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Acidente de trabalho: veja o que é a CAT e como emitir

Acidente de trabalho: veja o que é a CAT e como emitir

15/04/2021 às 17h31 Atualizada em 15/04/2021 às 20h31
Por: Samara Arruda
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Quando ocorre um acidente, seja ele no trabalho ou mesmo no trajeto para a empresa, é preciso que o Departamento Pessoal faça a Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT, como é conhecido esse documento.

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Ele é utilizado para informar o ocorrido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como a doença ocupacional, havendo ou não o afastamento do colaborador. 

Esse procedimento está previsto pela Lei nº 8.213/1991 e, caso não seja feito, a empresa pode ser multada. Desta forma, esta é uma obrigação da empresa, conforme destaca o artigo 22: 

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.“

Desta forma, o Departamento Pessoal deve voltar sua atenção para a forma correta de emissão da CAT.

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Então, veja esta e outras orientações sobre esse documento em nosso artigo. Acompanhe e tire suas dúvidas! 

Emissão da CAT 

Para fazer a emissão desta comunicação, o Departamento Pessoal deve acessar o site do INSS. Em seguida escolha o “Tipo de CAT”, selecione as opções: “Inicial”, “Reabertura” ou “Comunicação de óbito”, se houve morte durante o acidente.

Outra opção é ir até uma das agências com o formulário da CAT em mãos Depois de preencher com os dados do colaborador e do ocorrido, encaminhá-lo ao INSS.

Tome cuidado com possíveis erros, visto que a correção é feita apenas de forma presencial. 

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Vale ressaltar que existem três tipos de comunicação. A primeira delas é a CAT Inicial, que é utilizada para informar o acidente no trabalho, no trajeto, ou mesmo a doença profissional ou do trabalho.

O segundo tipo se refere à CAT Reabertura, que é voltada ao reinício do tratamento ou afastamento em caso de agravamento do estado de saúde do trabalhador, motivado pelo acidente ou doença que tenha sido informada.

Por sua vez, temos ainda a CAT comunicação de óbito que é emitida quando ocorre o falecimento do trabalhador devido ao acidente ou doença profissional ou do trabalho.

É importante ressaltar que a "CAT Reabertura" e a "CAT comunicação de óbito" somente são utilizadas após a emissão da CAT inicial.

Depois de emitir o documento e registra-lo, é preciso entregar uma cópia ao colaborador e ao sindicato dos trabalhadores. Do mesmo modo, a empresa também deve guardar uma cópia. 

Orientações

Caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, é necessário apresentar o atestado médico com informações sobre o período para o tratamento.

Também é preciso constar a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS.

Deixei de emitir a CAT, pago multa? 

Assim como as demais obrigações que devem ser seguidas pela empresa, a CAT precisa ser emitida caso contrário a empresa poderá ser penalizada.

De acordo com a lei nº 8.213/1991, todo acidente de trabalho deve ser comunicado sob pena de multa. Veja o que diz a legislação:

“Art. 125-A. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento.

§ 1º A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador poderá fazer o documento e enviá-lo ao INSS.

O mesmo vale para a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar a qualquer tempo o registro da CAT junto à Previdência Social, no entanto, isso não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

                  

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Por Samara Arruda

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