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Acidente Vascular Cerebral AVC e o direito a Aposentadoria

Acidente Vascular Cerebral AVC e o direito a Aposentadoria

02/02/2020 às 09h24 Atualizada em 02/02/2020 às 12h24
Por: Ricardo
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O Acidente Vascular Cerebral (AVC) acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea. É uma doença que acomete mais os homens e é uma das principais causas de morte, incapacitação e internações em todo o mundo.

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Quanto mais rápido for o diagnóstico e o tratamento do AVC, maiores serão as chances de recuperação completa. Desta forma, torna-se primordial ficar atento aos sinais e sintomas e procurar atendimento médico imediato.

Existem dois tipos de AVC, que ocorrem por motivos diferentes:

  • AVC hemorrágico.
  • AVC isquêmico.

Quais os sintomas e como começa um AVC?

Existem alguns sinais que o corpo dá que ajudam a reconhecer um Acidente Vascular Cerebral. 

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Os principais sinais de alerta para qualquer tipo de AVC são:

  • fraqueza ou formigamento na face, no braço ou na perna, especialmente em um lado do corpo;
  • confusão mental;
  • alteração da fala ou compreensão;
  • alteração na visão (em um ou ambos os olhos);
  • alteração do equilíbrio, coordenação, tontura ou alteração no andar;
  • dor de cabeça súbita, intensa, sem causa aparente.

Quais os principais fatores de risco para desenvolver um AVC?

Existem diversos fatores que aumente a probabilidade de ocorrência de um AVC, seja ele hemorrágico ou isquêmico. Os principais fatores causais das doenças são:

Acidente Vascular Cerebral AVC é uma das doenças que acaba causando maior incapacidade no mundo. Aproximadamente 70% das pessoas que sofrem o acidente ficam incapacitadas para voltar ao trabalho, sendo que 50% acabam por se tornam dependentes dos cuidados de terceiros para fazer suas funções básicas.

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Não é incomum, portanto, que após o acometimento de AVC, muitas pessoas acabarem sofrendo com paralisias graves e irreversíveis, encontrando-se total e definitivamente incapacitadas para o exercício de qualquer trabalho ou atividade remunerada.

Neste contexto, são muitos os casos em que o cidadão que possua a qualidade de segurado e sofra as consequências drasticamente limitantes de um AVC, consegue na Justiça a aposentadoria por invalidez. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem de pagar, inclusive, parcelas vencidas, quando houver. Essas parcelas contam desde data do requerimento administrativo, quando este for negado.

Ao analisar esses casos, os magistrados tendem a resguardar o princípio de que a aposentadoria por invalidez é um benefício devido em prol da pessoa que, mantendo a qualidade de segurada, seja acometida de incapacidade total e definitiva para o trabalho, e sem perspectiva de reabilitação profissional.

Assim como no auxílio-doença, o benefício tem carência exigida de 12 contribuições mensais, excetuadas as hipóteses descritas no artigo 26, II (acidente do trabalho ou doença especificada em lista ministerial) e III (segurados especiais), da Lei de Benefícios, cujo período de carência é expressamente dispensado.

Pode a Justiça, inclusive, determinar a conversão do auxílio-doença do segurado em aposentadoria por invalidez, considerando permanentes os danos causados pelo AVC.

Mas o que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Diferente do Auxílio-Doença, em que a incapacidade é temporária, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é permanente.

Como fica o valor da aposentadoria por invalidez em 2020?

A Reforma da Previdência foi aprovada, mudando muita coisa, inclusive a forma de cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez.

Antes da Reforma a conta era feita da seguinte maneira:

Fazia-se a média de todos os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e o segurado receberia esta média integral.

Agora, o segurado só receberá 60% da média de todos os seus salários de benefícios desde julho de 1994.

Nesta média, entrarão todos os salários. Antes da Reforma se retirava os 20% menores salários de contribuição. Desde a entrada em vigor da reforma da Previdência, estes 20% menores salários de contribuição entram na conta da média e acabam por diminuí-la. E isto, muito provavelmente, irá reduzir também o valor da sua aposentadoria por invalidez.

Além de nos restringirmos a 60% da média de todas as contribuições, vai existir um acréscimo de 2% a cada ano nesta conta, paras as mulheres, a partir do 16ª ano de contribuição e para os homens a partir do 21º. Ou seja, a cada ano de contribuição você soma 2% aos 60% iniciais, só que isto, apenas depois de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Preciso comprovar carência?

Sim. É preciso ter uma carência mínima de 12 meses. Ou possuir uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;

Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios.

Requisitos para se aposentar por invalidez

  • Carência de 12 contribuições mensais; ou possuir uma das doença previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de qualidade de segurado
  • Possuir a qualidade de segurado;
  • estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Mas existem 3 hipóteses de que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • acidente de qualquer natureza
  • acidente ou doença do trabalho
  • quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Como dar entrada?

O cidadão, na qualidade de segurado, precisa primeiro agendar perícia médica para auxílio doença. O agendamento é realizado pela internet, no âmbito do Meu INSS. Quem nunca utilizou a plataforma digital deve fazer o cadastro online e criar uma senha de acesso.

O trabalhador deve comparecer ao local da perícia médica no dia e na hora marcada. Se o médico julgar a incapacidade como permanente, o benefício concedido será a aposentadoria por invalidez.

Documentos Necessários

  • RG
  • CPF
  • Carteira de trabalho ou documento que comprove contribuição com INSS
  • Documentos médicos que comprovem o estado de saúde
  • Empregado: Documento carimbado pela empresa com a data de afastamento do trabalho por conta das condições de saúde.
  • Segurado Especial (pescador, lavrador, trabalhador rural): Contrato de arredondamento, declaração do sindicato ou qualquer documento que comprove esta condição.

Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

Cegueira total;

Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;

Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doença que exija permanência contínua no leito;

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o referido acréscimo é pessoal e intransferível, se encerrando com a morte do beneficiário.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Com informações Consuprev e CMP Prev, adaptado e atualizado por Jornal Contábil

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