanhe agora os detalhes de algumas regras sobre a união estável e os reflexos que ela pode trazer na vida do casal.

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1. A união estável não precisa ser registrada, mas é importante fazer o registro no cartório

A união estável pode ser reconhecida até mesmo pela convivência do casal, apenas cumprindo os requisitos que acabei de comentar acima:

  • relacionamento entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família
  • convivência pública, contínua e duradoura

No entanto, é altamente recomendado que vocês registrem esse contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para gerar garantias e ter publicidade para terceiros.

As principais garantias estão relacionadas ao patrimônio do casal, ou os bens que ainda serão adquiridos. Mas também quanto aos benefícios como plano de saúde e odontológico, seguros e a pensão por morte.

Inclusive, o STJ e STF já decidiram que se aplicam na união estável as mesmas regras do casamento sobre sucessão e herança.

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Agora, a parte mais importante desse registro, mas que infelizmente é pouco falada entre os casais, é em relação ao patrimônio, dinheiro e bens.

Igual ao casamento, se não for informada nenhuma outra forma de regime de bens, será registrado como comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido durante a união pertence ao casal.

Porém, existem outras formas de regime de bens como a separação total, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos – clique aqui para saber os detalhes de cada um.

Uma questão interessante da união estável, é que o casal pode informar no contrato registrado no cartório qual a data que realmente iniciou essa união. Não se inclui o período de namoro, por exemplo.

Essa é mais uma vantagem para o casal após fazer o registro, porque traz segurança jurídica em relação ao patrimônio, em eventuais benefícios e discussões judiciais.

2. A união estável pode ser reconhecida a qualquer momento

Não é preciso ter escrito nenhuma informação sobre a união estável do casal. Nem mesmo um contrato ou de uma escritura, apesar de ser recomendado.

Antes se falava muito sobre um prazo mínimo para dizer que era uma união estável, mas um casal com intenção de constituir uma família e que está junto há 1 mês, por exemplo, pode ter reconhecida a união estável.

A razão disso é porque não existe na lei esse requisito de tempo mínimo, nem a obrigação de viverem sob o mesmo teto. Apenas que se identifiquem como uma família e cumpram as regras que já comentei.

Existe uma definição que a união estável é uma situação de fato. Mas o que isso significa?

A união estável não depende de um documento para informar que o casal tem essa união. É preciso que existam apenas alguns fatos como a publicidade do relacionamento, a continuidade, estabilidade e o objetivo de constituir uma família.

Por isso, é bem importante ficar atento a esses requisitos, porque se as pessoas moram juntas, e mesmo se tiver filhos, talvez não configure uma união estável, porque não cumpriu os demais fatos e requisitos.

Saber esses detalhes é importante porque em casos de divórcio ou, ainda, se precisar pedir algum benefício, como a pensão por morte, você tem de provar que cumpre todos os requisitos.

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3. É possível reconhecer a união estável após a morte de um dos cônjuges

Quando reconhecemos que realmente existiu a união estável, isso tem alguns reflexos para o casal em relação ao patrimônio, a sucessão e em alguns benefícios.

Então, após a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente tem de provar que realmente houve a união estável. Esse processo de reconhecimento acontece na Justiça.

As provas mais comuns são: fotos em conjunto, comprovantes de residência no mesmo endereço, recibos de despesas divididas, depoimentos de pessoas que conheciam o casal e outras.

Nesse processo, é essencial que você esteja acompanhado por advogados especialistas, para ter as informações e a defesa correta!

Após conseguir o reconhecimento da união estável, você pode receber a sua parte na herança no processo de inventário, eventuais seguros de vida e, até mesmo, a pensão por morte do INSS.

4. O cônjuge pode receber a pensão por morte

O falecimento do seu companheiro ou companheira, pode gerar para você a pensão por morte do INSS. Esse benefício é pago aos dependentes do segurado quando ele vier a falecer.

O cônjuge ou companheiro (a) não precisa provar que dependia de forma econômica e financeira do falecido, mas deve comprovar que existia a união estável, caso não tenha sido registrada.

Você pode provar com o reconhecimento da união estável aceito lá no processo de inventário ou, ainda, pode apresentar outros documentos para provar apenas no INSS.

Essa questão realmente gera muitas dúvidas! Foi por isso que preparei outro artigo apenas para falar sobre como provar a união estável no INSS – clique aqui para ler.

Inclusive, se você quiser saber as regras e quanto tempo você pode receber de pensão, acesse aqui nosso artigo sobre a pensão por morte do INSS.

Por fim, a pessoa que recebe pensão por morte do INSS pode iniciar uma nova união estável ou até se casar, pois não terá o benefício cancelado.

Se o falecido era um servidor público, você tem de analisar o estatuto sobre o cargo que ele exercia ou entrar em contato com o órgão público para ter mais informações.

5. União estável pode ser homoafetiva

Em maio de 2013, foi permitido em todo o Brasil o casamento civil e a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Com isso, além da união estável que já era permitida em alguns Estados, os casais homoafetivos puderam se casar e ter os mesmos direitos que os demais casais.

Essa mudança não veio por uma lei, mas por decisão e definição da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mesmo que não tenha o registro em cartório, sabemos que é possível pedir o reconhecimento da união estável na Justiça e garantir os direitos ao casal e à família.

Inclusive, em casos de falecimento do cônjuge em união homoafetiva, o sobrevivente também tem direito a pensão por morte do INSS. Além de divisão de bens e receber seguros.

Conclusão

A união estável, apesar de não ter obrigação de fazer o registro, é altamente recomendado que o casal faça o reconhecimento da união no cartório.

Esse registro pode ser feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou outro responsável na sua cidade. Com certeza, isso traz mais garantias e segurança jurídica para o casal.

As principais garantias estão relacionadas ao patrimônio do casal, ou os bens que ainda serão adquiridos. Mas também quanto aos benefícios como plano de saúdee odontológico, seguros e a pensão por morte.

No entanto, mesmo se não tiver o registro, é possível pedir ir o reconhecimento da união estável na Justiça. É bem comum acontecer em casos de casos de separação ou de falecimento.

Nesse processo, é essencial que você esteja acompanhado por advogados especialistas, para ter as informações e a defesa correta!

Conteúdo original por Riane Rodrigues Advogada associada no escritório Escobar Advogados desde 2019. Coordenadora do Departamento de Causas Especializadas, com foco em Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista.

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