19°C 29°C
Uberlândia, MG

Ainda existe Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?

Ainda existe Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?

25/03/2020 às 09h02 Atualizada em 25/03/2020 às 12h02
Por: Ricardo
Compartilhe:

A aposentadoria especial era um dos benefícios previdenciários mais vantajosos financeiramente na lei anterior, haja vista que a renda mensal inicial era bem maior em detrimento de outros benefícios.

Continua após a publicidade

No entanto, a Reforma da Previdência, já em vigor, traz alterações que você precisa ter conhecimento. Confira.

Aposentadoria especial: o que muda com a reforma?

Como era a lei anterior

A aposentadoria especial poderá ser concedida aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Continua após a publicidade

Todavia, a depender do grau de nocividade, o trabalhador terá mais ou menos requisitos a cumprir. Na lei anterior, era possível se aposentar com a comprovação de 15 (minas subterrâneas, risco alto), 20 (risco médio) ou 25 anos (risco baixo, na maioria dos casos) de atividade especial, independente de idade.

Os agentes nocivos podem ser biológicos, físicos ou químicos e a lei determina qual o grau de nocividade. 

No entanto, o que beneficiava a todos era o salário benefício, correspondente a 100% da média calculada sobre 80% dos maiores salários (excluindo os 20% menores).

Para trabalhadores que tiveram grande variação de valores salariais, o cálculo os beneficiava.

Continua após a publicidade

O que mudou?

O impacto maior diz respeito ao valor do benefício, passando a ser de 60% da média calculada sobre todos os salários da vida do trabalhador (incluindo os 20% menores), sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Somado a isso, a lei nova passará exigir idade mínima do trabalhador que entrar no mercado de trabalho após a reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, sendo 55 anos (alto risco), 58 anos (médio risco) ou 60 anos (baixo risco). 

Ou seja, tornará mais rigorosa a concessão do benefício aos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais submetidos a riscos.

Importante observar, ainda, as regras de transição para o caso concreto. Recomenda-se a orientação por um advogado especialista na área previdenciária para lhe auxiliar. 

Vale lembrar que a reforma da previdência extinguiu a possibilidade de converter tempo de atividade especial em comum. Por outro lado, caso exista tempo de atividade especial trabalhada antes da vigência da reforma, poderá ser convertido referido período em atividade comum, antecipando o requisito para aposentadoria comum. 

No entanto, caso você tenha tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos) até a data da publicação da nova lei, em razão do direito adquirido, poderá conseguir se aposentar nos termos da lei anterior. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Diniz Advocacia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,238,15 -0,52%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%