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Abandono de Emprego: saiba tudo sobre o assunto e fique atento

Abandono de Emprego: saiba tudo sobre o assunto e fique atento

22/04/2018 às 08h05 Atualizada em 22/04/2018 às 11h05
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Muitos empresários sofrem sem saber o que caracteriza abandono de emprego e as regras e medidas que podem ser tomadas em tal caso. Isto também, por que eles não querem ter problemas futuros com processos judiciais por uma possível demissão realizada de maneira errada. É preciso estar atento ao que caracteriza o abandono de emprego e como proceder neste tipo de demissão.

O que caracteriza o Abandono de Emprego?

O Abandono de emprego se encaixa na demissão por justa causa de acordo com o artigo 482 no item i) da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não há uma regra totalmente estabelecida para caracterização de abandono de emprego do colaborador. Contudo, há um consenso geral no qual o Abandono de emprego, que possibilita a demissão por justa causa, é caracterizado pela união dos seguintes fatores:
  1. O fator subjetivo, que é aquele em que o colaborador tem a intenção consciente de não voltar ao serviço;
  2. E o fator objetivo no qual o colaborador se ausenta por 30 dias consecutivos do serviço.
Desta forma se o colaborador faltar por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa e com intenção de não retornar pode ser declarado como abandono de emprego. Isto significa que ele pode ser demitido por justa causa, perdendo os direitos de aviso prévio, saque e multa do FGTS, além do direito ao seguro desemprego. Lembrando que para ser caracterizado como abandono as faltas devem ser em dias consecutivos, ou seja, mais de 30 dias intermitentes. Além de que, o colaborador deve ter também a intenção de não retornar para o emprego. Se o mesmo tiver 30 faltas ao logo do ano, não pode ser categorizado como abandono de emprego.

Como proceder, notificar e realizar a demissão por abandono de emprego?

Tendo transcorrido mais de 30 dias de falta e não havendo justificativa para as faltas, o empregador pode configurar isto como abandono de emprego. Contudo, se por acaso o colaborador sofre um acidente e precisa ficar internado por mais de 30 dias, e por qualquer motivo não consegue informar a empresa, não pode ser considerado abandono de emprego. Havendo uma situação que se caracterize como abandono de emprego, realize as seguintes ações:

– Tendo transcorrido mais de 30 dias de faltas sem justificativas, deverá ser realizada uma notificação;

– Faça a notificação por meio de uma carta registrada com Aviso de Recebimento, informando da demissão por abandono e um prazo de apresentação na empresa, para possíveis esclarecimentos;

– Transcorrido o prazo de apresentação e caso não haja manifestação do colaborador, realize a demissão por justa causa, e notifique novamente;

– Notifique mais uma vez por Carta Registrada com Aviso de Recebimento informando a demissão por justa causa.

Caso não encontre o colaborador em casa e não seja confirmado o recebimento, pode ser realizada a notificação em um Jornal de grande circulação.

Importante saber que é preciso ciência do colaborador para finalização do processo de demissão. Além de que, tudo deve ser registrado na folha de registro do colaborador com a empresa. Lembrando, que a partir de Janeiro de 2018 entrou em vigor o eSocial para registro de informações dos colaboradores.

Algumas particularidades do abandono de emprego

Como dito anteriormente, não há um consenso sobre as regras gerais para o abandono de emprego. Por isto, algumas particularidades devem ser levadas em conta:
  • Se o colaborador voltar para o serviço e apresentar justificativas para as faltas, ele não poderá ser demitido por justa causa, nem ter os dias descontados;
  • No caso de o colaborador retornar ao serviço e apresentar motivos excepcionais para as faltas, ele também não poderá ser demitido por justa causa;
  • Se ele retornar após o aviso e não apresentar justificativas, poderá ter os dias descontados e sofrer uma advertência ou suspensão, mas também não pode ser demitido por justa causa;
  • Caso o colaborador retorne e expresse o não desejo de permanecer no emprego, perde alguns direitos trabalhistas, como seguro desemprego.
Perceba que quando não há a união dos dois fatores de: faltas acima de 30 dias e desejo de não retornar à empresa, não há possibilidade de se enquadrar no abandono de emprego.

Quais os direitos que o colaborador têm na justa causa?

Lembrando que por mais que o colaborador seja enquadrado na demissão por justa causa por conta do abandono de emprego, alguns direitos devem ser respeitados. Devem ser pagos os valores de Salários em atraso ou a receber, ou em alguns casos proporcional de valor. Também deve ser passado ao colaborador o valor de 13% ou proporcional referente aos meses do ano. E um ponto que causa muita discussão mas que a grande maioria entra em consenso, é o pagamento de 1/3 das Férias mais o valor vencido da mesma. Os únicos direitos que são negados ao colaborador é a multa de 40% e saque do FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

Busque um auxílio especializado e invista na gestão da sua empresa

Caso tenha problemas com colaboradores com muitas faltas e não saiba como proceder, busque um auxílio contábil ou jurídico. Eles saberão orientar para a melhor coisa a ser feita, sem ter a possibilidade de futuros problemas jurídicos. Controle bem o financeiro e a gestão de sua empresa, para que situações como estas não causem impactos negativos no caixa. A Soften Sistemas é uma empresa especializada em softwares de gestão fiscal e administrativa que conta com ferramentas de gestão financeira eficientes e simplificadas.
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