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A “pandemia da inconformidade” nas empresas, o que aprendemos nessa crise?

A “pandemia da inconformidade” nas empresas, o que aprendemos nessa crise?

14/05/2020 às 09h41 Atualizada em 14/05/2020 às 12h41
Por: Leonardo Grandchamp
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No início do ano de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a Covid-19 (Coronavírus) como sendo uma pandemia, pois a mesma, até o mês de março, já teria infectado aproximadamente 196 países [1]. Além dos severos impactos no sistema de saúde, a pandemia também trouxe grandes impactos na economia, inúmeras incertezas e implicações em vários setores, sem saber se as organizações conseguirão se manter de portas abertas após a crise.

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Esse cenário revelou a real situação vivenciada pelas empresas brasileiras, ou seja, a “pandemia da inconformidade”. Muitas organizações não têm se preocupado em se manterem em conformidade com a legislação, em especial a legislação trabalhista. Como consequência disso, essas empresas acabam sendo alvo de diversas ações judiciais, além das multas. O Brasil é campeão de demandas judiciais trabalhistas, compondo um total de 12% (doze por cento) de todos os processos no país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [2] só no ano de 2019, o número de ações que pleitearam verbas rescisórias na justiça do trabalho chegou há 3.750.967 (três milhões, setecentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e sete). Há quem diga que devido o número acentuado de regramentos, é impossível que uma empresa em atividade se mantenha em conformidade com todos os regramentos. Tal situação acentua ainda mais a “pandemia da inconformidade” vivenciada pelas empresas.

Neste contexto, a falta de um robusto Programa de Compliance, em especial o Compliance Trabalhista, acarretou uma dificuldade ainda maior neste tempo de crise em que vivemos por razão da Covid-19 (Coronavírus). Entretanto, a prática tem nos mostrado que as organizações que possuem um Programa de Compliance Trabalhista eficaz e bem desenvolvido, apresentaram menores dificuldades neste período de crise. A razão dessas organizações responderem à crise com menor dificuldade? É que um dos benefícios de um Programa de Compliance eficaz é proporcionar às organizações um ambiente de trabalho saudável.

economia

Uma empresa que se preocupa em internalizar boas práticas de Compliance, fazendo uso de recursos como a elaboração de um código de ética e conduta ou a realização de palestras e treinamentos, trabalha de forma preventiva e com objetivo de minorar os possíveis passivos trabalhistas. Assim, a organização sedimenta entre os seus empregados a cultura de um comportamento condizentes com a garantia da segurança e da saúde dos mesmos, bem como da comunidade como um todo. Proporcionando assim a manutenção do ambiente de trabalho saudável e hígido. As empresas que aderiram ao Compliance Trabalhista, prezam pela manutenção de um ambiente de trabalho que permaneça sempre limpo e asseado, respeitando as normas de medicina e segurança do trabalho. 

Neste período de crise, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as empresas mantenham um ambiente arejado e uma distância mínima entre os empregados, além do fornecimento de equipamentos que impeçam o contágio do Coronavírus. Nesta situação, vale ressaltar que as empresas em conformidade irão apenas reforçar as medidas de saúde ocupacional. Por outro lado, as organizações que não implementaram um Programa de Compliance Trabalhista irão desembolsar uma maior quantia financeira para se adequarem a esta situação de pandemia. O que, por sua vez, pode acarretar no encerramento das atividades empresariais, uma vez que o isolamento social – medida recomendada pela própria OMS – resultou em uma queda de serviços e/ou produção de forma extraordinária. 

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Não custa lembrar que o Compliance Trabalhista é uma ferramenta de gestão, que permite que as empresas identifiquem, previnam e corrijam as práticas que violem as normas trabalhistas, entre elas as normas de medicina e segurança do trabalho, tão importante nesta conjuntura que vivemos em razão da pandemia. Uma mudança de cultura dentro da empresa, passa uma imagem empresarial com maior receptividade dentro da sociedade, diminui o risco de fraude, reduz gastos com passivos jurídicos (principalmente trabalhista). Buscar um maior controle de diagnósticos, avaliação, apuração e correção de falhas não é um gasto e sim um investimento na própria sociedade, o que pode ser muitas vezes determinantes na própria existência da empresa.

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