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Afastamento do trabalho pelo INSS: Benefícios oferecidos, perícia e regras

Afastamento do trabalho pelo INSS: Benefícios oferecidos, perícia e regras

01/05/2019 às 09h21 Atualizada em 01/05/2019 às 12h21
Por: Ricardo
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Como você já deve saber, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão nacional vinculado ao Ministério da Previdência Social, que garante o pagamento de aposentadorias e demais benefícios aos trabalhadores que contribuíram ao longo dos anos.

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Mas será que você sabe também que, para receber determinados benefícios do INSS, é preciso realizar uma perícia a fim de comprovar sua necessidade? É fato: nem todo mundo conhece como a perícia INSS funciona.

Neste post, vamos falar bastante sobre o tema, abordando uma situação que aflige muitos trabalhadores: a necessidade de afastamento do trabalho pelo INSS por doença. Vamos analisar caso a caso o que está e o que não está incluído na proteção. Perícia INSS: como funciona? Confira a seguir!

Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?

Muitos trabalhadores brasileiros acabam associando a imagem do famoso INSS à ideia de aposentadoria. A verdade é que a proteção concedida pelo Seguro Social é bem mais ampla, incluindo uma série de riscos sociais, como desemprego involuntário, morte, invalidez para o trabalho, acidentes e ainda afastamento por doença.

Cabe alertar, porém, que os benefícios concedidos pelo INSS têm por objetivo apenas fazer com que o trabalhador não fique completamente desamparado e não que ele mantenha seu padrão de vida.

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Em outras palavras, podemos dizer que a concessão de benefícios pelo INSS tem como objetivo fornecer apenas um mínimo ao trabalhador que está em uma situação de risco social.

Por essas e outras, cabe ao trabalhador recorrer à iniciativa privada, contratando um seguro de vida complementar para ter acesso a benefícios maiores em caso de sinistro. É o mesmo princípio do que já acontece com a previdência privada, que complementa o valor da aposentadoria paga pelo INSS.

No entanto, muitas pessoas ainda ficam em dúvida sobre quais são os riscos que estão ou não amparados pelo INSS e também que tipo de benefícios podem esperar caso se encontrem em uma situação de risco.

Como funciona o afastamento por doença ou acidente?

Se você teve uma doença ou sofreu um acidente que o deixou impossibilitado de exercer sua profissão, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário. No entanto, se houver necessidade de se ausentar por mais de 15 dias, essa obrigação é transferida para o INSS.

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Para conseguir o afastamento do trabalho por doença pelo INSS, você tem que marcar uma perícia feita pelos médicos do Instituto. Muitas vezes, o encaminhamento para o INSS é feito pela própria empresa, apesar de não existir essa obrigação.

O período de afastamento da empresa pelo INSS começa a ser contado a partir do dia em que você dá entrada no processo. Mas isso não quer dizer que você recebe o dinheiro automaticamente, ok?

É possível que a perícia seja agendada algumas semanas depois da solicitação. Nesse caso, você até receberá o salário retroativamente, mas ficará sem ele enquanto o resultado da perícia não sair.

Em até 15 dias, o contribuinte recebe uma carta estipulando a data, o valor e o local de recebimento. Se o resultado do seu processo for negativo, você ainda pode entrar com um recurso ou, em último caso, recorrer à justiça.

Como exatamente funciona a perícia do INSS?

A perícia médica é exigida pelo INSS para comprovar a necessidade do trabalhador receber benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Apesar de ser um procedimento simples, é comum que desperte muitas dúvidas no segurado, o que pode gerar uma insegurança desnecessária.

A perícia do INSS pode ser marcada ao ligar para 135 ou pela internet. Seja qual for o meio, é nesse momento que todas as informações e orientações necessárias são passadas ao trabalhador.

Uma vez agendada a data, é preciso que o segurado compareça ao local no horário previsto para explicar ao médico o motivo da solicitação do benefício. Sempre que possível, a condição deve ser comprovada por meio de exames, laudos e demais documentos emitidos por profissionais que façam parte do tratamento.

Os resultados da perícia são fornecidos pelo INSS de acordo com o período informado pelo perito, sendo permitido ao segurado recorrer caso o benefício seja negado. Isso faz com que uma nova perícia seja agendada e o caso passe por reavaliação, dessa vez por outro profissional.

Como agir ao fazer a perícia médica do INSS?

O trabalhador que necessita dos benefícios do INSS relacionados ao afastamento temporário ou mesmo à impossibilidade de voltar a exercer suas funções não precisa se preocupar demais em relação ao benefício. Basta comprovar sua necessidade a fim de esclarecer qualquer dúvida que o médico responsável pelo exame apresentar.

Para não ter nenhum tipo de problema em sua perícia, é recomendado tomar medidas como:

• dê preferência por marcar a perícia pela internet, já que, caso o sistema apresente algum erro ou falha, é possível comprovar que o agendamento foi feito corretamente;

• quando a perícia for marcada pelo telefone, lembre-se de sempre anotar o número do protocolo de atendimento fornecido na ligação;

• no dia da perícia médica, exija um comprovante da realização do exame, que pode ser desde a senha na fila de espera até um registro nos sistemas automatizados — isso evita que, mesmo não atendendo, o médico ateste que a perícia foi feita;

• leve todos os documentos e exames que comprovem a veracidade do problema de saúde, demandando assim o afastamento temporário ou a aposentadoria por invalidez;

• se o trabalhador estiver realizando um tratamento de longo prazo, é importante comprovar que ele realmente tem seguido uma rotina de consultas e exames;

• apresente receitas de medicamentos que precisam ser tomados no tratamento;

• explique com clareza e objetividade o motivo pelo qual o afastamento ou a aposentadoria se faz necessário;

• caso o procedimento seja realizado rapidamente ou o padrão de atendimento deixe a desejar, o trabalhador tem direito de fazer uma reclamação formal ao chefe da agência, assim como exigir um atendimento dentro do padrão de qualidade ideal.

Quem tem direito ao benefício do INSS?

Via de regra, o benefício é concedido aos segurados que já contribuem com o INSS por no mínimo um ano e foram afastados do trabalho por uma doença ou algum acidente. A exceção fica por conta dos segurados que venham a contrair uma doença considerada grave — como câncer. Nesse caso, não é preciso preencher o requisito da contribuição mínima por 12 meses.

Quem fica de fora da proteção? Os profissionais que estão começando a carreira, ainda não contribuíram por 12 meses e contraem uma doença que não é considerada grave.

Além desses, há também aqueles que trabalham por conta própria de maneira informal e nunca foram inscritos no INSS como contribuintes.

Vale destacar que o benefício também se estende aos chamados segurados facultativos, que é o caso, por exemplo, da dona de casa que decide contribuir voluntariamente para o INSS.

Também não ficam de fora os Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo Simples Nacional, uma vez que a contribuição previdenciária está embutida no valor mensal pago a título de tributos.

Se o trabalhador teve que parar de trabalhar por uma doença não relacionada ao seu ofício, não conta com a garantia da estabilidade na volta para sua função. Já se for por um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele não pode ser demitido durante os próximos 12 meses.

Em caso de algum diagnóstico de doença grave, como câncer ou esclerose múltipla, o trabalhador não precisa esperar os 15 dias iniciais para procurar o INSS.

Como solicitar o afastamento do trabalho pelo INSS?

A solicitação deve ser realizada em até 30 dias após o acidente ou o diagnóstico. Para isso, é necessário ir a uma agência da Previdência Social com os seguintes documentos em mãos:

• Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

• atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial ou o que mais seja capaz de comprovar o tratamento médico;

• todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social — guias ou carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos;

• documento de identificação — carteira de identidade ou carteira de trabalho;

• Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• requerimento de benefício por incapacidade preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento pelo INSS e de dependentes para fins de salário-família — somente para empregado.

O acompanhamento do pedido pode ser feito online, no site da Previdência Social.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Se houver complicações no estado de saúde do segurado e a incapacidade temporária para o trabalho se tornar permanente, o trabalhador pode pedir a aposentadoria por invalidez. A cada dois anos, o segurado deve se submeter a uma nova perícia realizada pela junta médica do INSS, a fim de saber se seu estado de saúde ainda justifica o recebimento do benefício.

Como é calculado o benefício e qual o valor pago pelo INSS?

De acordo com a legislação vigente, o valor a receber em caso de afastamento do trabalho pelo INSS (comum ou acidentário) é de 91% sobre a média de 80% de seus maiores salários de contribuição.

Se o segurado tem 5 anos de contribuição, isso significa que já contribuiu 60 vezes ao INSS. Nesse caso, o sistema do INSS somará os 48 maiores salários de contribuição e dividirá o resultado por 48. O número que sair dessa equação será multiplicado por 0,91. Esse será o valor final do benefício pago pelo INSS ao segurado doente ou acidentado.

Cabe destacar, ainda, que em nenhuma hipótese esse valor pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao chamado teto da Previdência Social — no ano de 2018, está em R$ 5.645,80.

Quando o benefício chega ao fim?

A vigência do benefício concedido a título de auxílio-doença é estabelecida pelo INSS no próprio ato de sua concessão, levando em conta as recomendações constantes na perícia médica realizada. Se ao final desse prazo o segurado ainda não se sentir apto para voltar a trabalhar, pode solicitar uma prorrogação. Essa prorrogação pode ser solicitada a partir dos 15 dias restantes até o fim do prazo do benefício.

Cessada a incapacidade absoluta para o trabalho, mas permanecendo sequelas do acidente ou da doença que impeçam o trabalhador de voltar e exercer a profissão que exercia antes da ocorrência do sinistro, o segurado deve participar da reabilitação profissional.

A reabilitação profissional é um serviço gratuito oferecido pelo INSS com o objetivo de reeducar ou readaptar o trabalhador para ingressar novamente no mercado de trabalho, agora em outro tipo de ofício, devidamente compatível com sua atual situação. Com caráter obrigatório, o segurado pode ter o benefício suspenso caso não participe do programa após recomendação da perícia médica.

No caso do profissional que teve que se afastar em virtude de acidente de trabalho, acidente a caminho do trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve oferecer um programa de readaptação para que ele encontre outra atividade compatível com suas possibilidades. Lembrando que esse funcionário conta com estabilidade, não podendo ser demitido antes de 12 meses.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Mongeral Aegon

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