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A busca do equilíbrio contratual entre empresas e bancos

A busca do equilíbrio contratual entre empresas e bancos

24/09/2019 às 08h20 Atualizada em 24/09/2019 às 11h20
Por: Vanessa Marques
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Os direitos bancários e as relações de empresas e bancos podem ser de extrema importância para o bom andamento dos negócios. No entanto, diante de cenários desfavoráveis e situações complicadas, as empresas podem cometer deslizes e terem prejuízos junto ao crediário das instituições financeiras. Para explicar melhor o relacionamento entre banco e empresário e estar atento às cláusulas contratuais, entrevistamos a advogada Carolina Di Lullo, da Giugliani Advogados.

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Como costuma ser a atuação dos bancos com as companhias e o quanto podem prejudicar os negócios?

Além das atividades básicas, como abertura de conta bancária e transações do dia a dia, as instituições financeiras também podem servir como facilitadoras de crédito e fomento às atividades empresariais, auxiliando no fluxo de caixa ou na ausência dele, bem como em uma possível expansão. Todavia, a utilização do banco deverá ser realizada de forma consciente e sempre através de uma gestão ativa. Por muitas vezes, as empresas/empresários se utilizam do crédito bancário em situações de emergência, não se atentando às condições contratuais pactuadas, perdendo assim o controle do seu endividamento total e mensal perante às instituições, fazendo com que as mesmas se tornem grandes vilãs. Eis que o pagamento dos serviços contratados passe a prejudicar a continuidade dos negócios. A partir do momento que a empresa passa a dever para o banco e não consegue mais arcar com o seu pagamento, além dos diversos encargos contratuais incidentes sobre o atraso, também culminará em seu apontamento junto aos órgãos de proteção de crédito, fazendo com que muitas portas comecem a ser fechadas: fornecedores não vendem mais a prazo e linhas de crédito passam a ser cortadas – como cheque especial, cartão de crédito e demais operações pré-aprovadas.

Assim, a consequência de um planejamento equivocado na utilização dos serviços bancários poderá ser muito prejudicial, de modo que impactará não apenas no caixa, mas também na própria continuidade da atividade empresarial.

Em que momento um empresário pode se considerar prejudicado por ações bancárias abusivas?

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Cada contrato firmado com o banco deverá ser analisado de acordo com o serviço contratado. Neste sentido, existem serviços mais "caros" – como cheque especial e parcelamento de cartão de crédito, e também aqueles melhor planejados, com taxas de juros e encargos inferiores. A concessão de uma garantia complementar também poderá deixar o serviço mais "barato". Antes de assinar qualquer documento, é importante verificar se a taxa de juros utilizada para a operação contratada está compatível com a taxa média de mercado praticada pelo seu banco. Esta informação poderá ser verificada junto ao site do Banco Central. Caso a taxa seja muito discrepante e não haja justificativas, é necessário discutir com o gerente e tentar a diminuição da mesma para os padrões de mercado.

Também é importante verificar o Custo Efetivo Total [CET] do contrato para verificar o que está sendo contratado e, em caso de parcelamento, dividido mensalmente. Muitos empresários chegam em nosso escritório questionando o valor pago mensalmente sem se ater que há previsão contratual inserindo demais custos nas parcelas mensais, o que impacta diretamente no custo total do negócio. Dependendo da forma de constituição do CET, podem ser verificadas irregularidades na incidência dos juros em valores de encargos que não propriamente o principal.

Para que ocorra um equilíbrio contratual, o que deve ser feito?

Em um primeiro momento é importante que o empresário tenha conhecimento dos termos da contratação e conte com o suporte jurídico para lhe informar quais cláusulas são legais e quais cláusulas poderão lhe causar problemas em caso de inadimplemento. Em posse destas informações, o empresário terá condições de verificar se assumirá o risco daquela operação ou se irá procurar outras possibilidades. Se o contrato já foi firmado, é importante procurar auxílio jurídico para analisar se o contrato fora firmado de forma legal e se há alguma questão que pode ser colocada ao judiciário para revisão do contrato bancário. A busca pelo equilíbrio será feita através de ação revisional – quando a cobrança for abusiva, por exemplo, pautada em taxas e encargos ilegais ou ação de prestação de contas – quando a instituição financeira cobra ou debita importes da conta do correntista sem justificar do que trata aquele débito e sua origem.

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Qual a importância de negociar valores com os bancos e até que ponto isto pode ser benéfico e não uma dor de cabeça aos executivos?

A negociação bancária se trata de um assunto um tanto quanto complexo. Isto porque ela apenas será viabilizada e benéfica ao empresário caso a empresa já tenha atingido um nível de inadimplência apto a gerar deságios para a quitação do débito.

No geral, apenas um mês de inadimplência contratual não irá gerar boas negociações, porque - na verdade - o que o banco fará é pegar o saldo devedor, incluir todos os encargos contratuais incidentes sobre a inadimplência, reparcelar todo o débito e incluir taxas de juros mais altas do que as anteriormente pactuadas. Ou seja, a dívida, em sua totalidade, ficou maior. As "boas" negociações se iniciam após um período de inadimplência, porque o banco irá declarar este débito como perda. Assim, o que o banco conseguir recuperar será "lucro", de forma que as melhores negociações se iniciam neste período, com maiores deságios para pagamentos à vista e menores para pagamentos parcelados. Todavia, como todo ato, a negociação terá dois lados: um de auxiliar o empresário/empresa a quitar o seu débito com benefícios e reduções, e outra de criar uma "anotação" no cadastro interno da instituição financeira que dificultará novo acesso a crédito.

É comum terem ações judiciais contra bancos? Na maioria das vezes, as empresas saem como ganhadoras do processo?

Muitas empresas têm se utilizado das ações revisionais como método para postergar o pagamento de suas dívidas, sem se ater ao mérito efetivo da ação. Nestes casos, o empresário não terá êxito e o valor total da sua dívida apenas sofrerá acréscimos. Orientamos os clientes que não possuem matéria para propositura de ação, renegociar os contratos bancários com auxílio jurídico, porque esta conduta trará benefício econômico ao mesmo no caso. As empresas que possuem contratos deficitários e que apresentarem matérias para propositura de ação devem se valer deste mecanismo para ter os seus direitos assegurados pelo Poder Judiciário, sendo as chances de êxito grandes.

Existem leis específicas para que estes casos sejam tratados diferentes do de pessoas comuns?

Sim, existem leis específicas que regulam as atividades bancárias e os diferentes serviços prestados. O que diferenciará a pessoa física da jurídica será a determinação ou não da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque será considerado como consumidor aquele que se tratar do destinatário final do produto fornecido pelo banco. A pessoa física será considerada consumidora na maioria das vezes.

Já a pessoa jurídica dependerá do entendimento do juiz que receber a causa. Isto porque alguns juízes entendem que as empresas utilizam os serviços bancários para fomentar as suas atividades internas e que, por tal motivo, tal conduta incorpora na atividade final da empresa, não sendo a mesma consumidora nestes casos.

O Código de Defesa do Consumidor traz muitos benefícios aos consumidores, sendo imprescindível a sua aplicação para uma melhor proteção dos direitos daqueles que se utilizam das instituições financeiras.

Com um processo judicial em andamento contra um banco, a empresa passa a ter dificuldades ou facilitadores de crédito junto a outros bancos?

Normalmente a linha de crédito ficará restrita apenas na instituição bancária que figura como ré no processo. Dificilmente outras instituições irão cortar créditos de correntistas que estão em dia com as suas obrigações. Entretanto, já existe jurisprudência que entende ser abusiva referida conduta.

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