19°C 29°C
Uberlândia, MG

Adaptações das empresas para integrar o trabalho híbrido e remoto

Adaptações das empresas para integrar o trabalho híbrido e remoto

06/10/2021 às 16h37 Atualizada em 06/10/2021 às 19h37
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

Algumas empresas se adaptaram de forma positiva ao trabalho remoto imposto nos estágios iniciais da pandemia de Covid-19, obtendo significativa economia de recursos e aumento do engajamento por parte dos seus empregados. Tal ponto as levou a decidir realizar mudanças importantes em sua operação: permitir que seus colaboradores trabalhem de forma híbrida. Outras foram além, e decidiram colocar toda a sua equipe em trabalho remoto, muitas vezes abrindo mão de um endereço fixo, ou mudando-se para um estabelecimento menor, utilizado esporadicamente.

Continua após a publicidade

Porém, mesmo tendo sido recebido de forma assertiva por empregados e empregadores, a atual legislação trabalhista ainda não abarca todos os aspectos relativos ao trabalho 100% remoto. Essas importantes lacunas são objeto de mais de uma dezena de Projetos de Lei que tramitam atualmente no Congresso Nacional.

Dentre os principais temas em debate estão: a necessidade de vistoria prévia da residência do empregado, que passa a figurar como local de trabalho para todos os fins; o enquadramento sindical do teletrabalhador e CNPJ responsável pelo seu registro; a obrigatoriedade de fornecimento e custeio das ferramentas de trabalho pelo empregador e trabalho transnacional por brasileiro ou por estrangeiro não residentes no Brasil para pessoa jurídica brasileira, fenômeno conhecido como "work from anywhere".

Ou seja, há intenção por parte do legislador de tornar obrigatória a vistoria prévia na residência do teletrabalhador - aspecto altamente controvertido, tendo em vista a inviolabilidade de domicílio -, e de vinculá-lo à matriz para fins de enquadramento sindical. Outrossim, uma das ideias em debate no Congresso é não equiparar a hipótese de "work from anywhere" à transferência internacional de empregados, aplicando a lei do local da prestação de serviços.

Ademais, o legislador convida as empresas a criarem robustas políticas de segurança da informação, de maneira a resguardar a privacidade e a intimidade dos empregados, e a confidencialidade e o sigilo das informações da empresa, seus clientes, fornecedores e demais terceiros.

Continua após a publicidade

Em razão da ausência de regramento específico, os departamentos de recursos humanos (RH), jurídico, de tecnologia da informação (TI) e saúde e segurança do trabalho (SST) devem unir esforços no sentido de criar um regramento interno o mais completo possível, que permita à empresa gerenciar com alto padrão de governança corporativa e eficiência a sua mão-de-obra remota.

A implantação do sistema híbrido, por sua vez, permite que empresas e colaboradores aproveitem os benefícios específicos proporcionados por cada uma dessas modalidades de prestação de serviços: remota e presencial. Todavia, esse sistema deve levar em consideração os desafios e cautelas inerentes tanto ao trabalho presencial, no atual estágio da pandemia de Covid-19, quanto ao trabalho remoto, levando em conta que a atual legislação sobre o tema também é limitada.

Neste contexto, o comitê multidisciplinar também composto por integrantes dos departamentos de RH, jurídico, TI e SST devem elaborar de comum acordo um Plano de Retomada de Trabalho na modalidade híbrida. O plano deve incluir, dentre outros aspectos, protocolo de segurança a ser observável no trabalho presencial e regras de saúde ocupacional aplicável ao trabalho remoto.

Além disso, o plano de retomada deve prever regras claras a respeito do fornecimento de benefícios e do controle da jornada de trabalho. Desta forma, o empregador deve comprometer-se a conceder benefícios vinculados diretamente à prestação de serviços de forma presencial, como, por exemplo, o Vale Transporte (VT) proporcional aos dias em que houver trabalho presencial.

Continua após a publicidade

Por outro lado, a legislação permite que teletrabalhadores possam estar tanto isentos quanto sujeitos a controle da jornada de trabalho, a depender da maneira como o empregador fiscaliza diretamente a prestação de serviços. Neste sentido, partindo-se da premissa de que no sistema híbrido haverá apenas a mudança do local da prestação de serviços, empregados sujeitos a controle de jornada na modalidade de trabalho presencial também devem ter a jornada controlada nos dias em que trabalharem remotamente, nos termos da lei.

Caso opte por um enfoque juridicamente conservador, a empresa pode regular por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) as regras do trabalho híbrido, com critérios de elegibilidade, enquadramento sindical, controle de jornada de trabalho e fornecimento de benefícios.

O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o sistema híbrido e as situações dele decorrentes, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Luiz Fernando Alouche é sócio no Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados, especializado nas áreas de direito trabalhista e previdenciário, com ênfase nas áreas consultiva e contenciosa.

Por Tamira Maira Fioravante é advogada da área trabalhista do Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,31%
Euro
R$ 5,53 +0,48%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,18%
Bitcoin
R$ 346,121,13 -1,36%
Ibovespa
124,224,14 pts -0.41%
Publicidade
Publicidade