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Abono do PIS ano-base 2021 será pago ainda este ano?

Abono do PIS ano-base 2021 será pago ainda este ano?

28/07/2022 às 15h57 Atualizada em 28/07/2022 às 18h57
Por: Lucas Machado
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Milhares de trabalhadores que atuaram de carteira assinada no último ano, ainda aguardam a nova rodada do abono salarial PIS/Pasep. Isto porque, tradicionalmente, o benefício é pago no ano seguinte ao ano-base. 

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Isto é, quem trabalhou em 2018, por exemplo, recebeu o repasse do benefício em 2019. Acontece que, em 2020, o abono não foi pago aos trabalhadores, visto que o governo redirecionou os recursos para programa BEm, criado para evitar demissões em massa, durante o período mais intenso da pandemia da Covid-19. 

Como resultado, o abono salarial referente aos meses trabalhados em 2020, foi liberado apenas este ano, no decorrer dos meses de fevereiro e março. Diante disso, houve um atraso quanto ao calendário do benefício, ainda sim, muitos levantam expectativas de uma rodada dupla em 2022. 

Quem trabalhou em 2021, receberá em 2022?

Em decorrência dos atrasos no calendário e da falta de espaço no orçamento da união para custear mais uma rodada do abono, trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021, só devem receber os pagamentos a partir de o início de 2023. Este cenário é o mais provável, apesar de não haver nenhum anúncio oficial por parte do governo. 

Ademais, a estimativa é que o calendário de liberação do PIS permaneça em atraso nos próximos anos, ou seja, assim como o abono que, deveria ser pago este ano, será liberado apenas em 2023, quem trabalhou em 2022, somente deve ser contemplado em 2024. 

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Regras do abono salarial

Para receber o abono, é preciso estar enquadrado em algumas regras. Dito isso, veja quais são os critérios exigidos, para estar habilitado a receber o benefício em 2023: 

  • Possuir no mínimo 5 anos de inscrição no PIS/Pasep
  • Ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias em 2021; 
  • Ter recebido remuneração média de no máximo dois salários mínimos, em 2021; 
  • Por fim, o empregador deve ter repassado devidamente os dados do trabalhador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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