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Ações na Justiça do Trabalho tem novo perfil após a Reforma Trabalhista

Ações na Justiça do Trabalho tem novo perfil após a Reforma Trabalhista

28/06/2022 às 11h40 Atualizada em 28/06/2022 às 14h40
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @freedomz / @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
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A Associação Nacional de Medicina do Trabalho encomendou uma pesquisa ao Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)  a fim de identificar o perfil profissional das pessoas que entram com ações na Justiça do Trabalho. De acordo com os dados, houve mudanças  impostas pela reforma trabalhista, de julho de 2017.

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O estudo oferece um desenho inédito da linha de tendência do acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, antes e depois da nova lei.

O estudo usou como base a comparação de dados entre 2012 e 2018 – um ano após a reforma. De acordo com o Ipea, antes de 2012, não havia dados adequados e disponíveis para comparação.

Cidadãos mais velhos e com mais tempo no emprego

De acordo com os números observados na pesquisa, o perfil de quem entra com as ações na Justiça do Trabalho são pessoas mais velhas e com mais tempo de emprego. Por outro lado, foi detectado que os trabalhadores mais jovens estão ingressando no mercado com vínculos flexíveis, sem proteção da Justiça do Trabalho.

Estatísticas analisadas

Foram analisados 981 processos, distribuídos por 319 circunscrições, nas 24 regiões da Justiça do Trabalho no país. O objetivo da pesquisa era identificar os efeitos imediatos da reforma trabalhista reunindo os dados de ações na Justiça no ano seguinte às mudanças.

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Os números mostram que, em 2012, os vínculos empregatícios das pessoas que entraram com uma ação eram, em média, de 3,4 anos, crescendo para 4,6 anos em 2018. 

No primeiro ano, as disputas abertas por trabalhadores com vínculos de trabalho novos, de até 1 ano, representavam quase metade (49,5%) das ações. Em 2018, esse número caiu para 32%.

Neste mesmo ano, aumentaram as ações movidas por pessoas com contratos mais longos, de mais de dois anos. A participação de vínculos de 4 a 5 anos nos processos sobe de 9,8% para 14,9%, já as relações de 10 anos ou mais, de 9,1% para 11,3%.

Além disso, o estudo mostra que o público que aciona a Justiça do Trabalho está envelhecendo mais do que a média da população brasileira. No geral, a idade média para proposição de ações trabalhistas subiu de 36 para 39 anos entre 2012 e 2018. As ações são movidas, principalmente, por pessoas entre 25 e 59 anos de idade.

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A participação de jovens menores de 24 anos nessas solicitações caiu de 15,6% para 9,2%. Segundo o Ipea, o processo de envelhecimento também pode ser identificado pelo aumento da presença de reclamantes maiores de 60 anos, que apesar de ainda ser pouco expressiva, vem crescendo pois aumentou de 3% para 6,1%.

Conforme o estudo, as categorias mais representativas entre os demandantes trabalhistas ainda são a dos trabalhadores dos serviços e vendedores do comércio (33%) e daqueles ocupados na produção de bens e serviços industriais (27%) – estes eram 36% em 2012.

Outro dado interessante é que embora tenha crescido a participação das mulheres demandando mais direitos trabalhistas após a reforma, a análise dos pesquisadores revelou que os reclamantes ainda são majoritariamente homens (63,3%), com cada vez mais idade (39 anos) e mais tempo no emprego em que surge a disputa (2,5 anos).

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