18°C 29°C
Uberlândia, MG

A tributação dos profissionais liberais

A tributação dos profissionais liberais

20/05/2019 às 13h47 Atualizada em 20/05/2019 às 16h47
Por: Ricardo
Compartilhe:

Médicos, advogados, dentistas, arquitetos, engenheiros, psicólogos… O que esses especialistas têm em comum? Todos são profissionais liberais, ao lado de administradores, enfermeiros, nutricionistas, tradutores, contadores, entre outros.

Continua após a publicidade

Quem possui formação técnica ou universitária em determinada área e tem a liberdade para executar a atividade como empregado ou por conta própria é considerado profissional liberal. A categoria se diferencia da dos autônomos exatamente pelo conhecimento técnico para exercer a profissão, porque os segundos podem, ou não, ter qualificação para ofertar produtos e serviços sem vínculo empregatício.

A tributação do profissional liberal depende da forma como ele exerce a profissão. Se trabalhar com vínculo empregatício, terá os impostos retidos pelo contratante, além de direito a benefícios trabalhistas. O trabalho por conta própria pode ser feito como pessoa física (PF) ou como pessoa jurídica (PJ). “Para escolher o melhor regime de tributação, é necessário realizar uma análise criteriosa”, afirma o vice-presidente administrativo da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Wilson Gimenez Júnior.

Geralmente, a partir de um determinado patamar de renda, a tributação dos profissionais liberais como PF é mais onerosa do que como PJ. Em alguns casos, pode chegar a 27,5%, enquanto a carga tributária da PJ é, em média, de 16,33%, tudo sem considerar as contribuições previdenciárias” explica. “Só é preciso contemplar os custos para manter as obrigações como PJ”, acrescenta.

Carnê leão

O liberal que escolhe prestar serviço de maneira autônoma, como pessoa física, precisa estar familiarizado com o carnê leão, necessário para o recolhimento mensal, obrigatório, do Imposto de Renda (IR), que incide sobre os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior. Profissional autônomo, quem possui bens móveis ou imóveis e aluga para PFs e quem recebe pensões de PFs também precisam recolher o imposto dessa maneira.

Continua após a publicidade

O carnê leão obedece a uma tabela de tributação chamada de progressiva, na qual as alíquotas crescem à medida que o rendimento da pessoa aumenta. “O recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf”, informa a consultora da área de Imposto de Renda do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Elisabete de Oliveira Torres.

É por meio de um programa da Receita Federal que se preenche o carnê leão. O profissional liberal deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se houver imposto a ser pago no mês, basta imprimir o Darf. Preencher o carnê leão não dispensa a declaração do Imposto de Renda anual, mas facilita o trabalho, porque os valores informados no carnê podem ser importados para o programa gerador da declaração. Caso o profissional liberal também receba de pessoa jurídica, esse pagamento do IR será por retenção na fonte. “Nesse caso, solicite à empresa o informe de rendimentos e, na declaração de ajuste anual, informe o valor na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'”, diz Torres.

Cruzamento de dados

O fisco tem diversos mecanismos para controlar a tributação sobre os rendimentos dos profissionais liberais. “A Receita Federal do Brasil pode, facilmente, cruzar as informações declaradas pelos profissionais liberais com as declarações de ajuste anual do IRPF de seus clientes”, esclarece o vice-presidente administrativo da Fenacon.

A averiguação da Receita aos profissionais liberais ficou ainda mais eficiente desde que foram estabelecidas obrigações acessórias específicas para alguns segmentos, como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). “Bancos também entregam uma obrigação denominada eFinanceira, que, certamente, é utilizada como meio de controle”, completa Gimenez Jr.

Continua após a publicidade

As consequências de não estar com os tributos em dia podem ser cair na malha fina; ter de pagar uma multa, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, e, até mesmo, sofrer um processo por evasão fiscal, caso a Receita conclua que houve fraude ou erro intencional na declaração. 

Dica especial para contadores iniciantes ou com pouca experiência

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Conteúdo original SOLUTTA

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.57km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 15h27
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,45%
Euro
R$ 5,51 +0,38%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,08%
Bitcoin
R$ 351,316,69 -3,13%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%