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A lei que acaba com a possibilidade de usar Milagre da contribuição única

A lei que acaba com a possibilidade de usar Milagre da contribuição única

27/05/2022 às 13h04 Atualizada em 27/05/2022 às 16h04
Por: Esther Vasconcelos
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Lei Ordinária 14.331/2022 já está em vigor desde o dia 5 de maio, ela colocou fim na chamada aposentadoria com contribuição única, que é a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em valor alto, no cálculo da aposentadoria, garantindo assim um benefício maior.

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A nova lei trouxe essas e outras mudanças importantes como a volta do divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria.

Milagre da contribuição única como funcionava?

O “milagre” da contribuição única é uma técnica para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está prestes a se aposentar. Essa possibilidade do chamado milagre foi possível após a Reforma da Previdência.

Essa alternativa surgiu com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, em 13.11.2019. Ele é possível para segurados não aposentados ainda, que tenham, até julho de 1994, 15 anos de tempo de contribuição ou quase isso, podendo incluir para a soma deste período, tempo como segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), tempo de serviço público, inclusive no exército, e tempo de aluno aprendiz. 

O trabalhador que tivesse idade e a quantidade de contribuições suficientes para conseguir a aposentadoria do INSS poderia descartar os recolhimentos de menor valor feitos após julho de 1994 do cálculo. 

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Fim do Milagre da contribuição única

Além do encerramento da contribuição única, a nova lei do INSS retorna com o divisor mínimo, o divisor mínimo corresponde a um número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado. 

Lembrando que quando a soma de todas as contribuições feitas depois de julho de 1994 for menor que 108, o resultado deve ser dividido por 108.

Na pratica funciona assim, o coeficiente de 60% é aplicado, e o novo valor obtido é somado a 2% por cada ano que ultrapassa tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Sendo assim, por meio desse cálculo, é possível saber o valor da aposentadoria do INSS. 

Posicionamento do INSS

Desde abril do ano passado, uma nota técnica do INSS sugeria que as regras de contribuição mínima não deveriam ser utilizadas para aposentadorias.

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Agora, isso é exigido por lei. Em documentos internos, o órgão recomendou a suspensão dos benefícios até o comparecimento dos procuradores federais

O instituto já afirmava que a concessão de benefícios nessas circunstâncias violava princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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