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6 Erros Imperdoáveis no Processo de Aposentadoria Especial

6 Erros Imperdoáveis no Processo de Aposentadoria Especial

05/12/2018 às 07h41 Atualizada em 05/12/2018 às 09h41
Por: Ricardo de Freitas
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Foto original do Fotógrafo: Henry da Silva Milleo
Foto original do Fotógrafo: Henry da Silva Milleo
É comum alguns advogados previdenciários se sentirem confiantes e cometerem erros imperdoáveis em ações de Aposentadoria Especial. Isso é normal, afinal é uma ação bem mais complexa do que parece e é muito fácil perder direitos por erros bobos.

Reuni pra você os 06 erros mais frequentes e que podem custar todo o processo e a aposentadoria do seu cliente.

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O que eu coloquei nesse post é o que eu vejo advogados do Brasil fazendo todos o dias. Sabendo disto, quando você chegar no final do post você vai estar por dentro de como garantir os direitos do seu cliente, sem cometer erros que advogados previdenciários levam anos pra aprender através de erros e acertos. Você vai estar bem na frente.

O que você tem que saber, antes de ver qualquer um dos erros, é que as ações de Aposentadoria Especial costumam ter valores altos, e deixar de observar alguns detalhes antes e durante o processo pode trazer prejuízo ao seu cliente e você deixará de lucrar muito.

E quanto vale um processo de aposentadoria especial ($$$) ?

Vou dar um exemplo bem prático para você:

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Imagine que seu cliente é o Leandro. Leandro é um técnico de enfermagem e recebe R$ 3.000,00 por mês desde 1992.

Depois de passar 25 anos trabalhando em um hospital, ele tem direito ao benefício da Aposentadoria Especial com um salário de benefício de de R$ 3.000,00. Isso porque a Aposentadoria Especial não tem fator previdenciário.

E quanto este processo vale pro cliente e pra você? Contando que o processo administrativo e judicial dura em torno de 4 anos, os atrasados deste processo facilmente passariam dos R$ 150.000. E este nem é o melhor processo de Aposentadoria Especial que pode aparecer no seu escritório.

Pensando ainda em um caso em que o seu cliente tenha contribuído no teto durante todos os anos, poderá ter como atrasados o valor de até R$ 240 mil.

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Já pensou perder tudo isso por falta de observar alguns detalhes simples na sua ação?

Isso você não pode deixar acontecer!

Erro 1 – O Prévio Requerimento Administrativo – Pedra no sapato de muita gente

Veja como o prévio requerimento pode ser o grande obstáculo para você ganhar a ação.

Em 2014, no RE 631240, o STF entendeu que era necessário existir um prévio requerimento administrativo para a ação de aposentadoria que possa ser ajuizada.

Assim, o processo administrativo ganhou ainda mais relevância na área previdenciária. Quando você não faz primeiro o pedido administrativo, o processo judicial nem inicia.

O entendimento é de que uma demanda sem o devido requerimento administrativo feito, é caso de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir.

Sabe o que está acontecendo por aí?

Muita gente está fazendo o pedido administrativo e achando que isto basta. Não é verdade!

Agora você também precisa instruir devidamente o processo administrativo ou o Juiz pode alegar falta de interesse de agir. E como isto pode  acontecer no previdenciário?

Quando você não junta os PPPs no processo administrativo e chega na Justiça com aqueles 3 PPPs que teu cliente só te entregou depois que acabou o processo administrativo. Coisa super comum.

Resultado disto: Você perdeu tempo e provavelmente terá que fazer todo o processo administrativo novamente. Eu não sei como está aí na sua cidade, mas aqui em Curitiba isto pode significar uns 8 meses perdidos.

Se fosse pra aquele caso do Leandro, 8 meses seriam R$ 25.000 a menos pro Leandro e R$ 7.500 a menos pro seu escritório. Doído, não?

Então junte todos os documentos possíveis no processo administrativo que você precisa para comprovar a atividade especial. Se você já fez o processo administrativo e está faltando juntar algum documento, eu recomendo agendar um recurso administrativo para fazer a juntada do que faltou.

Um esforço inicial a mais no PA evita muita dor de cabeça depois. Fique de olho!

Erro 2 – Desistir de um período sem PPP – Isso derruba seu faturamento

Se for pra você fazer apenas uma das coisas que eu estou dizendo, faça esta daqui:

Não desista de um período só porque seu cliente não conseguiu o PPP.

Seria bom se você pudesse ter o dobro de ações no seu escritório, não seria? Então saiba que quem desiste de um cliente porque ele não tem PPP está deixando ir embora metade das ações que poderia fechar.

Duas das provas mais importantes para a comprovação das atividades especiais são:

  1. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  2. LTCAT  Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho

Quando você tem elas, tudo fica mais fácil e bonito no previdenciário.

Mas se seu cliente não tiver o PPP, fique feliz. Provavelmente poucos advogados poderiam ajudar ele da forma que você vai ajudar.

Se você seguir as alternativas que vou te mostrar aqui, suas chances de reconhecer o período especial vão aumentar muito.

Veja o que você pode fazer, e se a alternativa não der certo, vá passando pra próxima da lista (dicas quentes).

Estratégias pra reconhecer período especial sem PPP:

a. Envie carta com AR ou e-mail para empresa solicitando o PPP. Se ela não responder, junte no processo o comprovante de que você tentou conseguir os documentos. Só isto já vai afastar a falta de interesse de agir.

b. Busque pelo administrador judicial, se a empresa estiver falida, e solicite o PPP. Em 80% dos casos de empresas falidas você resolve só fazendo isto.

c. Junte laudo de empresa e função similar ao do seu cliente. Faça uma busca em processos que já deram certo para achar esses laudos.

d. Peça a perícia judicial por similaridade em empresa do mesmo ramo e estrutura. Seu cliente pode te ajudar nesta, ele provavelmente conhece as empresas do ramo dele.

e. Peça a juntada de laudo por similaridade, que tem sido muito aceito no TRF4

Eu fiz um post super detalhado que mostra passo a passo como comprovar um período especial sem o PPP. No post eu mostro porque você tem que ficar feliz se o seu cliente não tiver PPP. =)

Erro 3 – Esquecer o enquadramento por categoria profissional

O enquadramento por categoria profissional apesar de antigo (antes de 1995) ainda pode te ajudar muito. Muito mesmo!.

Ele está presente em quase todas as aposentadorias especiais e pode ser a diferença entre uma aposentadoria por tempo de contribuição e uma aposentadoria especial

Antes de 28/04/1995, antes da Lei 9.032/1995, também era possível o enquadramento como atividade especial através da categoria profissional.

Algumas atividades eram presumidas como atividade especial. Nestes casos basta comprovar a atividade e pronto, você enquadra o período como especial.

Para você ter ideia, o contrato de trabalho anotado na CTPS do segurado serve como prova para que a atividade seja reconhecida como especial. Isso facilita muito as coisas.

A lista das profissões com presunção de insalubridade e periculosidade está nos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).

Lá você pode encontrar diversos tipos de ocupações e verificar se elas se encaixam no caso do seu cliente.

Importante! Isto só vale para períodos até 28/04/1995, data da extinção do reconhecimento da atividade especial por presunção legal.

Erro 4 – O fator de conversão errado – Esse pega muitos advogados!

pior coisa que você pode fazer nas Aposentadorias Especiais é utilizar o fator de conversão errado.

Arrisca jogar muito trabalho no lixo.

O tempo trabalhado em atividade especial pode ser convertido e transformado em tempo comum para algumas espécies de aposentadorias. Isto pode fazer seu cliente adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando ele não tem direito à Aposentadoria Especial. Pode adiantar até 10 anos!

O cálculo errado desta conversão faz você perder um cliente com potencial para uma ação muito vantajosa.

Se a atividade especial de um determinado período de contribuição é daquelas que precisam de 25 anos pra poder se aposentar na aposentadoria especial, o fator de conversão é de 1,40 para os homens, por exemplo.

Isto normalmente os advogados sabem, mas muitas vezes erram esquecendo que a conversão da mulher é 1,20 e não 1,40 como o do homem. Erro frequente mesmo.

Mas tem outro pulo do gato!

Existem algumas atividades que implicam em menos tempo de atividade especial para se aposentar. Como o carregador de explosivos com atribuições permanentes em subsolo de mineração, que se aposentam com 20 anos de atividade especial.

Ou mesmo os mineradores de subsolo com função de perfurador de rocha, que se aposentam com 15 anos de atividade especial.

Então você tem que saber a conversão de cada um desses períodos, pra homem e pra mulher, tanto pra converter para uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como pra converter para uma outra Aposentadoria Especial que precisa de um tempo especial diferente. Quando a atividade especial de maior duração requer uma quantidade de anos diferente pra aposentadoria do que outras atividades especiais.

Para essas profissões que comentei o fator de conversão a ser empregado no cálculo é maior, resultando mais tempo contado pra uma aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A tabela de fatores de conversão pode ficar grande pra todos os casos, e fica fácil errar algum fator. Mas se você estiver usando o Cálculo Jurídico, você nem precisa saber os fatores e não precisa realizar nenhuma conversão. O próprio programa identifica as conversões conforme o sexo, tipo de período, período especial dominante, etc, resolve as concomitâncias dos períodos e já mostra o resultado ao mesmo tempo pra você da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e da Aposentadoria Especial:

Erro 5 – Não fazer o pedido alternativo (APTC e APTC por pontos)

Os pedidos alternativos podem salvar a sua ação. Fazer somente um pedido, o pedido principal em uma ação pode fazer com que você saia de mãos abanando. E muitos advogados perdem a ação exatamente assim.

Você ajuíza a ação buscando a concessão de Aposentadoria Especial ao seu cliente, mas este não é o único pedido a ser feito.

O ideal, para garantir o seu lucro, é pedir alternativamente a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição 85/95 (por pontos).

Assim você evita que o processo seja julgado totalmente improcedente, e pode transformar um processo que iria valer R$ 150.000 em um processo de R$ 100.000.

Imagine o caso do Leandro, o técnico de enfermagem que comentei lá em cima…

Digamos que judicialmente você não consegue comprovar como atividade especial 5 dos 25 anos dos trabalhados no Hospital. O cliente não tinha te contado que ele trabalhou um tempo no setor administrativo do Hospital, sem contato nenhum com agentes insalubres.

Mas mesmo assim, como Leandro, antes de trabalhar no Hospital, trabalhou em um comércio local. É possível converter os 20 anos de atividade especial do Hospital (com aqueles fatores que falei ali em cima) em normal e ele consegue  Aposentadoria por Tempo de Contribuição…! Não é ótimo!?

E digo mais… pode ser que o Leandro também feche todos os pontos necessários para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos 85/95. Se este for o caso, ele pode receber um benefício de valor igual ao que ele receberia se fosse concedida a Aposentadoria Especial sem nenhum tipo de restrição do Tema 709.

Só que quando você fez a Inicial você esqueceu de fazer os pedidos alternativos. =(

Sem os pedidos alternativos das outras espécies de aposentadoria, você corre o risco de:

  1. Ter o processo totalmente improcedente, e ser obrigado a começar um novo processo administrativo e judicial
  2. Ter que brigar para o Juiz reconhecer o direito de implementar o benefício mais vantajoso, ainda que você não tenha pedido

Você não pode deixar de fazer os pedidos alternativos! Podem te custar muito tempo.

Mas pra saber quando fazer esses pedidos, você tem que saber se o cliente completa todas as condições para as outras aposentadorias na data do requerimento. Isso você só vai saber se fizer o cálculo para todas as espécies.

Erro 6 – Ignorar a NR15 e NR16 – Elas são poderosas

Poucos previdenciaristas sabem do poder de conhecer as NRs.

O INSS segue Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, que tratam sobre procedimentos técnicos e disposições relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.

Elas são muito úteis no seu dia a dia e a maioria dos previdenciaristas acaba ignorando elas e partindo direto para a ação judicial. Mas você vai ver que elas podem ser um grande trunfo para seu escritório.

As principais NRs são a NR-15, que fala sobre atividades insalubres, e a NR-16 que fala sobre as atividades periculosas.

É nessas NRs que você vai verificar se o caso do cliente se enquadra em atividade especial e evitar entrar com uma ação fadada ao fracasso.

Parece simples? É simples, mas muitos advogados pecam ao entrar com ações sem a mínima perspectiva de êxito.

Você pode (e deve) fundamentar seus pedidos administrativos e judiciais com base nas NR’s.

No processo administrativo previdenciário, se você fundamentar algum pedido em NR, é bem mais fácil conseguir a efetivação do seu pedido, uma vez que o INSS tem a tendência de seguir as NR’s.

Como não errar

Você já viu que são muitos erros comuns e que basta cometer um deles pra um processo bem sucedido se transformar em horas de trabalho em vão.

A minha dica pra você é ter uma boa ficha de entrevista, que você faça todas as perguntas necessárias para o seu cliente. Pra depois você poder voltar na entrevista dele, olhar com calma e carinho e ver se não esqueceu de nada.

Uma boa ficha de entrevista e um atendimento previdenciário melhor fazem muita diferença nos seus resultados. E isso te coloca bem na frente da maioria dos escritórios, pois poucos investem tempo no atendimento.

Você pode até abrir este post e ir conferindo item por item, pra ter certeza que não está deixando nada pra trás.

Se você fizer tudo direitinho e deixar registrado, tenho certeza que seus processos vão começar a render muito mais. Um único processo de Aposentadoria Especial pode te garantir facilmente R$ 30.000 de honorários. Previdenciário é muito bom, não é?

Fonte: https://calculojuridico.com.br
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