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Afastamento por incapacidade: Saiba o que a empresa deve pagar aos funcionários

Afastamento por incapacidade: Saiba o que a empresa deve pagar aos funcionários

24/11/2021 às 16h49 Atualizada em 24/11/2021 às 19h49
Por: Ana Flavia Correa
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O funcionário que é afastado da empresa por motivo de incapacidade pode assegurar o recebimento de um salário, mas quem é o responsável por esse pagamento?

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Entenda mais sobre esse tema no decorrer do artigo.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades laborais. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias consecutivos.

Critérios para solicitar o benefício

  • Qualidade de segurado; 
  • Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias. 

Quem é o responsável por pagar o salário do trabalhador quando o auxílio-doença é negado por carência?

Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, o empregador é o responsável por pagar o seu salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por motivo de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele trabalhador.

Nessa situação, o trabalhador pode ficar sem receber o salário e ainda sem realizar as contribuições. 

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Uma dica importante para esses casos é encontrar alguma forma de continuar contribuindo.

Como deve ser preenchido o SEFIP do trabalhador afastado por doença?

Veja a seguir como é deve ser preenchido o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nesses casos:

  • Informe no mês de afastamento, a remuneração dos dias trabalhados. Inclua os 15 dias de afastamento (encargo do empregador). Caso os 15 dias excedam o mês de afastamento, a quantia equivalente aos dias a mais, deve ser informada na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
  • Informe a remuneração referente aos dias trabalhados no mês do retorno;
  • Se o  auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) for prolongado pela mesma enfermidade no período de 60 dias, desde a suspensão do benefício anterior. Deve ser informado, no mês do novo afastamento, somente a remuneração que corresponda aos dias trabalhados.

O que acontece quando o trabalhador precisa se afastar por motivo de doença no aviso prévio?

Nesses casos, geralmente a contagem do aviso prévio é suspensa no 16º. Dessa forma, depois da alta médica, o trabalhador poderá terminar de cumprir o aviso.

De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica?

Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador. No entanto, após esse tempo o INSS pode negar o pedido do benefício e assim o trabalhador precisa retornar ao trabalho. Ainda há a chance de a perícia médica demorar muito para acontecer. Nesses casos, a empresa ou o INSS podem pagar o trabalhador.

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Vale lembrar, que é importante que cada caso seja analisado com cautela, pois em  muitas situações o trabalhador precisa provar que está realmente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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