18°C 28°C
Uberlândia, MG

Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e França: Saiba mais!

Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e França: Saiba mais!

12/03/2021 às 09h16 Atualizada em 12/03/2021 às 12h16
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Designed by @leoaltman / freepik
Designed by @leoaltman / freepik

Estima-se que há mais de 60 mil brasileiros morando na França e, esse número aumenta a cada dia.

Continua após a publicidade

As terras francesas se tornaram uma das principais escolhas dos brasileiros por possuir um ensino e saúde pública de qualidade, ótima segurança e excelente qualidade de vida.

Por isso, com tantos brasileiros vivendo na França é comum que surjam questionamentos previdenciários quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.

E a boa notícia é que a França assim como vários outros países, também possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

O Acordo

Através desse Acordo, é possível contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias e pensões no país acordante.

Continua após a publicidade

Na França é possível requerer os seguintes benefícios através do Acordo Previdenciário:

  • Auxílio-Doença (Comum e Acidentário);
  • Auxílio Maternidade e Paternidade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria por Idade.

Já no Brasil, é possível solicitar:

  • Auxílio-Doença (Comum e Acidentário);
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Salário Maternidade.

Exemplo Prático

Margarida tem 62 anos de idade com 10 anos de contribuição pelo INSS no Brasil e 05 anos de contribuição na França. Quando decidiu se aposentar pelo INSS, Margarida percebeu que não possuía o tempo necessário para se aposentar nem no Brasil, nem na França.

Porém, como existe o Acordo Internacional entre os dois países, Margarida pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto na França, para formar o benefício de aposentadoria por idade no Brasil.

Continua após a publicidade

No mesmo exemplo acima, também seria possível a concessão de uma aposentadoria na França, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária francesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Margarida poderá ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e França), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a França, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e, sim, apenas o período de contribuição.

Outro detalhe importante, é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimocom base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

O Acordo também prevê a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência, o que é importantíssimo para o servidor público.

Quer saber o que são as cláusulas convencionais de RPPS, então clique aqui!

Deslocamento Temporário

O Acordo Previdenciário também prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, onde o imigrante poderá ficar por 04 anos na França, contribuindo apenas para o seu país de origem.

Quer saber mais sobre o Deslocamento Temporário, então clique aqui.

Isenção de Imposto de Renda

O Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e França não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e, continuar residindo em terras francesas.

Dessa forma, a partir do momento, que a pessoa passa a receber o benefício do INSS residindo na França, é realizada a cobrança de 25% (alíquota fixa) sobre o benefício previdenciário.

Para entender melhor como funciona essa cobrança de Imposto de Renda, e saber o que fazer para barrar essa tributação clique aqui!

Fique Ligado!

É necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional, para levar tempo de contribuição do Brasil para a França e vice-versa, pois, é importante analisar juntamente com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para a sua situação e, evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o benefício previdenciário, seja no Brasil, seja n a França.

Por isso montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior que pode ser baixado gratuitamente clicando na imagem abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o Brasileiro que reside fora do país conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Original por Domeneghetti

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 -0,19%
Euro
R$ 5,58 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,20%
Bitcoin
R$ 360,191,36 +2,30%
Ibovespa
124,885,01 pts 0.55%