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Advertência por falta ao trabalho ou atraso: Como funcionam as penalidades?

Advertência por falta ao trabalho ou atraso: Como funcionam as penalidades?

05/03/2020 às 14h14 Atualizada em 05/03/2020 às 17h14
Por: Ricardo
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A área de Recursos Humanos é, normalmente, a responsável por controlar o ponto dos funcionários e, por consequência, as suas faltas e atrasos. Aqueles que faltam ou se atrasam com frequência, sem justificativas, podem sofrer uma advertência por falta ao trabalho.

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Há, porém, muitas dúvidas sobre como proceder nesses casos. Quais são os direitos e deveres dos funcionários, da empresa e as penalidades cabíveis?

É importante que a empresa siga todas as orientações da legislação trabalhista para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Continue a leitura do artigo e saiba mais sobre o assunto!

Como aplicar advertência por falta ao trabalho ou atraso

A advertência nada mais é do que uma forma de oficializar a insatisfação da empresa com um determinado comportamento do colaborador.

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A legislação prevê situações em que o funcionário pode faltar, sem ser descontado do seu salário. São situações como atestados médicos, casamento, falecimento de parente próximo, entre outras.

No entanto, quando o funcionário não justifica a sua falta, isso é visto como um ato de má fé. Em um primeiro momento, o superior direto pode dar uma advertência verbal. Ainda assim, é recomendável que a advertência seja registrada no histórico do empregado.

O segundo passo a ser dado é uma advertência escrita, caso a situação se repita. Empregador e empregado devem assinar o documento, que deve constar a infração, os dados do empregado e a justificativa da infração.

Se o ocorrido persistir, há ainda a possibilidade da empresa aplicar uma suspensão trabalhista, que pode ser de 1 a 30 dias, não remunerada. Contudo, nessa modalidade de falta cometida pelo empregado, é melhor que sejam as punições sejam graduadas: advertência, suspensão de um dia, suspensão de 3 dias, suspensão de 5 dias, justa causa (exemplo apenas). Pela jurisprudência trabalhista, a reiteração de faltas leves constitui motivo para a aplicação de justa causa (configura-se como desídia no desempenho das funções). 

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Quando o funcionário falta ao trabalho por 30 ou mais dias, considera-se que houve abandono de emprego.

O que diz a legislação

lei número 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado.

Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.

No entanto, é sempre importante salientar que o empregador (o chefe imediato dele) deve conversar com esse funcionário para e tentar entender o que está acontecendo. O colaborador pode estar passando por problemas pessoais e mostrar-se empático e disposto a ajudar pode fazer toda a diferença.

Além disso, as advertências não devem ter o caráter punitivo, mas sim pedagógico. Por isso, deve ser claramente explicado ao funcionário o motivo pelo qual ele está sendo advertido e quais serão as consequências caso o fato venha a se repetir.

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Conteúdo original Alfredo Bottone

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