19°C 29°C
Uberlândia, MG

A companheira de união estável de fato é herdeira necessária no inventário?

A companheira de união estável de fato é herdeira necessária no inventário?

30/09/2021 às 02h00 Atualizada em 30/09/2021 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

Elenca o art. 1.845 do CCB o rol de pessoas que a Lei considera como "HERDEIROS NECESSÁRIOS", a quem pertencerá o que a mesma Lei considera como "LEGÍTIMA", ou seja, a METADE dos bens que o morto deixa por ocasião do seu falecimento:

Continua após a publicidade

"Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima".

Na atualidade, em que pese opiniões em contrário, já não podemos desconsiderar como herdeiro necessário também o (a) companheiro (a) supérstite - já que para fins sucessórios é inadmissível qualquer tratamento distinto entre pessoas CASADAS e as que viviam em UNIÃO ESTÁVEL. Sempre importante recordar que o art. 1.790 do Código Civil teve sua INCONSTITUCIONALIDADE reconhecida pelo STF (que assentou a tese"NO SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE, É INCONSTITUCIONAL A DISTINÇÃO DE REGIMES SUCESSÓRIOS ENTRE CÔNJUJGES E COMPANHEIROS, DEVENDO SER APLICADO, EM AMBOS OS CASOS, O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CCB/2002"), razão pela qual tal orientação deve ser observada. A clássica e inafastável doutrina de CAIO MARIO (Instituições de Direito Civil. 2018) esclarece:

"Declarada a inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 878.694-MG), do art. 1.790 do Código Civil de 2002, e assentada a tese de que “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002”, não há mais espaço para pôr em dúvida que o companheiro (assim como o cônjuge) é herdeiro necessário, a despeito do silêncio do art. 1.845".

Continua após a publicidade

Efetivamente, conferir tratamento desigual à companheira irrita a decisão da Suprema Corte. POR FIM, cabe assinalar que o STJ já se manifestou sobre a hipótese, com o acerto de sempre:

"TJSP. 2098478-77.2021.8.26.0000. J. em: 30/06/2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – UNIÃO ESTÁVEL – COMPANHEIRO – HERDEIRO NECESSÁRIO – ART. 1845CC – Em conformidade com o precedente vinculante do STF (RE 646.721), o companheiro supérstite é herdeiro necessário, tal como o cônjuge supérstite, nos termos do art. 1.845, do Código Civil - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO".

Original de Julio Martins

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,827,45 -0,35%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%