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8 segredos da aposentadoria do INSS que não te contaram

8 segredos da aposentadoria do INSS que não te contaram

05/08/2021 às 15h39 Atualizada em 05/08/2021 às 18h39
Por: Lucas Machado
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Muitas vezes, após um longo período de vida trabalhando, o cidadão chega ao final de sua carreira, desejando o seu tão merecido descanso. Contudo, infelizmente é comum que o trabalhador tenha que lidar com eventuais estresses ao pedir sua aposentadoria, seja porque não tenha pedido a aposentadoria no momento mais adequado, ou algum outro fator que possa ter reduzido o valor do seu benefício.

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É notável que as questões que envolvem a previdência, muitas vezes não são tão simples, bem como suas regras para aposentadoria. Contudo, é necessário estar atento a determinados pontos ao pedir o benefício, dado que ao saber de alguns “segredos”, maiores serão as chances de garantir a concessão da aposentadoria, bem como o valor justo a ser recebido. 

Em razão disso, separamos 8 quesitos importantes, os quais serão explicados da forma mais simples possível ao decorrer deste artigo. Dito isso, continue lendo, fique por dentro e evite eventuais perdas na aposentadoria. 

8 quesitos que precisam ser feitos ao pedir a aposentadoria

De antemão, ressalto que os procedimentos a seguir podem lhe ajudar muito a se planejar adequadamente antes de requerer sua aposentadoria, além de deixar você mais informado. No entanto, é sempre recomendado o acompanhamento de um advogado especializado ao se organizar para pedir o benefício, dado que ele já possui mais intimidade com essas questões. 

1- Saiba o melhor momento para solicitar a aposentadoria 

Com o estabelecimento da reforma da previdência de 2019, as condições de concessão da aposentadoria passaram por algumas mudanças. Assim sendo, hoje são aplicadas as chamadas regras de transição

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Neste sentido, essas categorias de transição, como aposentadoria por idade progressiva, e a antiga regra por pontos, possuem requisitos próprios, bem como quem pode se adequar a elas. Entendendo isto, avalie em qual você se encaixa e qual será a mais vantajosa para você. 

É perfeitamente possível que você seja adequado para mais de uma delas. Neste caso, verifique e simule qual delas trará mais benefícios a você.

Ps: Caso você tenha cumprido com os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência entrar em vigor (12 de novembro de 2019), você possui o direito adquirido ao benefício, se valendo da lei anterior. Contudo, ainda assim, é bom analisar as questões que envolvem sua situação. 

2- Confira se as informações no CNIS estão corretas

Antes de pedir a aposentadoria, é essencial verificar se as informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isto porque, nele deve constar todos os seus vínculos empregatícios, bem como os salários recebidos, data ingresso e saída das atividades de trabalho, benefícios recebidos, entre outras informações. 

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Por vezes, uma eventual empresa em que você trabalhou, não repassou o devido valor recebido na remuneração da época, ou sequer repassou. Se assim for, este período que deveria ser reconhecido no cálculo da aposentadoria, não será considerado, de modo que irá abaixar a quantia recebida no benefício, consequentemente fazendo você perder dinheiro. 

3- Vínculos sem registro na carteira de trabalho 

É comum que o empregador não formalize devidamente o seu funcionário, visando economizar, evitando determinados impostos. Isto acontece, à medida que o empregador oferece uma maior remuneração, frente a informalidade. 

A problemática se dá, no momento em que o trabalhador buscará o seu direito à aposentadoria. Neste sentido, por não ter anotação na Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS),  esse período não será considerado no cálculo da aposentadoria, ou pelo menos não como deveria ser. 

Caso esta for a sua situação, não é preciso alarde, pois é possível solicitar ao INSS, o devido reconhecimento desta época em atividade informal. Isto porque, o erro é do empregador cuja obrigação era recolher as contribuições devidamente. 

No entanto, será preciso comprovar a atividade sem registro, isto pode ser realizado através da apresentação da CTPS, extrato do FGTS, holerites (contracheque), crachás com o nome da empresa, cartão de ponto, fotos da época trabalhada, entre outros. Os mesmos documentos podem ser apresentados em casos, nos quais foi desconsiderado um período mesmo que ele esteja anotado na CTPS. 

4- Períodos em atividade rural 

Sabe aquele período em que você trabalhou na fazenda da família, então, esta atividade pode ser considerada no cálculo da sua aposentadoria. 

Acontece, que aqueles que trabalharam no meio rural, sob um regime de economia familiar, podem utilizar esse tempo para se aposentar a partir dos 14 anos de idade, segundo as regras do Instituto. Contudo, em meio judicial, pode ser contabilizado a partir dos 12 anos. 

No entanto, para se adequar nessa questão, é preciso atender a alguns requisitos, bem como comprovar estes. Assim sendo, confira quais são:

Photo by @tirachardz / freepik
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  • O período em trabalho rural deve ser anterior a 1991; 
  • A produção no meio rural deveria ser para próprio sustento (salvo eventuais e pequenas negociações de mercadorias);
  • Integrantes da família não poderiam trabalhar no meio urbano. 

Para comprovar a atividade será necessário testemunhas que confirmem a situação, além de documentos como: notas fiscais da época, registro de imóvel rural, Certidão do Incra, certidão de nascimento e histórico escolar de irmãos que nasceram no meio rural. 

5- Período em serviço militar

Apesar de muitos não terem ciência disto, o período em serviço militar obrigatório é considerado no cálculo da aposentadoria. Desta forma, o INSS tem a obrigação de reconhecer este tempo na hora de calcular a aposentadoria. 

Este período só não deve ser reconhecido pela previdência, caso ele já tenha sido considerado para concessão de benefício no Regime Próprio ou no Militar. 

Para comprovar o tempo em serviço militar, basta apresentar o certificado de reservista. Caso você não tenha acesso ao documento, se dirija ao local unidade militar onde se prestou o serviço e solicite uma certidão na qual deve constar o vínculo com datas de início e fim. 

6- Pagamento de contribuições em atraso 

Por vezes, ingenuamente o trabalhador realiza os pagamentos de contribuições em atraso, acreditando que será o suficiente para os recolhimentos sejam considerados na aposentadoria. Contudo, para o INSS, como outros fatores, isto não é tão simples assim.

Neste sentido, caso você deseje pagar as contribuições de uma época em que você não fez o recolhimento, também é preciso comprovar  que você realmente exerceu atividade de trabalho naquele período. Caso isso não seja realizado, o período não constará no CNIS, e de quebra não será considerado na aposentadoria. 

Assim sendo, visando lhe orientar, confira abaixo uma série de documentos que podem comprovar que, de fato, você exerceu a atividade na referente época: 

  • Recibos;
  • Contratos firmados;
  • Comprovante de inscrição na Prefeitura;
  • Guia de pagamentos de impostos;
  • Declaração de imposto de renda.

7- Saiba se seu NIT (Número de registro do trabalhador) está unificado

É válido ressaltar uma situação que pode eventualmente acontecer, trata-se da duplicação do NIT. Isto pode ocorrer, caso o cidadão contribua de uma forma, e posteriormente passe a realizar o recolhimento em outra categoria de segurado (Individual, facultativo, especial, como trabalhador formal, etc.), explicarei melhor. 

Supomos que um cidadão x era um contribuinte individual, todavia, em algum momento passou a realizar os recolhimento como um trabalhador formal (carteira assinada). Desta forma, este cidadão pode passar a ter dois NITs registrados, mas, afinal de contas, qual é o problema disso?

Acontece que as contribuições não serão contabilizadas juntas, o que por sua vez, pode gerar o indeferimento do benefício. Assim sendo, será necessário que o segurado solicite a unificação do NIT. 

8- Identifique a melhor aposentadoria para você

O INSS conta com diferentes categorias de aposentadorias, cada uma delas com suas regras de cálculo e concessão. Sendo assim é importante identificar em qual você se encaixa, para esta ciente a qual tipo de benefício você tem direito, bem como o valor que deve ser recebido na sua aposentadoria.

Contudo, mediante a reforma da previdência, foram reduzidas categorias de aposentadorias disponibilizadas pelo instituto. Nos moldes da reforma, pode ser que você tenha direito a uma melhor aposentadoria se esperar apenas por 5 ou 6 meses. 

Ademais, outra situação que merece destaque, trata-se da aposentadoria especial, concedida para os segurados que exerceram atividades de trabalho que colocavam em risco sua saúde ou integridade física. Assim sendo, se você se encaixa nesta situação, é devido um adicional em seu tempo de contribuição. Para saber mais a respeito, acesse o seguinte artigo, em que explico melhor sobre: Trabalhadores em condições insalubres ou de periculosidade podem se aposentar mais cedo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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