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A aposentadoria por tempo de contribuição acabou, e agora o que faço?

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou, e agora o que faço?

31/07/2021 às 15h38 Atualizada em 31/07/2021 às 18h38
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir a partir da emenda constitucional 103 de 2019. Mas, será que você vai perder o direito de se aposentar por tempo de contribuição? Acompanhe o texto e saiba como vai ficar sua situação.

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Para quem já estava contribuindo há algum tempo existem regras para seguir, outras para quem ainda vai contribuir. Para quem estava quase se aposentando por tempo de contribuição vai seguir as regras de transição.

A regra de transição diz que a mulher para se aposentar precisa ter 30 anos de contribuição e 56 de idade, já os homens precisam ter contribuído por 35 anos e ter 61 de idade, nessa regra, a idade vai aumentando de forma gradual até chegar 62 para as mulheres e 65 para os homens.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Outra regra é a que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chama de pedágio 50%, nela, as mulheres precisam ter contribuído pelo menos por 28 anos e os homens por 33 anos. No entanto, será necessário cumprir 50% do que faltava para o tempo de contribuição mínimo em 13 de novembro de 2019.

No pedágio 100%, as mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 30 anos e ter e 57 de idade, os homens ter contribuído por 35 anos e 60 de idade. No entanto, precisam cumprir 100% do que faltava para o tempo de contribuição mínimo em 13 de novembro de 2019.

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A regra de transição por pontos, exige que a mulher tenha contribuído por 30 anos e a pontuação mínima de 87, enquanto os homens precisam ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação mínima de 97, nesta regra, soma-se a idade + tempo de contribuição).
Na regra de transição, para saber qual você se encaixa melhor, é bom ter o auxílio de um advogado especializado em assuntos da Previdência Social.

Aposentadoria programada

No caso da aposentadoria programada, será necessário que o segurado cumpra os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, que será 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens.

Continua valendo a regra de carência (180 meses) pagamento mínimo de contribuições ao INSS. Sendo que, as contribuições inferiores a um salário mínimo de referência, a partir de julho de 2020, não serão consideradas pelo INSS (sendo que o segurado deverá realizar uma complementação de valores).

Para quem recebe auxílio-acidente e parou de contribuir, segundo a Previdência, ele não se manterá na condição de segurado do INSS para fins de carência, necessário contribuir como segurado facultativo para poder contar o tempo de afastamento para a aposentadoria.

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Novo cálculo do valor de aposentadoria

A Previdência Social prevê que o valor da aposentadoria programada corresponderá a 60% do salário de benefício com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Pela regra, o salário de benefício consiste na média aritmética simples de todas as remunerações declaradas pelo segurado a partir de julho de 1994 quando a nossa moeda mudou para o real.

Antes, o INSS excluía 20% dos menores salários, o que melhorava o resultado do benefício previdenciário, principalmente se houve aumento salarial no decorrer da vida laborativa da pessoa.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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