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Alerta: Apesar dos problemas no site, Receita não vai prorrogar o prazo do eSocial

Alerta: Apesar dos problemas no site, Receita não vai prorrogar o prazo do eSocial

04/11/2015 às 17h01
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A Soluti Certificação Digital tem acompanhado toda a discussão a respeito da exigência da Receita Federal Muitos empregadores domésticos declararam que estavam tendo dificuldades no momento de emitir a guia de pagamento do eSocial, devido a problemas no site, que fica fora do ar. No entanto, apesar das reclamações, a Receita afirmou ontem (3) que não vai prorrogar o prazo do pagamento dos tributos dos empregados domésticos. O eSocial, o Simples Doméstico é a unificação dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTSe INSS. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, e 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico. Deste modo, disse ele, cerca de 13% dos pagamentos já foram feitos. Ele acrescentou ainda que já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial. Em outro momento, a maior dificuldade era quanto ao número do recibo da Declaração de Imposto de Renda, que é obtido por meio do certificado digital, oferecido pela Soluti Cerificação Digital. O CEO da Soluti, Michel Medeiros, ressalta que ter o documento é necessário para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). “Já chegou o momento em que o certificado digital é usado não apenas para a demissão do funcionário, como também para sua admissão e para consulta no e-CAC. A assinatura digital é garantia de segurança”, afirma. eSocial O Governo Federal criou uma ferramenta, o eSocial, para que os empregadores domésticos se cadastrem a fim de fazer o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). O prazo para o recolhimento do Simples termina no dia 6 de novembro, próxima sexta-feira. Nos outros meses o vencimento será sempre no dia 7, em novembro será em um sábado, por isso foi antecipado. O cadastro foi criado para que o empregador emita a guia de pagamento do Simples Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos os tributos e encargos dos domésticos sejam feitos por meio de um só boleto. [useful_banner_manager banners=21 count=1]
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