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A recuperação judicial e a sobrecarga no poder judiciário

A recuperação judicial e a sobrecarga no poder judiciário

05/06/2020 às 10h03 Atualizada em 05/06/2020 às 13h03
Por: Gabriel Dau
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Em tempos de pandemia com reflexos imprevisíveis na atividade empresarial, o Poder Judiciário já experimenta um aumento significativo nas demandas relacionadas à Recuperação Judicial.

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Estima-se que entre 2100 e 2500 empresas necessitem ajuizar ações com este objetivo até o segundo trimestre de 2021, de acordo com a consultoria Alvarez & Marsal, especializada em conduzir processos de reestruturação.

Os números expressivos expõem a importância de os tribunais brasileiros regulamentarem o sistema de mediação pré-processual e evitar mais um colapso. “Se todas as empresas descumprirem seus contratos já em execução e procurarem a Justiça, teremos uma avalanche de processos. É preciso puxar o freio”, afirma Dra. Ana Carolina Reis do Valle, especialista no tema.

Segundo ela, esta é a razão pela qual o Poder Judiciário está adotando medidas semelhantes ao sistema multiportas americano, caracterizado por oferecer meios alternativos para resolução das pendências, como negociação, conciliação, mediação e arbitragem.

É o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que  instituiu o “Projeto-piloto” de conciliação e mediação pré-processuais e virtuais para empresários e sociedades empresárias cujo negócio esteja relacionado à produção e circulação de bens e serviços.

O objetivo é promover a autocomposição de disputas correlacionadas aos efeitos da pandemia.

“Trata-se de uma medida que visa garantir celeridade às disputas, bem como evitar o ajuizamento em massa de ações referentes a questões empresariais de insolvência diretamente relacionadas à pandemia”, explica a Dra. Ana Carolina .

Conforme ela explica, após receber a solicitação, o TJSP irá designar uma audiência de conciliação.

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Caso não cheguem a um acordo, será então designada uma sessão de mediação presidida por um alguém de comum acordo entre as partes, e se ainda assim não haver consenso, o mediador será designado pelo próprio TJ-SP. “Já no caso do acordo ocorrer, este será homologado por juiz competente e constituirá título executivo judicial”, detalha ela.

O Projeto-piloto funcionará por até 120 dias após o encerramento do “Sistema Remoto de Trabalho” instituído pelo TJ-SP, com a possibilidade de ser prorrogado.

Já no TJ-PR, as negociações já acontecem em um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), criado especificamente para atender empresas em risco como um passo pré-processual.

O centro já começou a funcionar na Comarca de Francisco Beltrão, mas a ideia é que a medida seja expandida para outras comarcas. Mas ela lembra que apenas as empresas habilitadas pela Lei 11.101/05 podem utilizar esse serviço.

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No Rio de Janeiro, há a intenção de se implantar projeto semelhante. “Mas ainda não se sabe  se será um serviço inserido dentro da estrutura do Cejusc ou se será implementado um novo centro”, explica ela.

Outra iniciativa destacada por Dra. Ana é a plataforma online desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização de audiências de conciliação e mediação. Em um primeiro momento, a ferramenta vai auxiliar a solucionar os conflitos relacionados à covid-19. “Mas a ideia é que seu uso seja estendido posteriormente para outras questões.

Soluções semelhantes podem ser interessantes para a renegociação de dívidas e débitos com a administração pública, por exemplo”, opina a especialista.

Para ela, o que se observa é uma grande evolução na cultura brasileira de judicialização ocasionada pela crise pandêmica, possibilitando a criação de novas ferramentas para desafogar o Judiciário. “No final das contas, a pandemia pode representar uma excelente oportunidade para modernização e desburocratização dos serviços judiciários”, finaliza a advogada.

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