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Agenda tributária: veja quais obrigações devem ser cumpridas até amanhã, 31

Agenda tributária: veja quais obrigações devem ser cumpridas até amanhã, 31

30/08/2021 às 11h02 Atualizada em 30/08/2021 às 14h02
Por: Samara Arruda
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O mês de agosto está terminando, por isso, gestores e contadores devem estar atentos às obrigações acessórias que precisam ser cumpridas até amanhã, dia 31. Isso garante que os empreendimentos fiquem em dia com a Receita Federal. 

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Desta forma, reunimos neste artigo as principais declarações e como deve ser feita a entrega. Continue conosco e veja quem deve cumprir cada uma delas. 

Declarações das pessoas jurídicas

Amanhã termina o prazo para a apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa, são eles: 

Decred: é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, onde devem ser informadas as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. 

Esse documento deve ser apresentado pelas administradoras de cartões de crédito, em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões e em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.

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Por se tratar de uma obrigação mensal, reúna todos os dados referentes aos meses de janeiro a junho deste ano. 

DIF Papel Imune: é a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune. Se trata de uma obrigação dos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

Assim, na DIF-Papel Imune devem ser informadas as operações com papel imune, ainda que não tenha havido movimentação de estoques ou produção no semestre, então, tenha em mãos os dados apurados entre janeiro e junho. 

e-Financeira: Através disso, os órgãos fiscalizadores fazem o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica. Essa obrigação é voltada às seguintes pessoas jurídicas:

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  • autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; 
  • autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); 
  • que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
  • sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;
  • entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Declarações comuns as pessoas jurídicas e físicas

Na agenda tributária da Receita Federal deste mês, também há obrigações comuns às empresas e contribuintes. Veja quais são elas:

DME: se trata da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, onde são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. 

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. Esta é uma declaração mensal, então, deve constar informações do mês de julho. 

DOI: todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel. 

Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido. Assim, o representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Demais obrigações do dia

Para não perder o prazo de apresentação, confira a seguir outras obrigações relacionadas à apuração e recolhimento de impostos, cujo prazo na terça-feira, 31:

Código   DARFDescrição do tributo/contribuiçãoPeríodo do Fato Gerador
0190IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão)Julho/2021
4600IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitosJulho/2021
8523IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeiraJulho/2021
6015IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsaJulho/2021
02114ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário 2020
1599IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (2ª quota)Abril a Junho/2021
2319IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa MensalJulho/2021
0220IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (2ª quota)Abril a Junho/2021
2362IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa MensalJulho/2021
3373IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral (2ª quota)Abril a Junho/2021
5993IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa MensalJulho/2021
2089IRPJ - Lucro Presumido (2ª quota)Abril a Junho/2021
5625IRPJ - Lucro Arbitrado (2ª quota)Abril a Junho/2021
3317IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro RealJulho/2021
0231IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou ArbitradoJulho/2021
0507IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples NacionalJulho/2021
2927IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de DerivativosJulho/2021
5232IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital DistribuídosJulho/2021
0473IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no BrasilJulho/2021
3770PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças1º a 15/agosto/2021
3746COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças1º a 15/agosto/2021
2030CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (2ª quota)Abril a Junho/2021
2469CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa MensalJulho/2021
6012CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (2ª quota)Abril a Junho/2021
2484CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensalJulho/2021
2372CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota)Abril a Junho/2021
9100REFIS - Parcelamento vinculado à receita brutaDiversos
9222REFIS - Parcelamento alternativoDiversos
9113REFIS - ITR/Exercícios até 1996Diversos
9126REFIS - ITR/Exercícios a partir de 1997Diversos
7042PAES - Pessoa FísicaDiversos
7093PAES - MicroempresaDiversos
7114PAES - Empresa de Pequeno PorteDiversos
7122PAES - Demais pessoas jurídicasDiversos
7288PAES - Paes ITRDiversos
0830PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo SimplesDiversos
0842PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Demais pessoas jurídicasDiversos
1927PAEX - Art. 8º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo SimplesDiversos
1919PAEX - Art. 9º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo SimplesDiversos
0285Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples NacionalDiversos
0873Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples NacionalDiversos
1136Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1ºDiversos
1165Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3ºDiversos
1194Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1ºDiversos
1204Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3ºDiversos
1210Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2ºDiversos
1233Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1ºDiversos
1240Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3ºDiversos
1279Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1ºDiversos
1285Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3ºDiversos
1291Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2ºDiversos
3780Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1ºDiversos
3796Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3ºDiversos
3835Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1ºDiversos
3841Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3ºDiversos
3858Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2ºDiversos
3870Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1ºDiversos
3887Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3ºDiversos
3926Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1ºDiversos
3932Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3ºDiversos
3955Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2ºDiversos
4007Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, CaputDiversos
4013Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, CaputDiversos
4020Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Art. 39, § 1ºDiversos
4042Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN Art. 39, § 1ºDiversos
4059Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40Diversos
4065Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40Diversos
4983Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFBDiversos
4990Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFNDiversos
4720Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - ParcelamentoDiversos
4737Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - ParcelamentoDiversos
4743Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - ParcelamentoDiversos
4750Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Demais Débitos - ParcelamentoDiversos
5184Programa de Regularização Tributária - PRT - Demais DébitosDiversos
5190Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Demais DébitosDiversos
5525Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios - Prem Diversos
5161Programa de Regularização Tributária Rural - PRR Diversos
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