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Advogados ajuízam ação para aderir ao Simples Nacional

Advogados ajuízam ação para aderir ao Simples Nacional

27/01/2016 às 11h25
Por: jornalcontabil
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jornal contábil
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A Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB ajuizou medida judicial para garantir que os advogados sejam beneficiados pelo Simples Nacional. Decisão recente da Receita Federal impede as sociedades individuais de advocacia a optarem pelo plano. De acordo com o advogado Carlos Yury, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB no Piauí, a OAB entende que a interpretação da Receita Federal, recentemente divulgada, viola a regra do art. 110 do Código Tributário Nacional. “Essa regra geral afirma que as autoridades públicas não podem desconsiderar as figuras jurídicas de direito privado na interpretação da lei tributária. Assim, se a Lei Complementar 123 (Lei do Simples Nacional) afirma que, correspondem a microempresas ou empresas de pequeno porte, as sociedades empresárias, as sociedades simples, as empresa individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) e o empresário individual, o que foi denominado ‘sociedade unipessoal de advocacia’ representa uma empresa individual de responsabilidade limitada ou um microempresário individual”, explica o advogado. Para a Receita Federal, entretanto, seria necessário alterar a Lei Complementar 123 para fazer incluir a nova sociedade individual. A ideia defendida pela Receita Federal é a de que no art. 3º da Lei Complementar 123 (Lei do Simples), dispositivo que menciona quais microempresas ou empresas de pequeno porte poderão optar pelo Simples, não haveria o tipo empresarial “sociedade unipessoal de advocacia”, que foi o termo adotado pela recente Lei nº 13.247/15, editada para alterar o Estatuto da Advocacia e, assim, incluir os tipos societários necessários à opção do Simples. Para o especialista, desde a alteração à Lei Complementar 123 há um movimento para coibir a aplicação do Simples aos advogados. "Todavia, os dados confirmam que a possibilidade de adotar o regime mais benéfico aumentou a formalização das sociedades, gerando maior arrecadação para todas as esferas administrativas. Desde a alteração, houve um incremento de 300% no registro de sociedades na OAB" alertou o advogado. (Com Cidadeverde)
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