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Adicional noturno: saiba o que é e como calcular

Adicional noturno: saiba o que é e como calcular

20/09/2017 às 10h21 Atualizada em 20/09/2017 às 13h21
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O trabalho realizado no período da noite requer regras próprias, bem diferentes das normas que regem o trabalho realizado durante o dia. Uma destas regras está relacionada ao pagamento do adicional noturno. Como esse assunto gera muitas dúvidas para os empresários que mantém este tipo de jornada de trabalho em suas empresas, vamos falar hoje sobre o que é e como calcular o adicional noturno. O que é o adicional noturno? O adicional noturno é um acréscimo, pago como um adendo ao salário do funcionário que realiza as suas atividades durante o período da noite. É um direito dos trabalhadores rurais e urbanos, assegurado pelo art. 7º, IX, da Constituição Federal. O adicional noturno está presente também na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que, conforme determina o parágrafo segundo do art. 73 desta norma, será definido como o serviço prestado, na área urbana, das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. Já para o trabalho rural, a regra é diferente: o adicional noturno se inicia às 21 horas, para plantio e colheita, e às 20 horas, para a pecuária. É importante ressaltar ainda que o adicional noturno não é acrescido somente do salário do empregado, mas também dos seus demais benefícios, como o INSS, o FGTS, o 13º salário, o aviso prévio, as férias e o repouso remunerado. Como calcular o adicional noturno? Para o cálculo do adicional noturno, é preciso considerar que a hora trabalhada neste período é contada de forma diferente da hora de trabalho diurno. Neste caso, a hora não terá 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos, o que representa 12,5% da hora de trabalho no período diurno. A diferença de 7 minutos e 30 segundos é paga proporcionalmente, em regime de hora extra, que, por sua vez, tem o valor de 50% sobre o preço da hora normal trabalhada. Além disso, o empregado com jornada de trabalho noturno receberá o chamado adicional noturno, que representa o percentual de 20% sobre o valor da hora diurna tradicional. Por fim, vale lembrar que este acréscimo de 20% deve ser pago também nas horas noturnas que excedam a jornada contratada com o empregado, que configuram hora extra. Deste modo, do valor do adicional noturno será calculada a hora extra e somada ao montante a ser pago ao funcionário. Qual é a fórmula do cálculo do adicional noturno? O primeiro passo para calcular o adicional noturno é descobrir o valor da hora normal trabalhada, conforme contrato de trabalho. Para tanto, será necessário dividir o salário do funcionário pela quantidade de horas trabalhadas por ele durante um mês. Do resultado, deverão ser multiplicados os 20%, para obtermos o valor exato do adicional noturno. Então, se considerarmos o salário-base como SB e as horas mensais trabalhadas como H, teremos a seguinte fórmula: SB/H x 20% = Adicional Noturno Assim, após descobrir o valor do adicional noturno, ele deverá ser somado ao valor da hora do salário-base do funcionário, a cada hora trabalhada no período da noite. Acompanhe abaixo um exemplo para simplificar o entendimento: Se o salário-base do funcionário é R$ 1.000,00 e as horas trabalhadas durante o mês, conforme contrato, constituem 220 horas, teremos: 1.000/220 x 20% = 4,55 x 20% = 0,91. Considerando que o valor do adicional noturno, neste exemplo, é de R$ 0,91, o valor da hora trabalhada deste funcionário, que exerce as suas atividades durante o período da noite, será de R$ 5,46 (R$ 4,55 + R$ 0,91). Para realizar estes cálculos, não se esqueça de que cada hora noturna é contada em 52 minutos e 30 segundos, conforme mencionamos acima. Não se esqueça também de que os 7 minutos e 30 segundos restantes são calculados por meio do regime de hora extra. Via Quickbooks
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