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A empresa não pagou meu INSS, e agora?

A empresa não pagou meu INSS, e agora?

03/03/2023 às 17h03 Atualizada em 03/03/2023 às 20h03
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por @wavebreakmedia-micro / freepik
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Mais comum do que imaginamos, muitos trabalhadores acabam se surpreendendo ao consultar seu extrato previdenciário ou ao solicitar algum benefícios do INSS, que a empresa faltou com sua obrigação de pagar o INSS.

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Quando isso acontece, muitos funcionários ficam perdidos e não sabem o que fazer, por essa razão nós vamos te mostrar como proceder caso isso ocorra com você.

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Como saber se de fato a empresa está pagando meu INSS?

A melhor forma de consultar se a empresa está pagando seu INSS é por meio do site ou app Meu INSS, consultando o extrato de contribuição, para isso basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use o seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;

As outras opções são, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

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Descobri que a empresa não pagou meu INSS, o que devo fazer?

Se você descobriu que a empresa não pagou seu INSS corretamente, o primeiro passo é ir até a agencia do INSS com provas de que esse vínculo existiu.

Para comprovar esse vinculo basta, apresentar a carteira de trabalho, mas caso isso não baste existem outros documentos que podem fazer essa comprovação, como:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando

Após isso o trabalhador pode fazer uma denuncia junto ao Ministério do Trabalho. 

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Ao fazer a denúncia o Ministério do Trabalho poderá notificar a empresa para que comprove a regularidade dos recolhimentos e, em caso de não comprovação, autuar a empresa para que esta regularize a situação, aplicando multa pelo descumprimento da legislação.

De acordo com o art. 452-A, § 8o: “O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações” 

Vale lembrar que a empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

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