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Acidente de trabalho: Saiba como solicitar sua indenização

Acidente de trabalho: Saiba como solicitar sua indenização

28/10/2021 às 14h43 Atualizada em 28/10/2021 às 17h43
Por: Esther Vasconcelos
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Acidentes acontecem, não é mesmo? E muitos deles acontecem no trabalho. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4º país com mais ocorrências de acidentes de trabalho no mundo. 

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E quando esses acidentes acontecem o empregado tem direito a indenização por acidente de trabalho. Você sabe como funciona esse processo? 

O que é Indenização por acidente de trabalho? 

O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou tem doença relacionada ao trabalho também pode ter direito à indenização ou indenizações pagas pelo empregador. Quanto mais grave a situação, maior e mais duradoura deverá ser a indenização. Porém, o direito deve observar algumas condições ou requisitos

  • Definição de acidente do trabalho (Lei 8.213/91):

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

Tipos de acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho são divididos em 3 tipos:

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Acidente típico 

Decorre de evento único ocorrido no ambiente e no horário de trabalho. (art. 19 lei 8.213/91). Se trata de um acontecimento brusco, repentino, inesperado, externo e traumático, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador.

Doença do trabalho ou ocupacional

É toda aquela doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

Doença profissional 

 A Doença de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

Quais danos são considerados pela indenização por acidente?

Os três principais danos são: Estéticos, materiais e morais 

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Danos estéticos

São danos que deixam eventuais sequelas como cicatrizes ou problemas que afetem a fala ou a mobilidade da vítima são exemplos de danos estéticos. Vale destacar que os três tipos de danos são cumulativos.

Ou seja, o cálculo da indenização considera a soma desses elementos, que o funcionário pode requerer no processo contra o empregador. 

Danos materiais

Engloba as perdas materiais tidas pela pessoa que sofre o acidente de trabalho. São itens mensuráveis economicamente, a partir de comprovantes de gastos com remédios e internações, por exemplo. Refere-se, quase sempre, aos eventuais custos que a pessoa teve com seu tratamento.

Danos morais

Abrange questões de caráter psicológico e subjetivo. A dor, a tristeza, o abalo ou o desconforto emocional aos quais a vítima foi submetida são questões presumidas na indenização por acidente de trabalho.

Como solicitar minha indenização?

Para fazer a solicitação, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. O trabalhador deverá reunir os documentos que atestam a ocorrência – como CAT, perícia médica e demais comprovantes dos custos de tratamento. 

Com a solicitação, o advogado irá propor um cálculo à justiça com base nos danos causados, no salário do trabalhador e numa previsão de seus rendimentos futuros. 

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