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Acumulação de benefícios: Aposentadoria e Pensão por morte

Acumulação de benefícios: Aposentadoria e Pensão por morte

17/03/2022 às 12h30 Atualizada em 17/03/2022 às 15h30
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por @shurkin_son / freepik
Imagem por @shurkin_son / freepik

Algo que gera muitas dúvidas para muitos beneficiários é a acumulação de benefícios, e é sobre esse assunto que vamos falar agora.

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A acumulação de benefícios é a possibilidade do Segurado ao recebimento de mais de um benefício em âmbito previdenciário de forma simultânea.

Aposentadoria

Com a Reforma da Previdência, para se aposentar é preciso completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher) para aqueles que começaram a contribuir após a reforma.

Atualmente temos 4 tipos de aposentadoria, são elas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez.

Para aqueles que já contribuíram antes da reforma mas não conseguiram os requisitos necessários para se aposentar, foram criadas as regras de transição.

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Se esse é seu caso, você deve saber mais sobre elas e ver qual é mais benéfica para você.

Pensão por morte

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Para ter acesso ao benefício de Pensão por Morte é preciso:

  • comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:

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  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Posso receber a pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência!

Porém vale lembrar que dentro de um mesmo regime de previdência, o dependente só tem direito a uma pensão por morte deixada por seu cônjuge ou companheiro, ou seja, não é possível receber duas pensões por morte ao mesmo tempo.

No caso das pensões por morte de regimes de previdência distintos (uma no RPPS e outra no RGPS) o dependente poderá acumulá-las normalmente.

Agora voltando ao acúmulo da pensão por morte e aposentadoria, devemos falar que é possível acumular os dois benefícios, porém devemos dar atenção aos valores que serão pagos.

Antes da reforma da previdência, os segurados que recebiam os benefícios de aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, recebiam o valor integral dos dois benefícios.

Porém após a reforma previdenciária só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso enquanto o benefício menos vantajoso será pago com “desconto”:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois 2 salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três (salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;
  • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Quais benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?

O benefício previdenciário de pensão por morte, pode ser cumulado com:

  • auxílio doença
  • auxílio acidente
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio reclusão
  • salário maternidade

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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