18°C 29°C
Uberlândia, MG

Adicional de Assiduidade: Saiba o que é e o que diz a CLT

Adicional de Assiduidade: Saiba o que é e o que diz a CLT

21/07/2019 às 11h45 Atualizada em 21/07/2019 às 14h45
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Você sabia que a assiduidade é um aspecto extremamente importante tanto para sua imagem profissional quanto para o bom funcionamento da empresa na qual trabalha? E se eu te dissesse ainda que profissionais assíduos podem ganhar uma série de benefícios de suas organizações? É isso mesmo, um colaborador que não falta ao trabalho e que possui uma frequência excelente pode ser considerado assíduo e, consequentemente, ser recompensado por sua dedicação, como por exemplo com o adicional de assiduidade. Esse adicional é uma ótima ferramenta que pode ser usada pelas organizações como forma de incentivar a assiduidade dos colaboradores e para, consequentemente, evitar problemas com faltas constantes (também conhecido como absenteísmo). Por mais que isso seja comum de ser visto em diversas empresas, muitas pessoas não sabem como funciona o adicional de assiduidade, nem como ele está previsto na CLT e as formas como esse benefício pode ser concedido. Mas não se preocupe, pois ao longo deste texto, eu irei te explicar exatamente como ele funciona, assim como as mudanças que ele sofreu após a implementação da Reforma Trabalhista e como as organizações podem ter um bom controle dessa assiduidade. Mas já saiba de uma coisa: todos os funcionários têm o direito de receberem o adicional de assiduidade, mas as empresas devem estar cientes do que a legislação diz a respeito desse benefício para que ele seja concedido. Antes de começar, confira os principais assuntos que eu irei abordar ao longo do texto: O que é adicional de assiduidade A diferença entre assiduidade e pontualidade ainda causa grande dúvida entre as pessoas, e eu preciso te explicar cada um deles antes de falar do adicional de assiduidade. Apesar de ambos os termos se referirem ao comprometimento do profissional com um compromisso marcado, nem sempre uma pessoa que é assídua também é pontual, ou vice e versa. Primeiramente, vamos falar de pontualidade. Uma pessoa pontual é aquela que chega em seus compromissos na hora marcada, ou até mesmo que entrega suas tarefas dentro do prazo estipulado. Um funcionário pontual é extremamente valioso no mundo corporativo, uma vez que além de mostrar seu valor, também demonstra que a pessoa possui controle sobre o próprio tempo, comprovando sua responsabilidade e capacidade de cumprir com o prometido. Agora, vamos falar da assiduidade. A palavra tem origem no latim, que significa constância, frequência e consistência. É quando a pessoa se mostra presente em seus compromissos de maneira constante e confiável, mesmo que nem sempre seja pontual. Em outras palavras, um funcionário assíduo é aquele que cumpre com seus compromissos e apresenta um desempenho confiável e consistente ao realizar tarefas. E é por isso que uma pessoa pode ser assídua sem ser pontual, ou o contrário. Como exemplo, um funcionário assíduo e que começa sua jornada de trabalho às 09 horas, pode nem sempre chegar exatamente nesse horário, mas comparece ao local de trabalho e realiza suas tarefas todo dia. Você deve estar pensando que comparecer diariamente na empresa na qual você trabalha é algo simples, e não mais do que a obrigação dos colaboradores. De certa maneira, podemos afirmar isso. Afinal, quando um funcionário assina seu contrato de trabalho, ele já concorda com a jornada que for estabelecida pela empresa e, caso não cumpra a carga horária exigida, ele trará prejuízos para a instituição. Quando um colaborador começa a faltar constantemente em seu trabalho, podem existir diversos motivos por trás disso, que vão desde problemas envolvendo o trajeto até a sede da empresa até um dos mais comuns: a desmotivação do funcionário. Eu vou comentar melhor sobre o absenteísmo e como as empresas podem lidar com ele mais tarde. Mas saiba que uma das formas dele ser combatido é justamente com o adicional de assiduidade, que também é usado como forma de motivar os funcionários a serem pontuais e a serem mais produtivos em suas atividades. Mas, caso cumpra o combinado, ele também pode acabar sendo beneficiado pelo seu comprometimento. Você lembra que eu te disse no começo do texto que um funcionário assíduo traz diversos benefícios para ambos os lados e ainda permite que o colaborador seja recompensado por sua dedicação? Um desses benefícios é o chamado adicional de assiduidade. Ele é muito utilizado pelas instituições como forma de continuar estimulando o comprometimento dos funcionários por meio de uma gratificação mensal sobre o salário de cada um. Esse pagamento deve ser feito mediante um simples termo no qual as partes (empregado e empregador) assinam as cláusulas, e deve ser discriminado no recibo salarial quando ocorrer. Antes de falar melhor sobre esse benefício, que tal conferir o que a CLT diz sobre a assiduidade? O próximo tópico é extremamente importante, principalmente pelo fato de que muitas pessoas não sabem a diferença entre salário e remuneração, e saber a definição de cada termo é essencial para entender o funcionamento do adicional de assiduidade. O que Diz a CLT? Talvez você já saiba que, além do salário que o colaborador recebe mensalmente, ele também pode receber outros benefícios. Agora, e se eu te contasse que isso é algo que está estabelecido pela nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?  É isso mesmo, e ante s de te contar quais são esses benefícios, que irei detalhar melhor daqui a pouco, eu preciso antes te explicar a diferença entre salário e remuneração. É bem simples: o salário é a contraprestação devida ao funcionário pela prestação de serviços, em decorrência de seu contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens também pré-estabelecidas nesse documento, como horas extrasadicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens e gratificações. Isso está estabelecido no art. 457 da CLT em seus §§ 1º e 2º. Confira o que diz cada um abaixo: “Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º – As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Dentre esses benefícios que podem ser oferecidos, os mais comuns são as gratificações e os prêmios. Você sabe a diferença entre eles? A gratificação é uma forma de agradecimento ou reconhecimento pelos serviços prestados pelo funcionário, ou como recompensa pelo respectivo tempo de serviço na empresa. Ela pode ser concedida como ato de boa vontade do empregador ou ajustada, tendo como origem a própria lei ou o acordo coletivo da empresa. É importante ressaltar que a legislação trabalhista não estabelece limites mínimos ou máximos com relação aos valores correspondentes às gratificações pagas pelo empregador, nem os procedimentos que devem ser adotados pela empresa para efetuar esse pagamento. Já os prêmios, por sua vez, estão diretamente relacionados a fatores de ordem pessoal, como produção ou assiduidade, sendo uma espécie de salário vinculado a certa condição. Dessa forma, enquanto a gratificação independe de fatores ligados ao empregado, o prêmio depende do seu próprio esforço para que seja adquirido. Agora, você sabe o que a legislação diz sobre o recebimento do prêmio? Saiba que não existe nenhuma lei que estabelece regras em relação ao pagamento do prêmio ou para a sua aquisição. Dessa forma, a empresa pode concedê-los de acordo com a oportunidade e os critérios definidos, os quais poderão ser em dinheiro, ou em itens materiais como computadores e televisões, todos com o intuito de estimular a produção do colaborador. E é dentro dessa categoria que se enquadra o adicional de assiduidade, que, como eu expliquei, é concedido como forma de estimular ainda mais a frequência contínua do funcionário em seu local de trabalho. Ele está definido também no art. 457, mas agora em seu  §§4º, que diz o seguinte: Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Já deu para perceber os benefícios que ser um profissional assíduo traz, não é mesmo? Bom, eu preciso te dizer que esse adicional sofreu algumas alterações após a Reforma Trabalhista. Vamos ver quais são?

O que mudou com a Reforma trabalhista?

No tópico anterior, eu disse que os prêmios se enquadram dentro da remuneração dos funcionários e que possuem um caráter indenizatório, e essa foi a principal mudança vista após a Reforma Trabalhista ter entrado em vigor. Antes dela, a lei 13.467/17 estabelecia que o prêmio tinha natureza salarial, ou seja, que integrava o salário do colaborador para todos os fins de direito e que são somadas para todos os efeitos legais como para o décimo terceiro, FGTS, férias etc. Desta forma, se o empregado recebe R$ 1.000,00 de salário, mais R$ 300,00 de gratificação de função, os valores do décimo terceiro e férias deverão ser de R$ 1.300,00 (cada um), e não de R$ 1.000,00. Já as verbas de natureza indenizatórias, por sua vez, não integram o salário. Como exemplo, se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 e no mês de abril recebeu um prêmio de R$ 300,00, os valores do décimo terceiro e férias deverão ser de R$ 1.000,00 (cada um), e não de R$ 1.300,00 como no caso acima.
Para entender melhor as principais mudanças sofridas após a Reforma Trabalhista, nós temos um artigo completo sobre esse assunto em nosso blog. Clique e acesse: Nova Lei Trabalhista – O Que Mudou com a Reforma [Guia]
Agora que já sabemos como o adicional de assiduidade está previsto na legislação, que tal vermos a importância desse benefício e o que ele proporciona tanto para os funcionários quanto para as empresas?

A Importância e os Benefícios da Assiduidade

Eu não posso falar da importância da assiduidade sem falar também da pontualidade, uma vez que os dois termos andam juntos. Uma pessoa assídua é alguém com quem podemos contar, afinal, ela sempre está presente no local de trabalho. Projetar essa imagem para as pessoas à sua volta é mais do que essencial para seu desenvolvimento, sabe porquê? Você em algum momento já pensou em seu plano de carreira e quis conquistar cargos mais altos e de maiores responsabilidades? Eu te pergunto: como você conseguirá alcançar seu objetivo se você não passa uma boa imagem para seus gestores, e faz com que eles tenham segurança em seu trabalho? A verdade é que, para alcançar a maioria das suas metas, você precisará assumir responsabilidades que muitas vezes serão delegadas à você por outras pessoas. Por isso, elas precisam saber que, ao confiar a você a realização de determinadas tarefas, elas serão cumpridas de maneira consistente e previsível, com frequência e qualidade. Ser assíduo, dessa forma, é mais do que fundamental no mundo corporativo, uma vez que as empresas dependem de seus funcionários para funcionarem. Eu separei abaixo três tópicos que podem resumir os principais benefícios desse comprometimento:
  • Reconhecimento – pessoas assíduas tem maiores possibilidades de conquistar prêmios, benefícios e bonificações, e não apenas no trabalho;
  • Rede de contatos – ser assíduo é ser confiável. Isso significa que mais pessoas se sentirão confortáveis ao te indicar para cargos, oportunidades e vantagens;
  • Imagem – por fim, a assiduidade contribui para a formação de uma boa imagem, em especial no mundo profissional.
Por outro lado, um funcionário que não é assíduo ou até mesmo que não é pontual pode trazer uma série de consequências não só para ele, mas também para a empresa. Confira abaixo os principais problemas que podem ser vistos:
  • Credibilidade – a avaliação de um profissional que não cumpre com algum prazo de entrega sem justificativa é ruim. O mesmo acontece quando ele chega atrasado ou até falta sem justificativa. Caso isso aconteça com frequência, os gestores e os líderes passarão a não confiar nesse colaborador;
  • Estagnação – com a imagem prejudicada pela falta de compromisso, o colaborador pode ser colocado de escanteio quando houver oportunidade de crescimento, o que causa sua estagnação profissional;
  • Influencia – a falta de assiduidade pode acabar servindo como referência para que outros funcionários façam o mesmo. Por isso, é ideal que o gestor tenha uma posição firme ao conversar sobre esse comportamento, mostrando qual é o problema e ajudando a chegar em uma solução;
  • Produtividade – tanto os atrasos quanto as faltas interferem diretamente na qualidade das tarefas e até mesmo na entrega de resultados. A falta de assiduidade e pontualidade podem ter forte atuação na perda de eficiência do profissional, na queda da produtividade e no acúmulo de atividades;
  • Problemas financeiros – muitas empresas têm punições severas em relação a atrasos, faltas e a não entrega de trabalhos. Como exemplo, algumas organizações têm descontos na folha de pagamento pelas horas não trabalhadas, e outras também podem receber multas pelo não cumprimento de prazos;
  • Queda de resultados – por fim, a queda de produtividade e ausência do colaborador pode acarretar na perda de alguns clientes da empresa e, consequentemente, na diminuição de indicadores da área e da organização.
Como pudemos ver, a assiduidade não é somente uma mera obrigação dos funcionários, e pode trazer diversos benefícios tanto para o próprio colaborador quanto para a contratante. Agora, eu te pergunto: você sabe como é definido o valor do adicional de assiduidade?

Modelos de Pontuação para Bonificar Assiduidade

Eu sei que você espera que eu te mostre um modelo de pontuação, mas a verdade é que não existe padrão para bonificar os funcionários pela assiduidade, cada empresa possui a sua própria forma de pontuação e bonificação dos funcionários. Existem empresas que utilizam um sistema de pontuação pela quantidade de faltas semestrais. Ou seja, o valor da bonificação é determinada pelo número de faltas que os colaboradores possuem durante o semestre. Por exemplo para aqueles que conquistarem 90% da assiduidade, o prêmio R$100,00, já para quem chega a 95% o valor é de R$ 150,00, e com 100% o valor será de R$ 200,00 em um cartão-prémio que poderá ser utilizado em vários estabelecimentos comerciais. Outras empresas utilizam a bonificação por mês, onde os prêmios podem ser objetos personalizados, almoços, aparelhos eletrônicos e viagens, onde o sistema de pontuação pode ser ou não semelhante ao que citei assim. Ainda existem aquelas empresas que ao invés de fazer a bonificação individualmente, ela acaba optando por fazer essa tarefa em grupo, ou seja a equipe que tiver menor índice de atrasos e faltas no mês é premiada por ser mais assídua. Viu só existem diverso modelos para bonificar a assiduidade dos funcionários, e seria impossível dizer qual é o melhor, pois cada modelo vai seguir a cultura organizacional, budgets disponível entre outros fatores. Mas agora que tal vermos outros tipos de gratificações?

Quais São as outras Gratificações Previstas na CLT?

Logo no começo do texto, eu te expliquei a diferença entre a gratificação e o prêmio, e que ambos são benefícios que podem ser concedidos aos funcionários de acordo com a CLT. Agora, chegou o momento de te falar melhor sobre as gratificações, que também podem ser entendidas como bonificações. A gratificação nada mais é do que um pagamento feito por vontade própria do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo funcionário ou ainda para recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado. Além disso, a CLT não determina um valor fixo que deve ser pago nesse caso, nem a forma como esse pagamento deve ser feito. Dessa forma, cabe à  organização escolher a melhor forma de conceder esse benefício. Mas cuidado! Uma vez que a gratificação é dada, a empresa é obrigada a lançar esse valor na folha de pagamento do funcionário ao final do mês. Além disso, ela integra o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), e acaba dessa forma se sujeitando à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS. Como a gratificação pode ser concedida por diversos motivos, ela também acaba sendo dividida em diversas categorias. Confira as principais abaixo:
  • Quanto à periodicidade do pagamento (mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais ou anuais);
  • Quanto ao valor: fixas ou variáveis;
  • Quanto à fonte da obrigação: autônomas (decorrentes da vontade das partes, empregado e empregador ou ainda por acordo ou convenção coletiva), ou heterônomas (decorrentes da vontade unilateral do empregador);
  • Quanto ao tipo de ajuste: expressas, verbais ou escritas e tácitas;
  • Quanto à causa: de função (o empregado só terá direito a receber a gratificação enquanto permanecer na função); de balanço (decorrentes dos lucros acusados em balanço, podendo serem pagas, de forma fixa, percentagem do salário, a critério da empresa); ou de eventos (decorrentes de um evento específico como festas, semana da CIPA, campanhas diversas, entre outras).
Se você chegou até aqui, então conseguiu entender como funciona a concessão tanto dos prêmios quanto das gratificações. Mas calma que o texto ainda não acabou, e eu ainda tenho alguns assuntos importantes para falar sobre assiduidade. Como eu disse, a assiduidade é a frequência perfeita do funcionário em seu local de trabalho. Agora, e se eu te contasse que várias empresas fazem questão de ter um controle rígido de assiduidade, você saberia me dizer o porquê?

Porque as Empresas Adotam Controle de Assiduidade?

Com certeza, toda empresa tem ou já teve aquele funcionário que sempre chega atrasado ou que falta constantemente sem um aviso prévio. Independente do motivo, esse comportamento traz sérias consequências para a organização. Eu vou falar melhor sobre essa questão de faltas, também conhecida como absenteísmo, daqui a pouco. Antes disso, saiba que tanto ele quanto a assiduidade podem ser considerados como indicadores de RH extremamente importantes para que o departamento consiga monitorar o desempenho dos funcionários. E tudo isso pode ser resumido em um item extremamente importante de ser feito em todas as organizações: o controle de jornada. Esse controle nada mais é do que a utilização de um sistema de controle de ponto dos funcionários que marca seus horário de entrada, de pausa para o almoço e de saída. Ele inclui todas as horas trabalhadas dos colaboradores e as horas extras que eles fizerem. O art. 74 da CLT estabelece que todas as empresas que possuírem mais de 10 funcionários devem adotar algum tipo de controle de jornada, seja ele mecânico, manual ou eletrônico. Você sabia que durante o primeiro semestre de 2018, mais de 2 bilhões de reais já haviam sido pagos em processos trabalhistas que envolviam principalmente horas extras má computadas? Em outras palavras, cerca de ¼ dos processos trabalhistas registrados em todo o país envolvem o controle de ponto. É por meio do controle de ponto, dessa forma, que você consegue saber se o colaborador está cumprindo sua jornada normalmente, além de evitar o surgimento de processos judiciais envolvendo esse assunto. Por isso, saber a melhor forma de ter esse controle é essencial para o funcionamento de sua empresa. No próximo tópico, eu vou te contar os principais modelos de sistema que podem ser usados. Continue lendo!

Quais são os melhores métodos para controlar a assiduidade?

No tópico acima, eu citei os três principais métodos de controle de frequência dos funcionários. Agora, chegou a hora de detalhar cada um. Vamos lá?

Controle de ponto manual

Apesar de ser considerado como um dos mais simples e de ser muito utilizado principalmente por empresas de pequeno e médio porte, ele não é um dos mais seguros. O controle de ponto manual é aquele no qual o próprio funcionário anota seus horários de entrada, pausa para refeição e saída em um livro de ponto. O problema, contudo, é que podem haver rasuras e erros na hora de anotar, o que pode trazer uma certa dor de cabeça para o RH quando o departamento tiver que colocar todas essas informações manualmente no sistema de folha de pagamento. Apesar de ser um modelo fácil, como eu disse, as chances de ocorrerem erros são grandes, e por isso esse tipo de controle não é muito utilizado em organizações que possuem uma grande quantidade de funcionários.

Controle de ponto mecânico

Como solução para o controle manual, o mecânico surgiu como uma ferramenta mais segura que pode ser adotado pelas empresas. Aqui, já existe um sistema que irá registrar os horários batidos pelos funcionários. Geralmente, isso é feito por um relógio no qual os colaboradores passam seu cartão de ponto. Apesar de ser mais moderno, a empresa também deve monitorar constantemente seu funcionamento do sistema, principalmente pelo fato de que ele ainda é uma ferramenta que exige uma certa burocracia por parte do RH. Em relação ao manual, aqui as chances de ocorrerem erros são menores.

Controle de ponto eletrônico

Por fim, o controle de ponto eletrônico, também conhecido como REP, possui duas formas de realizar a marcação de ponto dos funcionários. A primeira é pela leitura da biometria, onde o colaborador conseguirá bater o ponto e registrar os horários de sua jornada por meio da impressão digital. A segunda é via cartão de ponto, também conhecido como crachá de acesso, onde o funcionário também conseguirá utilizá-lo para registrar seus horários de jornada de trabalho. Apesar de ser ainda mais seguro do que o mecânico, este tipo de controle apresenta um alto custo para as empresas, principalmente pelo fato de que precisa de manutenção constante. Por isso, cada empresa deve pensar bem qual modelo se adequa mais às suas necessidades.

Porque Um Controle de Ponto Efetivo é o Método mais eficiente para medir assiduidade?

Como eu disse mais acima, ter um bom sistema de controle de jornada é essencial para monitorar a assiduidade dos funcionários, principalmente nos casos de colaboradores que costumam faltar constantemente. O sistema da PontoTel é um ótimo exemplo que pode te ajudar nisso. Com o nosso controle de ponto móvel, seus funcionários podem marcar seus horários de entrada, pausa para o almoço e saída. Além disso, os gestores têm acesso a um painel que contém todas as informações de jornada de seus funcionários, e permite acompanhar faltas, atrasos, quantidade de horas extras realizadas e muito mais em tempo real. Com tudo isso, fica claro as vantagens que um bom sistema de controle de ponto traz, principalmente quando se fala de assiduidade e absenteísmo. Por isso, no tópico a seguir, eu vou te explicar melhor os prejuízos que as empresas podem sofrer com funcionários que costumam faltar muitas vezes.

Quanto Custa um Funcionário Que falta muitas vezes?

Para que toda empresa tenha um bom funcionamento, atinja suas metas e alcance uma boa imagem no mercado, a eficiência de seus funcionários é um dos principais fatores, se não o mais importante. Dessa forma, quando a instituição possui um ou mais funcionários que possuem uma alta taxa de absenteísmo, isso traz diversas consequências para seu funcionamento, como por exemplo com o comprometimento na entrega de tarefas, o que consequentemente traz insatisfação de seus clientes e prejudica sua imagem. Por isso, eu posso dizer que uma empresa que possui funcionários que faltam muitas vezes também pode sofrer com uma queda na produtividade, aumento de horas de trabalho para outros membros da equipe, e com altas despesas com contratos temporários para suprir a ausência do funcionário. Além disso, o relacionamento entre os membros de uma equipe também é afetado, já que o funcionário ausente acaba criando uma má reputação pela equipe devido à sobrecarga que é gerada à eles. Com isso, o funcionário que falta muito passa a ser visto como descomprometido e irresponsável, e perde a confiança do líder que também deixará de atribuir à ele uma série de tarefas e funções. Dessa forma, toda sua carreira acaba sendo prejudicada. Um funcionário que falta constantemente de fato é um grande problema para as instituições. Agora você deve estar se perguntando: mas o que eu posso fazer para resolver esse problema? Eu vou te responder isso daqui a pouco. Antes disso, o primeiro passo que você precisa tomar é saber como calcular o absenteísmo.

Como Calcular o Absenteísmo?

Bom, para que esse cálculo seja feito, é importante que se tenha um bom sistema de controle de ponto, como eu expliquei mais para cima. É a partir desse sistema que as empresas poderão ter esse resultado. O primeiro passo é computar a jornada de trabalho de todos os funcionários da instituição, e quantos dias eles trabalham por mês. Uma vez que esse valor é obtido, ele deve ser multiplicado pela quantidade de colaboradores da empresa. O resultado que será obtido é a quantidade de horas líquidas que todos os funcionários juntos deverão ter ao final de cada mês. O absentismo, por sua vez, é representado pelo decréscimo desse número de horas, pois ele se caracteriza pelos atrasos, saídas antecipadas e faltas, tanto justificadas quanto injustificadas. Assim, na segunda etapa de cálculo, deverão ser computados todas as ausências, saídas antecipadas e atrasos de cada um dos colaboradores. Se você ficou confuso, vou te dar um exemplo para te ajudar a entender melhor esse cálculo: Vamos usar como base uma empresa que possui 20 funcionários, cada um com uma jornada de trabalho de 6 horas. Nesse caso, cada colaborador irá trabalhar 6 horas diárias por 20 dias no mês. Então: 20 (colaboradores) x 6 (horas de trabalho por dia) x 20 (dias no mês) = 2.400 horas/mês. Agora, se nesse caso 10 funcionários faltaram um dia cada um, então transforme os dias perdidos em horas. Dessa forma: 10 x 6 = 60 horas perdidas de trabalho. Mas cuidado! A empresa também precisa transformar os minutos de atraso em horas para esse cálculo. Por fim, para saber o índice de absenteísmo em percentual, basta dividir o número de horas perdidas pelo número de horas de trabalho que a sua equipe deveria executar, e multiplicar o resultado por 100. Nesse exemplo, a conta seria: (60/2400) x 100 = 2,5%. Como o absenteísmo é algo indesejável por toda empresa, o ideal é que essa porcentagem seja a menor possível, uma vez que, como eu disse, esse comportamento afeta toda a equipe e, consequentemente, o clima organizacional da empresa. As causas do absenteísmo são variadas, que podem ser desde a falta de infraestrutura do local de trabalho, até a desmotivação dos funcionários (que também pode ocorrer por diversos motivos). Agora, para evitar que sua empresa sofra com esse comportamento, eu vou te dar algumas dicas extremamente importantes que devem ser adotadas. Confira o próximo tópico!

Como reduzir o absenteísmo

Um dos principais erros quando entramos nesse assunto é as empresas pensarem que, como cada funcionário possui algo único que o motiva, é extremamente difícil planejar estratégias que atinjam todos. Mas saiba que esse tipo de pensamento é extremamente errado! Para reduzir ou até prevenir o absenteísmo, as instituições precisam de planos de ação que englobem a maioria dos fatores motivacionais dos colaboradores. Por isso, eu separei a seguir os principais passos que devem ser tomados para alcançar esse objetivo. Confira a seguir.

Clima organizacional

Para garantir que seus funcionários estejam motivados, é essencial garantir um bom ambiente de trabalho. Afinal, não é possível ser produtivo em um ambiente onde você não se sinta confortável e que não seja agradável. Por isso, o primeiro passo é trabalhar em seu clima organizacional, que nada mais é do que a imagem que os funcionários têm da sua empresa. Dessa forma, é importante perguntar à seus colaboradores como eles se sentem em seu ambiente profissional, e buscar resolver da melhor forma possível os problemas que forem ressaltados. Nada disso pode acontecer sem uma boa comunicação, e é sobre isso que vou falar a seguir.

Comunicação assertiva no escritório

Quando uma empresa não permite e nem proporciona um espaço onde os funcionários possuem liberdade para se expressarem e darem suas opiniões, isso certamente é um fator que pode contribuir para a desmotivação de cada um. Por isso, permitir que seus colaboradores possam sempre dar novas ideias, críticas e elogios é uma ótima forma de evitar o absenteísmo, uma vez que quando eles possuem liberdade de se comunicar com seus gestores, eles podem se sentir importantes em seu ambiente de trabalho.

Plano de carreira

Por fim, é normal que todo colaborador sonhe em conquistar altos cargos na empresa na qual trabalha. Apesar dele próprio poder organizar seu plano de carreira, toda empresa pode oferecer seu próprio, o que será um diferencial e com certeza irá contribuir para que ele se sinta motivado em realizar suas tarefas da melhor forma possível. Um bom plano de carreira irá incentivar seu desenvolvimento profissional e oferecer possibilidades de crescimento dentro da instituição.

Conclusão

Se você chegou até o final deste texto, então com certeza conseguiu ver que ser um profissional assíduo não é somente uma mera obrigação, e pode trazer uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para o funcionário. O adicional de assiduidade, dessa forma, é uma ótima ferramenta de incentivo que pode ser adotado pelas empresas, que só irá contribuir ainda mais para a motivação dos colaboradores e para sua produtividade. Por isso, não só é essencial sempre ter planos de ação com esse objetivo, mas também manter um bom controle de assiduidade de seus funcionários, especialmente para que sua empresa não sofra com faltas indesejadas. Por: Fonte: PontoTel
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 352,264,86 +0,71%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%