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A cada 10 concessões de aposentadorias, verifica-se que entre 7 e 8 possuem erros

A cada 10 concessões de aposentadorias, verifica-se que entre 7 e 8 possuem erros

10/01/2019 às 09h20 Atualizada em 10/01/2019 às 11h20
Por: Ricardo
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INSS
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Você sabia que de cada 10 concessões de aposentadorias, verifica-se que entre 7 e 8 possuem erros? (Fonte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical)

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Porque isso acontece?

Por erro no cálculo pelo INSS, algum tempo ou salário de contribuição não considerado, pelas constantes mudanças na legislação e outros, nasce o direito à revisão do benefício.

O que é a revisão de aposentadoria?

Segundo o próprio INSS, é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao órgão reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.

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Quem pode utilizar esse serviço?

É destinado àqueles que não concordam com os parâmetros utilizados pelo INSS sobre o seu benefício concedido.

Depois de quanto tempo posso pedir minha revisão?

Não é preciso esperar nenhum dia para pedir a revisão, se você acredita que tem direito é possível requere-la no dia seguinte. O prazo máximo para pedir, em regra, é de 10 anos.

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Tem alguma receita segura de como fazer a revisão do valor dos benefícios?

Sim! Há a necessidade de (1) pedir na Previdência Social a cópia do processo que deu origem ao benefício. (2) Analisar tudo que serviu para calcular sua aposentadoria - tempo de serviço utilizado, salário de contribuição, anotações na Carteira de Trabalho, guias de recolhimento previdenciário - e fazer os devidos cálculos. (3) Com tudo conferido, é hora de checar de o cálculo foi feito corretamente.

Importante lembrar que tanto o segurado pode solicitar revisão do valor pago a menor, quanto o INSS revisar se pagou a maior. Assim, é de extrema importância estudar bem o caso antes de pedir a revisão, pois pode não haver direito à ela. Por isso, consulte sempre um advogado!

Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Confeccionado por Ailana Raymundo. Ana Winter Advocacia & Acessória Empresarial OAB 4.392 (47) 99900-6405

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