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INSS: A relevância do planejamento previdenciário

INSS: A relevância do planejamento previdenciário

21/07/2020 às 13h37 Atualizada em 21/07/2020 às 16h37
Por: Gabriel Dau
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O planejamento previdenciário é realizado através da análise da vida pessoal e previdenciária do Segurado durante sua trajetória, sendo-lhe apresentadas as hipóteses relacionadas à futura aposentadoria, ou até mesmo àquela da qual já usufrui.

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Após a Reforma Previdenciária, a partir da vigência da EC103, em 13/11/2019, tal planejamento tornou-se ainda mais importante, eis que, junto com as novas regras, surgiram inúmeras dúvidas com relação ao passado, presente e futuro no que tange à possibilidade de percepção dos benefícios previdenciários.

Hoje, o planejamento permite a verificação do melhor benefício previdenciário a se obter, se há direito adquirido a alguma espécie de benefício pré-reforma; se, não havendo, pode ser aproveitada alguma regra transitória; se somente se beneficiará da aposentadoria futuramente pela regra definitiva ou, até mesmo, identificar a hipótese mais vantajosa ao Segurado no caso de implementar todos os requisitos para aposentadoria tanto na regra anterior, quanto na vigente atualmente.

Na análise também é apurada a existência de trabalho realizado em condições especiais, labor agrícola, serviço militar, contribuição vertida a Regime Próprio de Previdência e suas peculiaridades, inclusive averbação de períodos, gozo de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessada, passível de consideração para o cômputo do tempo de contribuição do segurado, bem como todas as demais situações que eventualmente possam ser consideradas para aproveitamento em seu futuro benefício, a serem analisadas caso a caso.

Ainda, é verificado se possui algum período passível de indenização (pagamento em atraso), enquanto segurado obrigatório, na qualidade de autônomo/contribuinte individual/empresário, para a devida inclusão no tempo que lhe permita alcançar o melhor benefício possível.

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Importante mencionar, que muitas vezes acaba sendo mais vantajoso ao Segurado esperar alguns meses para o ingresso da Aposentadoria, mesmo já possuindo os requisitos mínimos para a concessão em data anterior.

Com o planejamento previdenciário, é realizada a verificação das possibilidades, bem como simulação de valores que futuramente poderia receber quando optar por determinado caminho.

Para aqueles que já estão aposentados, o planejamento previdenciário mostra-se importante para verificação se correta a concessão do benefício pela Autarquia Previdenciária, ou, caso contrário, análise da existência de motivação para amparar eventual ingresso de pedido de revisão administrativa ou judicial, conforme o caso.

Em época de pandemia, o Planejamento Previdenciário se faz igual ou ainda mais importante, tendo em vista a insegurança relacionada à perda de empregos e/ou esgotamento de reservas financeiras.

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Além disso, muitas pessoas tiveram seus contratos de trabalho suspensos, conforme possibilitado pela MP 936, sendo que no período suspensivo, não há qualquer recolhimento previdenciário por parte da empresa, devendo o próprio trabalhador providenciar o pagamento, caso desejar contabilizar o período para posterior aposentadoria.

Finalmente, é significativamente recomendável o planejamento prévio da aposentadoria, realizado por profissional especializado na matéria previdenciária e atualizado em relação às novas regras e ao entendimento do Judiciário, eis que o benefício concedido, após o saque dos valores pelo segurado, é irreversível e irrenunciável (resguardadas as hipóteses de revisão do benefício, que devem ser analisadas individualmente).

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Renato Von Mühlen Advogados Associados 

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