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A nova onda da regulação de governança: Riscos e controles internos

A nova onda da regulação de governança: Riscos e controles internos

07/01/2020 às 14h57 Atualizada em 07/01/2020 às 17h57
Por: Leonardo Grandchamp
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A saúde suplementar ainda é um mercado heterogêneo, com grandes grupos que já possuem práticas mais avançadas de governança, e pequenas empresas, principalmente de propriedade familiar e cooperativas, ainda incipientes em relação a esse tema.

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A importância do tema ganhou relevância no regulador, com o estabelecimento em 2014 da Comissão Permanente de Solvência. A Comissão tem em seu mandato a discussão dos seguintes temas: (i) identificação e quantificação dos riscos enfrentados pelas operadoras de planos de saúde; (ii) cálculo do capital baseado nos riscos identificados; (iii) governança; e (iv) transparência.

Após a realização de estudos e pesquisas, a Comissão concluiu quanto a necessidade de amadurecimento das práticas de governança corporativa e gestão de riscos no setor de saúde. O histórico de operadoras que foram colocadas em regime especial de liquidação e falência corrobora, na prática, a conclusão destes estudos.

Levantamento da ANS sobre as causas da insolvência das ex-operadoras liquidadas entre 2012 e 2018 concluiu que 100% tinham problemas de gestão, 98% apresentavam falta de confiabilidade das informações e 82% contavam com deficiências nos controles internos.

Em janeiro de 2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 443, que dispõe sobre a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, como resultado das discussões da Comissão Permanente de Solvência. A resolução visa estimular melhores práticas na governança corporativa, gestão de riscos e controles internos das operadoras de planos de saúde, reduzindo a possibilidade de descontinuidade dessas instituições e o impacto direto na assistência aos beneficiários.

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Capital baseado em risco

Neste momento, a discussão na agenda regulatória está direcionada para a Consulta Pública 73, que tem como objetivo rever as diretrizes para cálculo do capital regulatório das operadoras -- introduzindo o conceito de capital baseado em risco, similar ao utilizado pelas seguradoras reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo com a proposta da Consulta Pública 73, o capital regulatório continua a ser calculado seguindo as regras de Margem de Solvência até 2022, entretanto as operadoras têm a possibilidade de adoção antecipada das regras de Capital Baseado em Risco. A partir de 2023, todas operadoras seguirão obrigatoriamente as regras de Capital Baseado em Risco. No novo regime regulatório, será possível a utilização de fatores de capital reduzidos -- podendo gerar uma economia de capital de até 25% para as operadoras.

Para isto, a operadora precisa, além de demonstrar aderência a uma série de requisitos de governança e controles, apresentar um modelo próprio para mensuração de seus riscos, bem como comprovar a qualidade dos dados sendo utilizados. Tudo isso deverá ser revisado e comprovado por uma parte independente.

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O desenvolvimento de modelos próprios para mensuração do risco da operadora, além de permitir a redução na alocação do capital, traz diversos benefícios à gestão como por exemplo melhores informações e decisões sobre: (i) quais carteiras e clientes são mais rentáveis do ponto de vista de retorno ajustado ao risco; (ii) movimentos de fusão e aquisição que façam sentido para o perfil de risco atual da operadora; (iii) precificação muito mais ajustada ao risco e ao custo de capital; (iv) definição de metas e remuneração ajustada ao risco e ao consumo de capital para os diretores, gestores de produtos e departamentos comerciais, entre diversos outros.

A revisão da regulação por parte da ANS é um processo de modernização do conjunto normativo e um processo sem volta. Os setores bancário e securitário já passaram por esses processos com melhorias notáveis na redução da insolvência dos participantes destes mercados. Os beneficiados não são apenas os clientes das operadoras, mas também seus acionistas, que terão muito mais segurança em seus investimentos e demais públicos de interesse que terão um parceiro cada vez mais forte.

Em nossa experiência, os projetos de implantação destas duas iniciativas são mais eficientes e bem sucedidos quando conduzidos de maneira conjunta e integrada, pois são diversas as iniciativas em comum. Outro fator de sucesso relevante é a utilização de um time multidisciplinar, conhecedor do setor de saúde, e com as habilidades técnicas necessárias para um projeto desta natureza: especialistas em GRC, atuários / cientistas de dados, especialistas em infraestrutura de tecnologia, auditores internos e auditores externos são os mais relevantes. A KPMG no Brasil desenvolveu seu time neste formato, e tem assessorado operadoras relevantes do setor.

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*Eduardo Führer é Sócio-Diretor da KPMG no Brasil.
**Bruno Gomes é Gerente da KPMG no Brasil.
***Joel Garcia é Sócio da KPMG no Brasil.

A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory.

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