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Abono PIS/Pasep de 2019 já pode ser resgatado por trabalhadores

Abono PIS/Pasep de 2019 já pode ser resgatado por trabalhadores

06/04/2022 às 12h37 Atualizada em 06/04/2022 às 15h37
Por: Lucas Machado
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Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320 mil beneficiários não sacaram o abono PIS/Pasep ano-base 2019 no tempo devido (até junho de 2021). A boa notícia é que quem se encaixar nesse grupo poderá sacar os valores, ainda em 2022. 

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A oportunidade de sacar o abono referente aos meses trabalhados em 2019, está disponível desde o último dia 31 de março. Segundo o divulgado, há cerca de R$ 208 milhões em recursos “esquecidos” pelos beneficiários. 

Quem pode sacar o abono salarial de 2019?

Para ter direito ao saque, é preciso estar enquadrado nos critérios de concessão do abono salarial PIS/Pasep, são eles: 

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; 
  • Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada no decorrer do ano-base; 
  • Ter recebido uma remuneração média de dois salário mínimos durante o ano-base; 
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS. 

Cabe salientar que o abono não é concedido aos empregados domésticos, dado que vínculo empregatício destes empregados é com uma pessoa física. Nesta linha, para ter direito ao benefício o vínculo deve ser com uma empresa. Jovem aprendizes também não recebem. 

Saque dos valores

Por se tratar de um abono atrasado, resgatar os valores do abono PIS/Pasep ano-base 2019, será necessário realizar um pedido formal de reemissão. Isto pode ser feito das seguintes maneiras: 

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  • Presencialmente: basta se dirigir às unidades do Ministério do Trabalho referente ao seu estado; 
  • Por e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br, é preciso substituir as letras “uf”, pela sigla do estado em que você reside - exemplos: trabalho.sp@economia.gov.br, trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br; 
  • Por telefone: ligando na central “Alô trabalhador” pelo número 158; 
  • Por aplicativo: baixando o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS);

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