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Governo adia bloqueio e suspensão de benefícios previstos no CadÚnico

Governo adia bloqueio e suspensão de benefícios previstos no CadÚnico

04/03/2021 às 09h40 Atualizada em 04/03/2021 às 12h40
Por: Ricardo
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O Ministério da Cidadania publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União a suspensão da retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos ea suspensão de benefícios previstos no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais custeados pelo governo.

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Segundo publicado na portaria, o prazo para retomada do cronograma ocorrerá à partir do dia 31 de março e foi decidido em decorrência da situação emergencial ao qual o país vem enfrentando com a pandemia.

A plataforma do CadÚnico é utilizada pelo governo para identificar as pessoas de baixa renda do país. Através da plataforma o governo consegue identifica-las e torná-las patas para participarem de diversos programas sociais, como por exemplo o caso do Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para se inscrever no Cadastro Único a família precisa apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para sustentar todos os dependentes. 

Ao se enquadrar nos requisitos solicitados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside. 

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cadunico

Requisitos para o CadÚnico

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água. Além disso, é importante que a família sempre mantenha os dados atualizados caso ocorra alguma mudança. No geral, é necessário realizar um novo cadastro anualmente, com base na data da inscrição anual. 

No caso de famílias indígenas ou quilombolas é possível apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho. 

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