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Adicional será pago para quem antecipou o auxílio-doença, veja se você tem direito

Adicional será pago para quem antecipou o auxílio-doença, veja se você tem direito

15/09/2021 às 11h50 Atualizada em 15/09/2021 às 14h50
Por: Samara Arruda
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está realizando a revisão dos auxílios-doença que foram liberados sem perícia em 2020. Nesse período, as agências tiveram que ser fechadas devido à pandemia, com isso, foi concedida a antecipação do benefício de forma virtual. 

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Aqueles que tiveram a solicitação aprovada passaram a receber o valor de R$1.045,00 com a promessa de que a diferença seria paga posteriormente, quando a incapacidade para o trabalho fosse comprovada.

Desta forma, a nova revisão beneficiará os cidadãos que possuem direito de receber um benefício com valor maior que um salário mínimo. Veja a seguir se você tem direito de receber essa diferença.

Revisões do INSS

Em dezembro de 2020, o INSS pagou as diferenças da antecipação dos auxílios-doença que foram concedidos até 31 de outubro. Ao todo, mais de 600 mil segurados tiveram os processos analisados de forma automática, o que gerou o direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas.

Em outubro, também foi autorizado o pagamento das diferenças a quase 500 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até 2 julho. Agora,  a meta do INSS é revisar cerca de 200 mil auxílios-doença que foram concedidos para quem fez a solicitação pela plataforma MEU INSS. 

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Como saber se tenho direito de receber?

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Mas você também pode conferir se o valor do seu benefício foi reajustado e se foi liberado o pagamento do adicional que se trata da diferença do valor recebido.

Para isso, acesse o site MEU INSS com seus dados pessoais. Todas as informações sobre os pagamentos recebidos são encontrados no "Extrato de Pagamento de Benefício do INSS". Outra opção é entrar em contato com a central de atendimento através do telefone 135.

Mas se o benefício não tiver sido revisado, o segurado pode fazer a solicitação por esse telefone 135 ou acessando a opção “Agendamentos/solicitações” no site do Meu INSS. Depois, siga os passos:

  • clique em “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”;
  • escolha a opção  “Solicitação de pagamento de benefício não recebido”.

Após a revisão, os beneficiários que possuem direito de receber um valor maior terão a diferença paga em conta corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

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Meu pedido foi negado, e agora?

Para os casos de indeferimento do pedido de revisão de benefício, o segurado deve entrar com um recurso administrativo. Isso é feito junto ao INSS, que irá analisar novamente o pedido. Para fazer essa solicitação, acesse novamente a plataforma Meu INSS.

Mas, caso seja novamente negado, é direito do cidadão recorrer à justiça para resolver a questão. Para isso, é preciso contar com um advogado previdenciário que poderá orientar o segurado quanto à sua situação. Para requerer o pagamento de valores de até 60 salários-mínimos, também é possível recorrer aos juizados especiais federais, não sendo preciso contratar um advogado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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