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Alerta - As consequências de abandonar uma empresa

Alerta - As consequências de abandonar uma empresa

28/09/2017 às 11h26 Atualizada em 28/09/2017 às 14h26
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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[restrict] Nos últimos anos, diante da situação econômica do país, a decisão de empreender se tornou uma saída criativa para muitos brasileiros. De acordo com o Serasa Experian, no primeiro trimestre de 2017 foi registrado um recorde no número de empresas criadas, com 581.242 novos empreendimentos, o que não se via desde 2010.
Contudo, existe uma quantidade expressiva de pessoas que não conseguem levar o seu negócio adiante e, simplesmente, abandonam a empresa. Segundo um levantamento realizado pela Endeavor, cerca de 20% dos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) está inativo, o que representa 3,7 milhões de empresas. Em grande parte das vezes, isso ocorre porque as pessoas decidem partir para outras atividades sem ao menos solicitar a baixa no CNPJ ao seu contador. Tal afastamento ocasiona uma série de problemas para o empresário, pois as declarações acessórias – entrega de declarações de inatividade aos órgãos oficiais – são obrigatórias e, quando deixam de ser entregues, tornam a empresa inadimplente perante a Receita Federal. Além disso, de acordo com a legislação tributária, a multa pelas declarações não-entregues pode variar de R$200 a R$600 por ano. Sem contar que, a não efetivação da baixa do CNPJ, pode acarretar outros problemas, como dificuldade no financiamento bancário e até mesmo a recusa no pedido do seguro-desemprego, pois o Ministério do Trabalho pode pressupor que é gerada uma renda por meio desse cadastro ativo. Diante disso, ao decidir encerrar as atividades de uma empresa, o primeiro passo é solicitar a retirada do nome social do CNPJ. Para isso, é importante contar com a ajuda do um contador, para que ele faça a requerimento na Junta Comercial do estado e conclua o encerramento das atividades da forma correta. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Por Dora Ramos, especialista em Contabilidade, orientadora financeira e diretora da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial. Via Investimento e Notícias [/restrict]
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