19°C 29°C
Uberlândia, MG

A importância de um regime tributário adequado no e-commerce

A importância de um regime tributário adequado no e-commerce

05/04/2021 às 15h35 Atualizada em 05/04/2021 às 18h35
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O mundo está vivendo uma mudança significativa em todos os seguimentos do mercado de trabalhos, empresas que estão se adequando a realidade do distanciamento social, empregados que estão se adequando ao trabalho home Office etc. 

Continua após a publicidade

Com o surgimento da pandemia provocada pela covid 19, muitas empresas tiveram seus lucros afetados em razão de uma menor circulação de pessoas, assim tiveram que embarcar no mundo do e-commerce, sejam melhorando sua plataforma de vendas, ou, implanto um site atrativo.  

Independentemente de a empresa já ter sua plataforma de e-commerce para comercio on-line, ou tê-la implantado em razão da pandemia da covid, o que temos na atualidade é um crescimento exponencial das plataformas de e-commerce no mundo, e não seria diferente no Brasil. 

Muitos empreendedores, (pequenos e médios portes), em razão da pandemia tiveram que tirar do papel e pôr em prática suas plataformas digitais de vendas ou e-commerce. 

Contudo, o que temos verificado na prática, é que, muitos desses empreendedores não possuem uma certa clareza quanto a correta adequação de seus e-commerce, até porque, para muitos é sua primeira experiencia. 

Continua após a publicidade

De pronto devemos entender que, o e-commerce é uma empresa como qualquer outra, só que seu ponto focal está no comercio on-line, porém, isso não lhe retira a necessidade de cumprir com suas obrigações tributárias.

Até que saia do papel a reforma tributária tão sonhada, os novos empreendedores devem ter muito cuidado quando o tema é cumprir suas obrigações tributária, pois, o sistema tributário brasileiro é complexo, e qualquer erro pode gerar uma enorme dor de cabeça ao empresário, levando a multas, processos administrativos, entre outras medidas tomadas pelo fisco. 

Ora então quer dizer que não devo empreender em um e-commerce? A resposta é não, a plataforma do e-commerce é o futuro, pois, cada dia que passa mais e mais pessoas preferem realizar suas compra via on-line, e receber suas mercadorias no conforto de sua residência ou até mesmo de sua empresa. 

O que indicamos aos novos empreenderes, ou até mesmo aos empreendedores de longa data, mais que não possuem um know-how, é primeiramente, definir a linha de seu e-commerce, segundo contratar uma consultoria jurídica e contábil para lhe auxiliar em todo o processo de abertura do e-commerce, e na tratativa do dia a dia, pois, a plataforma digital nos traz inúmeras facilidades, mas também pode nos trazer inúmeras duvidas, e até alguns problemas, razão pela qual deve o empreendedor estar sempre bem assistido por uma equipe jurídica pronta para lhe atender em todas as suas dúvidas, e quando necessário tomara todas as medidas necessárias para deixar o empresário tranquilo para exercer suas atividades. 

Continua após a publicidade

Bem vamos lá, com a estratégia definida do e-commerce, site no ar, uma equipe jurídica e contábil lhe prestando assessoria, então o empreendedor não precisa fazer mais nada, a resposta é não.

O empreendedor necessita ter o mínimo de noção de regime tributário e quais os impostos que terá que ser recolhido, assim, ele terá uma base para planejar juntamente com seu advogado e seu contador, o enquadramento tributário que será indicado a sua empresa. 

Em nossa legislação são permitidos os seguintes regimes tributários: 

MEI - Microempreendedor Individual:

Para aqueles lojistas que trabalham sozinhos, têm no máximo um funcionário e faturam até R$ 81 mil por ano; praticamente não há burocracias para o pagamento de uma única guia de recolhimento mensal.

Simples Nacional

Para empresas que faturam até R$ 4.8 milhões anuais; tem como grande vantagem unificar vários tributos, entre eles o ICMS, em uma única guia de recolhimento simplificando o processo de apuração e pagamento.

Lucro Presumido

Pode ser usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano; o processo de pagamento dos tributos é um pouco mais complexo, pois são distribuídos mensalmente e trimestralmente; o ISS, PIS e COFINS, por exemplo, são apurados todo mês sobre o faturamento, enquanto o IRPJ e a CSLL são apurados a cada trimestre sobre a porcentagem de lucro presumido, pois, a (Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro).

Lucro Real

É obrigatório para todas as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para as que faturam menos que isso; os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta eventuais acréscimos ou descontos legais; uma de suas principais vantagens é que os tributos são pagos proporcionalmente ao valor do lucro (se houver prejuízo, IRPJ e CSLL, por exemplo, não precisam ser pagos).

Outro ponto que deve ser mencionado, está ligado ao regime tributário da empresa, ele pode e (deve) ser adequando conforme a empresa progride e aumenta seu faturamento, assim, caso a empresa tenha inicialmente seu enquadramento feito junto ao Simples Nacional, e comece a ter um faturamento anual superior a 4.8 milhões, há a possibilidade de ser feito novo enquadramento, onde será realizado uma analise como um todo da progressão da empresa em seus faturamento e assim, buscado um novo enquadramento mais vantajoso a empresa.  

A vida do empresário deve ser regida como gostamos de citar por uma prática devotada de constância e regras a serem seguidas. 

Ora como assim, uma constância de regras? Quando falamos em regras não é nada impositivo, mas sim um hábito necessário ao empreendedor que deve ser seguido, qual seja, uma boa estruturação contábil, uma boa acessória jurídica, uma implantação de práticas coorporativas claras, e o mais importante, uma política de trato com seus clientes, já que, o calor humano deixa de existir no e-commerce, então as “regras” devem sempre ser claras e objetivas.

Agora quanto as questões tributarias essas não possuem uma “receita”, e se você pretende iniciar um e-commerce, ou já tem um em funcionamento deve seguir algumas regras, considerando o regime tributário definida para a empresa, senão vejamos:

Vamos lá, a folha de pagamento, tem peso ímpar, isso porque a contribuição do INSS é recolhida sobre esse valor, assim, o enquadramento mais vantajoso seria o Simples Nacional se empresa tiver muitos funcionários.

Já o Lucro Presumido, a empresa não pode aproveitar créditos de PIS e COFINS, contudo, tem alíquotas menores para estes tributos que os demais regimes, além de menor chance de erros no cálculo dos impostos.

Todo empreendedor teve ter em mente que tanto no Lucro Real, como no Simples Nacional, os tributos são calculados pela receita bruta, sem levar em conta eventuais prejuízos, sendo o Lucro Presumido mais vantajoso para lojas e-commerce com maior margem de lucro.

Quanto ao Lucro Real, depreciações, amortizações e juros reduzem tributos, também é claro, podendo aproveitar créditos de PIS e COFINS. 

No Lucro Real, é possível remunerar os sócios a título de juros sobre o capital próprio, o que permite reduzir até 19% da carga tributária sobre os lucros.

Todavia, nem tudo são rosas, no Lucro Real há a necessidade de se ter uma escrituração e controle muito mais rigorosos que nos demais regimes, sendo necessário que a parte contábil seja precisa como um relógio suíço, para que o empresário não tenha problemas com a receita. 

O e-commerce veio para ficar, e a pandemia só nos tem mostrado isso, cada dia mais, empresas focam grande parte de suas operações no e-commerce, seja por ser mais vantajoso em relação a custos operacionais, ou praticidade dos clientes em ter todo seu acervo de mercadorias a sua disposição a qualquer hora do dia ou da noite. 

A vantagem de se ter um e-commerce são inúmeras, redução de custos operacionais, maior visibilidade da empresa, facilidade em consolidação da marca, maior alcance a consumidores, e por aí vai.

Contudo, não podemos nos esquecer que, o e-commerce é uma empresa, e precisa ser tratada como tal, devendo ter um planejamento e estruturação bem elaborado, para que não haja gastos desnecessários com enquadramento mal planejado, impostos deixados de ser recolhidos, eu recolhidos erroneamente.

Então, antes de empreender e abrir um e-commerce, busque uma acessória jurídica e contábil para lhe ajudar a planejar seu empreendimento, traçar a melhor maneira de enquadramento tributário, buscado mitigar qualquer risco seja imediato ou mediato, assim o empresário poderá focar no que é importante a ele, que é crescer. 

Por: Vitor Luiz Costa - Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Sócio Fundador da VLC Consulting – Especialista em Direito Tributário – Penal Empresarial – Penal e Processual Penal. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
2.08km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 07h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 349,287,10 -0,14%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%
Publicidade
Publicidade