Destaques
As complexidades do ICMS-ST

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.
A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.
Substituto Tributário
No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.
Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.
Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.
A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.
O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.
A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.
Premissa principal do ICMS-ST
Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.
Regras do ICMS-ST
1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;
2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;
3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;
4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;
5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;
6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;
7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e
8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate uma consultoria ou um profissional especialista no tema.
Via Siga o Fisco
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: agosto define início de penalidades para empresas
Contabilidade5 dias agoMudança no IR e eSocial: Nova regra para o “Sistema S” já está valendo para as empresas
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf : envio até a próxima segunda-feira (15)
Contabilidade5 dias agoContabilidade: como se destacar no mercado em 2026
Contabilidade3 dias agoECD 2026: empresas devem se preparar para entrega da escrituração até 30 de junho
Contabilidade4 dias agoEmpregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial
INSS4 dias agoUso de remédios controlados garante aposentadoria de até R$ 8.475?
Contabilidade5 dias agoPortal Regularize: acesso via conta Gov.br a partir de segunda (15)

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.