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Acabe com todas as suas dúvidas sobre o Fator R do Simples Nacional

Acabe com todas as suas dúvidas sobre o Fator R do Simples Nacional

06/01/2020 às 10h55 Atualizada em 06/01/2020 às 13h55
Por: Ricardo
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O que é Fator-R?

Primeiramente, você precisa entender o motivo que propiciou o surgimento do Fator-R para, em seguida, entender especificamente do que se trata.

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Antes do surgimento do Fator-R, empresas de prestação de serviços, cujas atividades fossem decorrentes do exercício de natureza técnica, científica, artística ou cultural, desportiva, intelectual, cuja constituição representasse profissão regulamentada ou não, desde que as mesmas não estivessem sujeitas à incidência de tributos, na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar N°123/2006, por finalidade, não podiam optar pelo Simples Nacional.

Então foi criado o Anexo VI, para que essas empresas pudessem fazer parte do Simples. Só que esse Anexo era o mais oneroso de todos.

Para você ter ideia: a primeira faixa correspondia à uma alíquota de 16,95%.

Até que, em 2018, houve a retirada desse Anexo e as atividades que estavam no mesmo passaram a fazer parte do Anexo V.

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A partir desse momento, o empreendedor que realizava algumas dessas atividades passou a ter direito de optar por pagar a sua tributação baseada no Anexo III ou no Anexo V.

Foi aí que surgiu uma ressalva chamada “Fator-R.”

Para facilitar um pouco mais o entendimento, antes de conceituar esse fator, deixarei em seguida as atividades que podem optar pelo seu uso:

  • Agenciamento
  • Jornalismo e publicidade
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Empresas montadoras de estandes para feiras
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • Odontologia e prótese dentária
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem
  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo

O Fator-R lhe possibilitará, caso preste um dos serviços acima, optar pela tributação mais econômica, no que se refere aos Anexos mencionados.

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Curioso para saber como realizar o cálculo que lhe possibilitará optar pelo Fator-R?

Atente-se ao próximo tópico!

regime tributário

Como calcular o Fator-R?

Ao analisar ambos os Anexos é previsível que, por uma questão econômica, todo empreendedor deseje migrar do V para o III.

Só para você ter uma ideia, a alíquota da primeira faixa do Anexo V é de 15,50%, enquanto a do Anexo III é de 6%.

No entanto, será que isso será aplicável para o seu contexto?

Para que possa obter a resposta para essa pergunta é necessário que você de antemão aprenda a calcular o Fator-R. Em seguida, ao analisar o seu contexto perceberá a viabilidade da aplicação do mesmo.

Pronto para aprender como é realizado esse cálculo?

Então, vamos ao passo a passo para entendê-lo:

  1. Tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore e FGTS).
  2. Obtenha o registro da Receita Bruta dos 12 meses anteriores ao período que será apurado.
  3. Feito isso adicione esses dados na fórmula seguinte: Fator-R = Folha de Pagamento/Receita Bruta (12 meses)

Observação: se o resultado for menor que 0,28 (28%), sua empresa deverá permanecer no Anexo V. Caso o percentual seja superior ao citado, o Anexo aplicado será o III.

A diferença, em percentual, a ser paga, para aqueles que podem optar pelo Anexo III, em comparação ao Anexo V, chega a ser de quase 10%. Logo é óbvio que muitos empreendedores, caso tenham essa opção, utilizarão o Fator-R, para que possam dispor dessa economia.
Cuidado! Atente-se à esta questão!

Acredito de antemão que tenha percebido através da fórmula do Fator-R que essa medida foi adotada pelo governo com o intuito de recuperar-se da crise econômica que enfrenta há um certo tempo.

Logo, algumas observações devem ser feitas, para que você possa gerar a economia desejada para o seu negócio.

O aumento da sua folha de pagamento pode reduzir os seus gastos

Se você prestou atenção na lógica da fórmula do Fator-R deve ter percebido que a relação entre a Folha de Pagamento e a Receita Bruta é inversamente proporcional, certo?

Isso quer dizer que se você aumentar a sua folha de pagamentos consequentemente aumentará o percentual do Fator-R, logo, poderá optar pelo Anexo III.

Entendeu como usar isso a seu favor?

Anexo III & Redução de Impostos

Você percebeu que a diferença entre o Anexo III e o V é absurda e que será super econômico para seu controle financeiro, caso consiga através do Fator-R a alíquota menor para incidir sobre seu faturamento e descobriu que, ao traçar uma estratégia onde você definirá períodos que aumentar o pró-labore de um dos sócios, responsável administrativo pela empresa, é uma boa opção para usar o Anexo III ao seu favor, correto?

Tudo parece muito simples e fácil, quanto a questão acima. Mas, e se eu te disser que você poderá correr o risco de aumentar o percentual de contribuição para o Estado, através do IRRF e INSS, seria interessante?

Por isso é importante que você disponha de todo o controle das informações referentes ao seu negócio, de forma ágil e prática, concorda comigo?

A sua tomada de decisão será muito mais assertiva, por dispor de dados fidedignos que retratam a situação real da sua empresa.

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