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Abono PIS/Pasep vai pagar R$ 21 bilhões aos trabalhadores, veja quem recebe

Abono PIS/Pasep vai pagar R$ 21 bilhões aos trabalhadores, veja quem recebe

03/10/2021 às 09h59 Atualizada em 03/10/2021 às 12h59
Por: Ricardo
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O abono salarial do PIS/Pasep adiado este ano para 2022 começa a ganhar suas primeiras informações, dentre elas o novo Orçamento para o programa que conforme orçamento do governo deverá ser de R$ 21 bilhões para o ano que vem. Além disso, o Ministério do Trabalhado e Previdência informou que serão mais de 23 milhões de trabalhadores com acesso ao benefício.

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Definição sobre o calendário

Com relação ao calendário de pagamentos, a projeção é de que o mesmo possa ser liberado em janeiro de 2022 e que os pagamentos comecem a ser pagos a partir de fevereiro.

Segundo informações do governo, o abono PIS será pago a cerca de 22,2 milhões de trabalhadores, contabilizando um custo de R$ 17 bilhões, e cerca de 140 mil servidores públicos devem receber o Pasep, totalizando um custo aproximado de R$ 95 milhões.

Vale lembrar que tradicionalmente o calendário de pagamentos do PIS/Pasep se inicia em julho de um ano e se encerra em junho do ano seguinte. Contudo, com o calendário adiado para o ano que vem, todos os trabalhadores deverão ter acesso ao benefício em 2022.

Novo valor do abono

O abono salarial do PIS/Pasep é reajustado todos os anos e pago conforme o valor do salário mínimo vigente. Assim, devido ao acumulo da inflação, o novo salário mínimo para o ano que vem pode chegar a R$ 1.192, assim, os trabalhadores podem receber no ano que vem até R$ 1.192.

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Vale lembrar que o repasse ao trabalhador vária conforme a quantidade de meses trabalhadores, ou seja, quem trabalhou o ano todo deverá receber o valor cheio do salário mínimo vigente, já quem trabalhou por menos tempo receberá proporcional a quantidade de meses.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

  • Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
  • Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
  • Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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