19°C 29°C
Uberlândia, MG

Acordo Trabalhista: Pandemia possibilita alterações nas condições do contrato

Acordo Trabalhista: Pandemia possibilita alterações nas condições do contrato

14/09/2020 às 12h55 Atualizada em 14/09/2020 às 15h55
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Para o cenário jurídico brasileiro a crise econômica causada pela pandemia do COVID-19 se insere na condição de caso fortuito e força maior, o que autoriza a alteração dos termos de acordos trabalhistas já pactuados entre as partes e homologados pelo juiz. 

Continua após a publicidade

A pandemia causou um imenso déficit na receita das empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, sendo totalmente desarrazoado, ante a comprovação da diminuição da receita empresarial, essas empresas afetadas a cumprir com uma obrigação que se tornou extremamente onerosas diante da situação inusitada causada pela pandemia. 

Um dos principais argumentos utilizados para o requerimento de revisão ou suspensão do cumprimento do acordo trabalhista e também para o deferimento do pedido, é a teoria da imprevisão, a qual prevê que diante de eventos imprevisíveis e extraordinários, o cumprimento da obrigação se torna extremamente oneroso e, sendo assim, cabe a revisão das condições do pacto firmado. 

Ao aplicar esta teoria, incumbe ao judiciário estabelecer novas regras a fim de reequilibrar as condições contratuais e tornar possível seu cumprimento integral.

Acordo Trabalhista

Neste momento há que se considerar a boa-fé de ambas as partes, para que assim tornar a obrigação justa e equilibrada.

Continua após a publicidade

Ademais cabe ao judiciário contribuir para o sucesso deste equilíbrio. 

Este é o entendimento da Juíza do Trabalho Samira Márcia Zamagna Akel, titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR:

“Este Juízo tem plena consciência do grave momento que empresários e trabalhadores atravessam, em decorrência da pandemia do novo coronavirus, que reflete de forma arrasadora na economia e fará a todos experimentarem prejuízos, resultantes desse cenário de força maior, principalmente no meio privado.

Cabe ao Judiciário tentar ao menos equilibrar esse ônus financeiro e buscar manter a base objetiva do negócio.”

Continua após a publicidade

Assim, com a boa vontade e compreensão das partes e do judiciário, é possível que haja a repactuação dos termos acordados, tornando-o equilibrado para todas as partes envolvidas.

Fonte: Direito Real

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,32%
Euro
R$ 5,54 +0,62%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 353,679,02 +0,78%
Ibovespa
124,579,62 pts -0.13%
Publicidade
Publicidade