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REGRAS DE TRANSIÇÃO: Conheça as 6 regras de transição que mudaram depois da reforma da previdência.

REGRAS DE TRANSIÇÃO: Conheça as 6 regras de transição que mudaram depois da reforma da previdência.

25/06/2020 às 18h02 Atualizada em 25/06/2020 às 21h02
Por: Gabriel Dau
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Para quem tem acompanhado o congresso Nacional, foram 8 meses debatendo para que a Nova Reforma fosse aprovada.

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Hoje vamos explicar como vai funcionar as regras de transição da Reforma da Previdência.

É muito importante informar aos segurados, que essa reforma não prejudicará os direitos de quem já está aposentado, ou de quem já está quase se aposentando.

As principais mudanças foram o aumento da idade para se aposentar e a diminuição do benefício.

Para não prejudicar quem está perto de se aposentar, a nova Reforma da Previdência oferece caminhos, e, é o trabalhador que decide qual delas é mais vantajosa.

Vamos explicar 7 regras de transição e como funciona.

SISTEMA DE PONTO

Essa regra vai atingir o maior número de trabalhadores, ela consiste na soma da idade com o tempo de contribuição, que será de, no mínimo 30 anos de recolhimento para a mulher, e 35 anos de recolhimento para o homem.

Em 2019, a soma será convertida em pontos, começando em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.

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A cada ano a partir deste ano, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028).

IDADE MINIMA

Este sistema de transição começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ponto a cada ano.

É exigido um tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A idade exigida agora sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para homem em 2027.

O valor da remuneração segue a média de todos os salários com aplicação de 60 % por 20 anos e mais 2% da média a cada ano além disso.

PEDÁGIO DE 50%

Esta regra é voltada para quem está, no máximo, dois anos de cumprir o tempo de contribuição.

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Ou seja, 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem).Neste caso o trabalhador paga metade do tempo que falta.

Para exemplificar, se faltam dois anos, é preciso trabalhar um ano a mais, completando três anos.

Já o salário será a média das contribuições com aplicação do fator previdenciário.

POR IDADE

Aqui a idade mínima continua sendo 65 para homens, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023.

Neste caso é exigido 15 anos de contribuição tanto para homem como para mulher.

O valor da remuneração será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição.

Depois dessa media, serão 60% por 20 anos de contribuição e 2% a mais dessa média a cada ano.

SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

Os servidores públicos federais, tem uma regra especialmente para eles.

A idade mínima é de 56 anos para mulheres, e 61 anos para homens, sobre o tempo de contribuição do servidor, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62 anos.

O valor da remuneração será a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço ate 31 de dezembro de 2003.

PEDÁGIO 100%

Esta regra é para servidores públicos como trabalhadores de iniciativa privada.

Ela permite que mulheres se aposentem aos 57 anos de idade e homens aos 60, com 30 e 35 anos de contribuição.

Vale ressaltar um detalhe, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que resta.

Veja este exemplo: Se faltarem dois anos para se aposentar, tem que trabalhar quatro anos.

REGRA DE TRANSIÇÃO PARA PROFESSORES

Professores podem escolher esta regra ou a do pedágio de 100%, mas com um benefício: a idade, o tempo de contribuição e os pontos de ambas as regras possui um desconto de 5 valores em seus requisitos

Requisitos Mulher

81 Pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2033 25 anos de tempo de contribuição;

Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Requisitos Homem

91 Pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028 30 anos de tempo de contribuição;

Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública

Veja um exemplo: Marcos, professor da iniciativa privada, 60 anos e 29 anos de tempo de contribuição em 2019.

Em 2020 ele já poderia se aposentar por tempo de contribuição com as regras antigas.

Com a Reforma, ele vai se aposentar somente em 2021, pois vai atingir 93 pontos (62 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição).

Supondo que a média de todos os seus salários foi de R$ 6. 000,00 durante todos os seus anos de trabalho, desse valor, ele vai receber 60% + 22% (2%x11 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição) = 82 % de R$ 6.000,00.

Ou seja, Marcos vai receber uma aposentadoria de R$ 4.920,00.

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