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Ainda é possível se aposentar por idade mínima?

Ainda é possível se aposentar por idade mínima?

28/07/2021 às 14h42 Atualizada em 28/07/2021 às 17h42
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O tema da Reforma da Previdência ainda gera bastante dúvidas dos segurados. Tanto para os que já estão aposentados quanto para os que ainda estão na iminência de fazer a solicitação.

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Acontece que antes de ser promulgada a Reforma da Previdência era possível se aposentar por tempo de contribuição, sem precisar de uma idade mínima. Bastava ter contribuído por tempo ao Instituto para ter direito ao benefício, sendo assim, as mulheres que contribuíssem por 30 anos e os homens por 35 anos, poderiam se aposentar. Após a Reforma houve mudanças para o segurado solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Mas ainda é possível se aposentar por idade mínima. Vamos explicar a seguir quais os caminhos.

Designed by @bilahata / freepik
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Quais as opções possíveis?

Direito Adquirido - Uma das formas do segurado se aposentar pela idade mínima é para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma entrar em vigor, ou seja, novembro de 2019. A isso é chamado de direito adquirido e, neste caso, é possível ainda se aposentar pelas regras antigas. 

O tempo é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. O valor do benefício será calculado com base em 80% das contribuições.

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Trabalhador em atividades especiais - Atividades que colocam em risco a integridade física e a saúde do trabalhador são consideradas atividades especiais. Ficar exposto a agentes nocivos antecipa o período para solicitar o benefício. Quem trabalhou até a data da Reforma, consegue se aposentar com mais vantagens pelas regras antigas. 

São 25 anos para atividades com exposição a agentes nocivos leves, 20 anos para exposição média e 15 anos para exposição em grau alto. O segurado receberá 100% da sua média salarial e essa média é calculada nos 80% dos maiores salários.

Trabalhador que adquire aposentadoria especial pelas regras de transição - Essa regra serve para o segurado que atuava em atividade especial até a data da reforma e ainda não dispunha do tempo total de contribuição da atividade, podem se aposentar sem a idade mínima. Para esta categoria valerá a regra da pontuação mínima. Para isso, soma-se a idade e o tempo de contribuição.

Trabalhador que obteve a pontuação mínima - Aqueles que não tiveram direito adquirido até a data da reforma, mas que já estavam prestes a se aposentar podem seguir as regras de transição. Basta somar a idade pelo tempo de contribuição. Para os homens 98 pontos e para as mulheres 88 pontos. Também é necessário ter o tempo mínimo de contribuição para o INSS que é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

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Trabalhador que tinha tempo suficiente até a data da reforma para cumprir o pedágio de 50% -  Essa regra somente pode ser aplicada para quem estava a menos de dois anos para completar o tempo de contribuição na data da reforma. É aplicável para mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e para os homens, ao menos 33 anos. Nessa regra, os segurados precisam completar todo o tempo de contribuição de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos nos casos dos homens, acrescido de período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 30 ou 35 anos. Essa regra deve ser considerada com cautela, pois o benefício pode sofrer uma redução muito considerável.

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