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Adicional de 25% na aposentadoria: Veja quem pode receber

Adicional de 25% na aposentadoria: Veja quem pode receber

05/09/2020 às 09h50 Atualizada em 05/09/2020 às 12h50
Por: Ricardo
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Os Aposentados por Invalidez, em determinados casos, podem receber um aumento de 25% na aposentadoria.

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Continue conosco e entenda quais são os casos que dão direito a este adicional e conheça os seus direitos.

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

Esta modalidade de Aposentadoria é devida ao segurado que sofre algum tipo de acidente ou doença que lhe retire a capacidade para o trabalho.

O benefício é concedido sendo o acidente ou doença relacionada ao trabalho ou não.

O ponto principal é a incapacidade do segurado. Para que o benefício seja devido a incapacidade deve ser total e permanente.

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Isso quer dizer que se o trabalhador pode ser readaptado em outras funções a aposentadoria já não é devida, pois, nesse caso a incapacidade não seria total, mas sim, parcial.

Exemplo

Vamos utilizar como exemplo um pintor de edifícios. Supomos que este segurado, estava trabalhando num local muito algo e despencou do prédio se tornando paraplégico.

Nesse caso o segurado não conseguirá voltar a trabalhar, por talo motivo faz jus a aposentadoria por incapacidade permanente, ou como era chamada antes da reforma da previdência, aposentadoria por invalidez.

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Quais são os requisitos?

Assim como as demais modalidades de aposentadoria, esta também possui alguns requisitos, vamos conferir:

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Vale lembrar que essa incapacidade pode ter surgido tanto de uma doença quanto de um acidente do trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o período mínimo de contribuições que devem ser feitas para obter certos benefícios.

Um ponto importante sobre a carência é que ela não será exigida em casos de acidente, seja ele do trabalho ou não.

Outro ponto que merece destaque é que os portadores de diversas doenças também não precisam cumprir esse período de carência.

Essas doenças estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS Nº 2.998/01 e podemos citar como exemplos o câncer, doença de Parkinson, Aids entre outras.

Ser um segurado do INSS ou estar no período de graça

Ser um segurado do INSS significa que você está contribuindo para o INSS. Já o período de graça, significa que mesmo sem contribuir você ainda possui direito de receber benefícios do INSS, como, por exemplo, quando o segurado é demitido.

Nesse casos ele possui, em regra 12 meses de período de graça.

Adicional de 25%

O adicional de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria e possui uma finalidade específica, qual seja auxiliar o segurado a manter as despesas para assistência permanente.

Essa assistência é para tarefas de cuidado geral para pessoas que não conseguem praticar atos essenciais do dia a dia como comer, tomar banho etc.

Podemos citar como exemplo o cuidador. Esse profissional é um dos que presta este auxílio.

Para que seja devido este adicional, no entanto, é necessário que o segurado esteja em alguma das situações aceitas pelo INSS, tais como:

• Doença que mantenha o segurado em leito;

• Perda (ao menos) nove dedos das mãos;

• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

• Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;

• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

• A cegueira completa;

• Doença que gere grave perturbação da vida orgânica e social;

• Ou qualquer Incapacidade permanente que impeça as atividades da vida diária.

Os casos que citamos acima são situações nas quais o INSS concede o adicional, desde que preenchidos os demais requisitos, mas existem situações que não estão descritas nessa lista que também geram este auxílio.

Podemos citar como exemplo alguns transtornos mentais, que podem levar à incapacidade.

Recomendamos que se a sua situação não está descrita nos itens acima, procure um Advogado Previdenciário, pois existem situações que não estão descritas acima, mas diante da necessidade do segurado é possível ingressar com lima demanda judicial para requerer este adicional.

Comprovar situação é essencial

Reforçamos sempre a importância de manter os laudos e exames médicos atualizados e bem esclarecidos para que seja possível a obtenção não só da aposentadoria, mas também do adicional.

O laudo deve demonstrar a situação na qual o beneficiário se encontra para trazer clareza ao INSS sobre essa condição.

Caso o benefício seja negado mesmo assim, busque um Advogado Previdenciário, pois, se este for o direito do segurado é possível entrar com um recurso administrativo no INSS ou até mesmo um processo judicial.

A partir de quando o adicional é devido

Outro ponto muito importante a ser avaliado é desde quando este adicional é devido.

Vale mencionar que o recebimento deste adicional pode ser solicitado tanto por quem vai solicitar a aposentadoria quanto por quem já é aposentado.

O requisito essencial é a necessidade de uma pessoa para dar apoio indispensável nas tarefas do dia a dia.

Isso se torna claro, pois essa necessidade pode ocorrer com o passar dos anos, com o agravamento da incapacidade, enfim, são diversos fatores que devem ser levados em consideração.

Adicional se submete ao teto?

Esta é uma dúvida muito comum entre os segurados, pois sabemos que o INSS tem um rigor muito grande com o pagamento de benefícios.

Sobre este ponto, pode ficar tranquilo que o valor não pode ser “barrado” por ultrapassar o teto do INSS.

Isso quer dizer que ao receber o adicional, mesmo se você já receba o valor do teto, o valor referente ao adicional poderá ser recebido mesmo se a soma superar o teto do INSS.

Adicional e Pensão por Morte

Como sabemos, após o falecimento do beneficiário, seus dependentes poderão receber sua aposentadoria.

Ocorre que, sobre o valor do adicional, este não é transferido para a pensão por morte.

Ou seja, o segurado receberá o valor da pensão por morte, no que se refere a aposentadoria, porém sem incorporar os 25% do adicional.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Conteúdo original Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária

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