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Abri minha empresa, e agora quais são os órgãos que podem fiscalizar meu negócio?

Abri minha empresa, e agora quais são os órgãos que podem fiscalizar meu negócio?

26/11/2016 às 07h30 Atualizada em 26/11/2016 às 09h30
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Você abriu sua empresa! Deu um passo importante para formalização do seu negócio, está pagando os impostos de maneira correta e tudo anda bem, porém ainda restam algumas dúvidas sobre fiscalização! Separamos abaixo quais são os principais órgãos que podem fiscalizar sua empresa e como você pode ficar em dia nessas questões. INSS: Analisa se a empresa tem empregados registrados ou paga pró-labore para os sócios. Seu objetivo é verificar se as contribuições previdenciárias estão sendo calculados corretamente. Também analisa se a contabilidade está preenchendo corretamente os formulários obrigatórios, como a SEFIP, que contém as informações necessárias para a aposentadoria. Outro ponto para ter atenção é quando a empresa contrata autônomos, pois existe a obrigação de fazer retenções de impostos, o INSS também olha isso. Hoje o INSS faz parte da Receita Federal (antes era um órgão separado), porém o foco são as contribuições previdenciárias; Receita Federal: Analisa a movimentação financeira, livro caixa, contabilidade (dos que são obrigados a ter), pagamentos e recebimentos, entradas e saídas de notas fiscais. A Receita Federal também cruza as informações de pagamento com as de recebimento de outras empresas. Existindo indícios de não pagamento de imposto, os fiscais tem o poder de presumir suas vendas (estimar o valor da famosa “venda por fora”), cobrar os tributos e penalizar com multas. A Receita Federal analisa todas as operações. Prefeitura/Secretaria da Fazenda Municipal: Também analisa a movimentação financeira, livro caixa, contabilidade (dos que são obrigados a ter), pagamentos e recebimentos. O foco dos fiscais da Prefeitura é a prestação de serviços e verificar se os tributos municipais estão sendo pagos. Os principais são o ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis). Estados/Secretaria da Fazenda Estadual: Outro órgão que também fiscaliza a movimentação financeira, livro caixa, contabilidade (dos que são obrigados), pagamentos e recebimentos. A Receita Estadual também cruza as informações de pagamento com as de recebimento de outras empresas. Existindo indícios de sonegação, os fiscais também têm o poder de presumir suas vendas, cobrar os tributos e penalizar com multas. O foco dos fiscais é a venda e circulação de mercadorias, então, também é levado em conta se o ICMS por substituição tributária foi recolhido nas compras e nas vendas. Outros impostos que podem ser fiscalizados, além do ICMS, é o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Ministério do trabalho: O Ministério do Trabalho em geral fiscaliza a partir de denúncias. O foco é a verificação da documentação trabalhista, empregados que estão trabalhando sem registro e se o INSS, 13º salário, férias e FGTS estão corretos. Também verifica o controle de ponto, pagamento de horas extras e se estão sendo respeitados os avisos prévios de férias, demissão, bem como se os empregados não estão trabalhando antes de serem registrados. Se você tem um funcionário, não deixe de registrá-lo, além do risco das altas multas do Ministério do Trabalho, você poderá ser réu em uma ação trabalhista. Corpo de bombeiros: Os policiais do corpo de bombeiros têm o dever e o direito de fiscalizar a empresa para medir os riscos de incêndio e acidentes que possam afetar o negócio e a vizinhança. A fiscalização em geral é preventiva. Depois do diagnóstico, quando necessário, os policiais notificam a empresa a adotar medidas de segurança, como por exemplo, a colocação de extintores, inclusive com indicação do modelo. A interdição temporária de empresas ocorrem em casos extremos de elevado risco. Vigilância Sanitária: Os fiscais sanitários têm o dever e o direito de verificar se alguma atividade da empresa tem impacto à saúde individual ou pública. Quando existe a manipulação de alimentos, medicamentos, produtos de higiene, estética ou algum risco biológico ou químico, estes fiscais fazem recomendações de modificações de processos ou estrutura física. A interdição temporária de empresas ocorrem em casos extremos de elevado risco. Matéria: Contadorx
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