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Ação do PASEP para servidores públicos

Ação do PASEP para servidores públicos

22/05/2020 às 15h37 Atualizada em 22/05/2020 às 18h37
Por: Vanessa Marques
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Sabia que você, que é servidor público, pode ter direito a uma ação judicial sobre valores devidos a atualização do seu PASEP?

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Ficou interessado e quer saber como isso funciona?

Vou te explicar se você pode ter direito a um dinheiro extra com esta ação.

O QUE É O PASEP

A gente sabe que o servidor público não tem direito ao FGTS assim como o trabalhador da iniciativa privada.

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Desta forma, a lei do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de assegurar que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.

A lei obrigava a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista a depositar mensalmente parte de suas receitas para a formação do PASEP, pertencente aos servidores ao se aposentar.

Ano a ano, eram acumulados valores ao patrimônio do servidor público, seja pelos aportes dos entes públicos, seja pelas atualizações devidas pelo Banco.

Até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, recebendo aportes mensais dos entes sob administração do Banco do Brasil, onde os servidores iam fazer os saques ao fim da carreira.

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SAQUES EM VALORES IRRISÓRIOS

Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, em especial quando iam se aposentar, se depararam com um valor irrisório, se comparado ao que teriam direito.

Isso aconteceu porque o Banco do Brasil, que administrava o fundo, não aplicou as correções que eram previstas em Lei, bem como, não contabilizou investimentos realizados com o fundo nesse período.

Sendo assim, após vários anos no serviço público, no momento mais esperado pelo trabalhador a injustiça era cometida: o servidor se deparava com um valor extremamente abaixo do que teria direito.

QUEM TEM DIREITO?

O direito a atualização do PASEP é para:

servidor público ativo ou aposentado;
Aqui são os servidores públicos federais, estaduais ou municipais; Militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica); Militar estadual (policial, bombeiros); empregado público.

ingresso no serviço público até 17 de agosto de 1988;
Somente tem direito ao fundo PASEP aqueles servidores que entraram no serviço público até 17 de agosto de 1988, pois após essa data a finalidade do PASEP mudou, não incorporando mais ao patrimônio do servidor público, mas indo para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;
Nesse caso tem a ver com a prescrição para entrar com uma ação judicial. Você não pode ter mais de 5 anos da data do saque do PASEP. Por exemplo, se você sacou o seu PASEP em 05 de abril de 2016 você tem até o dia 5 de abril de 2021 para entrar com a ação.

Além disso, se você nunca sacou, também pode entrar com o pedido pois ainda sequer começou a contar o prazo de 5 anos.

QUAL O VALOR DEVIDO DO PASEP?

Essa é uma pergunta bastante frequente, mas te garanto que vai depender de cada caso. Principalmente por quanto tempo você teve o fundo até o ano de 1988.

Por isso é preciso fazer o cálculo com um profissional especializado nesse assunto, que irá buscar todos os valores depositados em sua conta na época, fazer a conversão da moeda, e atualizar com os índices devidos.

Temos notícias de casos que já ultrapassaram o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Certamente nesse caso esse ex servidor tinha bons anos de PASEP, para acumular um valor alto assim.

Por isso, quanto maior o tempo de contribuição ao PASEP, maior vai ser a diferença apurada no seu cálculo!

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS? 

Os principais documentos que você precisa ter em mãos para fazer o pedido do PASEP, são:

documento de identidade (RG ou CNH);
CPF;
comprovante de endereço atualizado;
contracheque recente;
extrato do PASEP.
O cálculo somente é possível de se fazer com esse último item: o extrato do PASEP.

Esse documento é solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer.

Caso o Banco se recuse a fornecer o documento, existem medidas judiciais que os obrigam a conceder a documentação que lhe é de direito.

Agora você já sabe por que existe essa ação revisional do PASEP, se você pode ter direito e ainda, quais os documentos necessários para requerer esse benefício.

Recomendo sempre que procure um advogado especialista na área para que possa encaminhar o seu pedido acompanhado de um cálculo comprovando o seu direito.

Somente assim é possível obter ganho de causa na Justiça e finalmente ter parte do seu patrimônio restabelecido.

Entenda mais sobre esse e outros assuntos trabalhistas e previdenciários no site www.arraesecenteno.com.br

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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