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A PEC dos Precatórios irá afetar o seu benefício previdenciário?

A PEC dos Precatórios irá afetar o seu benefício previdenciário?

17/11/2021 às 17h47 Atualizada em 17/11/2021 às 20h47
Por: Gabriel Dau
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PEC é uma Proposta de Emenda Constitucional que objetiva mudar algumas partes do texto constitucional sem a necessidade de uma nova Assembleia Constituinte.

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E precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, que pode ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa onde o poder público seja derrotado.

Sabendo disso, como a PEC dos Precatórios pode interferir no seu benefício previdenciário? Acompanhe a leitura!

PEC dos Precatórios.

A PEC foi criada para parcelar esses Precatórios (dívidas do governo), que já demoram de 6 meses a 2 anos e meio para serem pagos.

A maioria é relacionada a ações de revisão salarial de servidores públicos e aposentadorias que demoraram anos para serem julgadas.

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Com isso, objetiva financiar o novo Auxílio Brasil, programa destinado a famílias em situação de extrema pobreza e tenham gestantes ou com idade até 21 anos incompletos no grupo familiar.

E para que isso seja realizado, é preciso estabelecer um limite anual para o envio de precatórios como o teto de gasto de quase R$ 40 bilhões no ano que vem, o que representaria um valor abaixo do previsto segundo a Agência da Câmara.

Se aprovado, esse parcelamento afetará muitas ações que envolvem a concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais de brasileiros que precisarem entrar na Justiça para adquirir o seu direito.

A aprovação da PEC só não irá afetar os pagamentos de até 60 salários mínimos, que continuam sendo pagos no prazo de até 60 dias. E aos que ultrapassam essa quantia, só receberão os pagamentos no ano seguinte se o teto de gastos já tiver sido atingido.

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Enquanto os idosos acima de 60 anos, portadores de doença grave ou deficientes com dívidas de caráter alimentar, terão preferência no pagamento.

Desse modo, o segurado que tiver o pagamento adiado, terá a opção de receber o valor em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar o desconto de 40% através de acordo em juízo de conciliação. 

Existem 3 faixas de valores:

  • Até R$66 mil: pagamento continua sendo em uma única parcela (à vista);
  • De R$ 66 mil e R$ 66 milhões: se a soma total de precatórios devidos pela União ultrapassar 2,6% da receita corrente, o pagamento será parcelado em 10 anos;
  • Acima de R$ 66 milhões: pagamento parcelado em 10 anos, sendo 15% à vista.

Portanto, se os valores que ficaram atrasados no seu processo contra o INSS excederem 60 salários mínimos, o pagamento poderá ser afetado pela PEC.

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