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Agenda tributária: se organize para cumprir as obrigações da semana

Agenda tributária: se organize para cumprir as obrigações da semana

10/09/2021 às 15h02 Atualizada em 10/09/2021 às 18h02
Por: Samara Arruda
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Para garantir a regularidade da empresa, gestores e contadores devem ficar atentos ao cumprimento de suas obrigações mensais. Para orientar os contribuintes, a Receita Federal divulgou a agenda tributária com todas as datas do mês de setembro. 

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Então, para você não perder os prazos, reunimos neste artigo as principais obrigações que devem ser transmitidas na próxima semana. Elas se referem a três obrigações acessórias cujo prazo termina no dia 15  de setembro. Saiba quais são elas a seguir. 

Afinal, o que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias se referem às declarações mensais, trimestrais e anuais que demonstram as informações da empresa. São utilizadas para prestar contas ao governo sobre a receita efetivada, os impostos apurados, além do cumprimento das obrigações trabalhistas.

No caso das obrigações tributárias acessórias, temos documentos que apontam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização. Sendo assim, as empresas têm até o dia 15 para fazer a transmissão as declarações que veremos a seguir.  

DCTFWeb 

Neste mês, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos deve ser apresentada para informar os dados relativos ao mês de agosto. 

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Ela é utilizada para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e tributos que antes eram declaradas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Portanto, na DCTFWeb devem constar informações sobre as seguintes contribuições:

  • Previdenciárias, previstas conforme a Lei nº 8.212, de 1991;
  • Previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB;
  • Sociais destinadas, por lei, a terceiros;

As informações devem ser transmitidas através do  Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para isso, utilize a assinatura digital e certificado de segurança.

EFD-Contribuições 

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) precisa ser apresentada pelas pessoas jurídicas que estão sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido).

Através dela são informadas as operações que contribuam para a apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

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A EFD-Contribuições deve ser transmitida através da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições. Esta versão é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir do dia 1º de abril deste ano. Também se encontra disponível para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), a versão 5.0.1.

EFD-Reinf 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é utilizada para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, contribuições sociais, além da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Vale lembrar que em agosto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, que dispensou  da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. 

Antes, essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. A EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária.

Essas três obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e prazos integrados, para garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária.

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